Geral
Presidente sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Sistema pretende facilitar o acesso à informação sobre condenados em primeira instância para ampliar a proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes

De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais
Com Agência Câmara de Notícias
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de novembro, pretende facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
Resultado de uma proposta da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros. Todos eles, previstos no Código Penal.
A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância. (senadora Margareth Buzetti) ” A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”
De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, diz o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Veto
A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
Assim o presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto que originou a lei. Foto: Divulgação
Acesso
De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Comentários
Geral
Rio Tarauacá sobe mais de 3 metros em 24 horas e começa a atingir as primeiras áreas da cidade

O Rio Tarauacá registrou elevação superior a três metros em apenas 24 horas e já começou a atingir as primeiras áreas urbanas do município. A rua Simão Leite Damasceno foi a primeira a ser alcançada pelas águas após a elevação repentina do nível do rio.
De acordo com o prefeito Rodrigo Damasceno, na sexta-feira, 26, o rio estava com 6,64 metros. Na última medição realizada neste sábado, 27, o nível chegou a 9,62 metros, ultrapassando a cota de transbordamento no município, que é de 9,50 metros.
“Estamos acionando toda a nossa equipe para ficar monitorando a situação e, se for o caso, iniciar as ações necessárias”, afirmou o prefeito.
Segundo ele, as equipes da Defesa Civil e da Assistência Social do município estão acompanhando de perto o cenário. A expectativa é que o rio comece a dar sinais de vazante a partir da manhã deste domingo.
VEJA O VÍDEO:
Comentários
Geral
Defesa Civil emite alerta de alto risco de inundação no Acre neste domingo

Foto: Sérgio Vale
A Defesa Civil do Acre emitiu um alerta de alto risco hidrológico para este domingo, 28, diante da previsão de fortes chuvas em Rio Branco e em outras regiões do estado. O aviso aponta alta possibilidade de transbordamento do Rio Acre e de seus principais afluentes, o que pode provocar inundações em áreas urbanas e rurais.
De acordo com o órgão, o cenário é de atenção máxima, especialmente nas localidades ribeirinhas e em áreas historicamente atingidas por cheias. A previsão indica volumes elevados de chuva, capazes de provocar elevação rápida dos níveis dos rios.
Em Rio Branco, a situação já é considerada crítica. O Rio Acre encontra-se aproximadamente meio metro acima da cota de transbordamento, medindo 14,40m ao meio-dia, com vários bairros atingidos e os abrigos começaram a ser montados no Parque de Exposições Wildy Viana.
A Defesa Civil reforça que a população dessas áreas deve permanecer atenta aos comunicados oficiais e seguir as orientações de segurança.
O alerta permanece válido enquanto persistirem as condições de chuvas intensas previstas para o estado.
Comentários
Geral
Regularização fundiária beneficia quase 40 mil pessoas e reforça protagonismo feminino

A entrega de títulos definitivos de propriedade no Acre vai além da garantia documental e representa um impacto social direto para milhares de famílias. Levando em consideração dados do IBGE, que apontam que na região norte a média é de três pessoas por família, o número de títulos entregues pelo governo do Estado alcança um benefício indireto para quase 40 mil pessoas, que passam a viver com mais segurança jurídica, dignidade e acesso a políticas públicas.
A regularização fundiária assegura direitos fundamentais, fortalece a cidadania e possibilita que famílias tenham acesso a crédito, investimentos, herança legal e valorização de seus imóveis. Cada título entregue representa uma transformação concreta na vida de quem há anos aguardava o reconhecimento oficial de sua moradia ou área produtiva.

Esse trabalho segue os princípios da Lei nº 13.465, de 2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, que trata da regularização urbana e rural em todo o país. A legislação estabelece, de forma clara, a preferência pela mulher no registro do título de propriedade, especialmente quando ela é chefe de família, reconhecendo seu papel central na manutenção e organização do lar.
A escolha do governador Gladson Camelí (PP) e da vice-governadora Mailza (PP) de montar um time majoritariamente feminino para conduzir esse processo no Acre reforça o compromisso com a Constituição Federal e com a promoção da justiça social. À frente do Iteracre está uma mulher, Gabriela Câmara, acompanhada por mulheres em posições estratégicas, como a chefia do cadastro, do patrimônio, do gabinete, da regularização urbana e da regularização rural. Um time forte, técnico e sensível à realidade das famílias acreanas.

Os dados nacionais reforçam a importância dessa política. Segundo o Censo do IBGE 2022, o Brasil registrou cerca de 7,8 milhões de mulheres vivendo com filhos sem a presença do cônjuge ou de outros parentes. Esse tipo de composição familiar estava presente em 11,6% das famílias em 2000 e passou para 13,5% em 2022, demonstrando que, a cada ano, mais mulheres assumem a chefia dos lares brasileiros.
Nesse contexto, a política de regularização fundiária executada no Acre ganha ainda mais relevância ao garantir que essas mulheres tenham seus direitos assegurados, promovendo autonomia, segurança e estabilidade para milhares de famílias. A entrega de títulos, portanto, não é apenas um ato administrativo, mas uma ação concreta de transformação social e valorização do papel da mulher na construção de um Acre mais justo e regularizado.

Você precisa fazer login para comentar.