Acre
PRF-AC apreende mais de 5 kg de maconha escondidos em fundo falso de bagagens
Proprietária da bagagem foi presa após abordagem no domingo (21), na BR-317. Ação faz parte da ‘Operação Pontífice’ que reforçou policiamento em vias para visita do Papa Francisco ao Peru e Chile.
G1

Mulher foi presa após PRF-AC encontrar mais de 5 quilos de maconha em fundos falsos da bagagem dela (Foto: Divulgação/PRF-AC)
Uma mulher foi pressa após agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF-AC) encontrarem mais de 5 quilos de maconha escondidos em fundos falsos de três malas. O caso ocorreu na tarde de domingo (21). A ação ocorreu no km-187 da BR-317.
O entorpecente, segundo a polícia, era transportado em um táxi e o material foi descoberto após uma ação de rotina. Após apuração, a PRF-AC descobriu que a maconha era transportada do município de Epitaciolândia e tinha como destino final a cidade de São Paulo (SP).
A ação, apesar de rotineira, faz parte o reforço do policiamento nas rodovias do Acre durante a Operação Pontífice que ocorre entre os dias 14 e 24 deste mês devido à visita do Papa Francisco aos países do Chile e Peru. O líder católico passará pelas cidades de Lima, Trujillo e Puerto Maldonado.

Mulher estava em um táxi. Segundo PRF-AC, acredita-se que a droga seria levada para São Paulo (Foto: Divulgação/PRF-AC)
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.


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