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Presidente sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Sistema pretende facilitar o acesso à informação sobre condenados em primeira instância para ampliar a proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes

De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais
Com Agência Câmara de Notícias
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de novembro, pretende facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
Resultado de uma proposta da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros. Todos eles, previstos no Código Penal.
A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância. (senadora Margareth Buzetti) ” A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”
De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, diz o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Veto
A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
Assim o presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto que originou a lei. Foto: Divulgação
Acesso
De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
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EUA interceptam terceiro navio perto da Venezuela em meio à pressão sobre Caracas
Nova interceptação em águas internacionais amplia escalada dos EUA contra o transporte de petróleo venezuelano

Bandeira da Guarda Costeira dos EUA: no sábado, um navio já havia sido interceptado
Marco Bello/Reuters via CNN Newsource – 20.12.2025
Os Estados Unidos interceptaram um terceiro navio nas proximidades da Venezuela, em águas internacionais, segundo informaram neste domingo (21) duas autoridades norte-americanas à agência Reuters.
A nova ação marca a segunda operação do tipo em apenas um fim de semana e amplia a ofensiva do governo Donald Trump contra o regime de Nicolás Maduro.
As autoridades falaram sob condição de anonimato e não divulgaram o nome da embarcação nem o ponto exato da interceptação. Também não informaram se o navio transportava petróleo venezuelano.
A nova abordagem ocorre poucos dias após Trump anunciar um “bloqueio” a todos os petroleiros sancionados que entram ou deixam a Venezuela. A diretriz passou a orientar uma série de ações no Caribe, com foco direto na principal fonte de receita do governo de Caracas: o petróleo.
No sábado (20), forças dos Estados Unidos já haviam apreendido um petroleiro de bandeira panamenha, carregado com petróleo venezuelano e com destino à Ásia.
A operação foi conduzida pela Guarda Costeira americana, com apoio das Forças Armadas, em águas internacionais. Segundo Washington, a tripulação não ofereceu resistência.
No início do mês, os EUA também apreenderam o petroleiro Skipper, alvo de sanções por vínculos com o Irã. Com isso, sobe para três o número de embarcações interceptadas neste mês nas proximidades da Venezuela.
Resposta venezuelana
O governo venezuelano reagiu com críticas duras às ações americanas.
O chanceler Yvan Gil classificou as apreensões como “atos de pirataria” e afirmou que o Irã ofereceu cooperação à Venezuela para enfrentar o que descreveu como violações do direito internacional.
A vice-presidente Delcy Rodríguez declarou que Caracas pretende levar o caso ao Conselho de Segurança da ONU e a outros fóruns multilaterais.
As interceptações se somam a uma estratégia mais ampla de pressão dos Estados Unidos, que inclui sanções ao setor petrolífero, presença militar reforçada no Caribe e ameaças de novas medidas contra o governo Maduro.
Segundo autoridades da Casa Branca, o objetivo central da política americana segue sendo enfraquecer o regime venezuelano, atingindo sua capacidade financeira e logística.
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Banco Central divulga novas regras para o Pix que passam a valer a partir de fevereiro
O Pix é a principal forma de pagamentos instantâneos do país, o que atrai a atenção de criminosos e exige a atualização constante de medidas de segurança
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TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios
A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou na sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16).
A medida liminar foi concedida a pedido da estatal contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
A greve está concentrada em nove estados (Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
No entendimento da ministra, o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser paralisado totalmente. Além disso, Katia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no TST.
Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da estatal, que vai precisar de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro, para cobrir os recentes prejuízos.
Os Correios informaram que todas as agências estão abertas e que a empresa adotou medidas de contingência para minimizar os impactos para a população.



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