Conecte-se conosco

Geral

PREVISÃO DO TEMPO: quinta-feira (16) com alerta para geada no Rio Grande do Sul

Publicado

em

Imagem ilustrativa

A temperatura pode variar entre 4ºC e 19ºC

Esta quinta-feira (16) começa com tempo aberto em grande parte do Rio Grande do Sul. Muitas nuvens com possibilidade de chuva nas microrregiões de Santa Rosa, Três Passos, Frederico Westphalen, Erechim e Sananduva. Possibilidade de geada no sudoeste, centro ocidental e oriental gaúcho.

Durante a tarde, pancadas de chuva isoladas no nordeste gaúcho e microrregiões de Osório, Santa Rosa, Três Passos, Frederico Westphalen, Erechim, Sananduva, Cerro Largo, Ijuí, Carazinho e Passo Fundo. Possibilidade de chuva nas demais regiões do noroeste e metropolitana de Porto Alegre. Nas demais regiões do estado, tempo encoberto e sem chuvas.

À noite, pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas isoladas no noroeste e nordeste gaúcho, metropolitana de Curitiba, centro ocidental e oriental e microrregião de Campanha Ocidental.

O Instituto Nacional de Meteorologia alerta para perigo de geada no sudoeste, sudeste, centro ocidental, oriental gaúcho e metropolitana de Porto Alegre.

De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, 446 municípios foram afetados devido aos eventos climáticos ocorridos nos últimos dias.

A Defesa Civil alerta que rios da região metropolitana estão em elevação. É importante evitar locais anteriormente alagados pelo Guaíba e ficar atento às áreas de risco.

A temperatura mínima fica em torno de 4°C, em Arroio Grande, e a máxima prevista é de 19ºC, em Taquaruçu do Sul. A umidade relativa do ar varia entre 70% e 95%.

As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

Publicado

em

Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

Comentários

Continue lendo

Geral

Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

Publicado

em

Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

Comentários

Continue lendo

Geral

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

Publicado

em

Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

Comentários

Continue lendo