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Produção de veículos cresce em relação a fevereiro, aponta Anfavea
No mês de março, o licenciamento e a produção de veículos no Brasil apresentaram crescimento em relação a fevereiro, informou hoje (8) a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). No entanto, ambos manifestaram queda na comparação anual.

Em relação ao licenciamento, o crescimento foi 13,6% ante fevereiro, com 187.731 unidades comercializadas. O licenciamento inclui tanto veículos leves quanto caminhões e ônibus.
Por outro lado, houve queda de 5,7% em comparação a março do ano passado o que, para o presidente da Anfavea, pode ser explicado pelo fato de março deste ano ter tido três dias úteis a menos que março de 2023. “A média diária de vendas [em março] foi de 9,4 mil unidades”, disse Márcio de Lima Leite, presidente da Anfavea.
Já a produção cresceu 3,2% em comparação a fevereiro deste ano, com 195.751 unidades montadas. “A produção foi a melhor desde novembro e vai se ajustando à crescente demanda do mercado. Em março, ela se aproximou do patamar de 200 mil unidades”, disse Leite. Mas em relação ao mesmo mês do ano passado foi registrada queda na produção de 11,8%.
“Um detalhe, que não consta ainda desses números: a primeira semana de abril foi a melhor primeira semana do mês de abril desde 2014. Isso é uma tendência de que o mercado vem com crescimento”, acrescentou.
As exportações também apresentaram comportamento positivo na comparação mensal, com aumento de 6,5% no período. “Março teve o melhor resultado em sete meses”, disse o presidente da Anfavea. Na comparação anual, no entanto, houve queda de 28%, com 32.706 unidades embarcadas. “Isso se deve, em especial, à queda nos mercados de destino como Argentina, Chile, Colômbia, Equador e Uruguai e, ao mercado do México, que especialmente em março, por uma questão de sazonalidade, teve uma queda. E isso impactou nas nossas exportações”, acrescentou.
Os empregos no setor, por sua vez, mantiveram uma certa estabilidade, com leve crescimento em relação a fevereiro e uma pequena queda na comparação com março do ano passado. Em março 101.404 pessoas estavam empregadas no setor, o que significou aumento de 0,7% ante fevereiro e queda de 0,2% em relação a março de 2023.
Fonte: EBC Economia
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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