Acre
Procon-AC cobra explicações de operadoras por ‘pane’ em serviços
Órgão de Proteção solicitou informações da Anatel sobre interrupções. Procon pediu ainda o abatimento na conta dos consumidores afetados.
As operadoras de telefonia móvel e de internet Claro, Vivo e Oi terão que explicar ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon-AC) os motivos que levaram à queda dos serviços, entre os dias 25 de agosto e 1 deste mês no estado. Os ‘apagões’ segundo o órgão, geraram uma grande demanda de reclamações por parte dos consumidores, sobretudo, na Organização das Centrais de Atendimento (OCA).
O Procon-AC esclarece que quando há falha na prestação do serviço, principalmente os essenciais, o consumidor pode exigir abatimento proporcional, deixar de pagar pelo período em que o serviço deixou de ser disponibilizado. A medida está amparada pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também é possível fazer portabilidade, sem pagar fidelização, devido à má prestação do serviço, logo, o não cumprimento à oferta que fora feita.
De acordo com a Divisão de Reclamação do órgão, foi aberta uma reclamação de ofício em desfavor das operadoras solicitando esclarecimentos sobre o ocorrido. Também foi solicitado o abatimento proporcional a todos os consumidores afetados pelo apagão.
O órgão solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informações sobre a quantidade em horas de interrupções do serviço de telefonia e internet ocorrida este ano.
Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-AC orienta que o consumidor reclame formalmente à empresa. Caso haja recusa, ele pode formalizar a reclamação no órgão, localizado na OCA e na Anatel. O portal consumidor.gov.br também pode ser usado e é a opção mais viável para consumidores do interior”, conclui Daniella.
Rompimento de cabos
Ao G1, as operadoras Vivo e Oi informaram que os serviços foram afetados no dia 1 de setembro devido ao rompimento de cabos de fibra ótica. O problema na Vivo durou cerca de 5 horas e foi registrado pela parte da manhã. Já a Oi deixou parte do Acre sem acesso à internet durante toda a tarde.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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