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Presidente sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Sistema pretende facilitar o acesso à informação sobre condenados em primeira instância para ampliar a proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes

De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais
Com Agência Câmara de Notícias
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de novembro, pretende facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
Resultado de uma proposta da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros. Todos eles, previstos no Código Penal.
A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância. (senadora Margareth Buzetti) ” A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”
De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, diz o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Veto
A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
Assim o presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto que originou a lei. Foto: Divulgação
Acesso
De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
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Rio Branco se aproxima da média histórica de chuvas para janeiro com risco de mais temporais
Capital acumulou 91,4% da média mensal; previsão para próxima semana indica chuvas intensas e elevação do nível do Rio Acre

O Acre deverá enfrentar condições atmosféricas altamente favoráveis à ocorrência de chuvas intensas, com acumulados pontuais que podem ultrapassar 80 milímetros. Foto: arquivo
As chuvas persistentes das últimas semanas deixaram Rio Branco muito próxima de atingir a média histórica de precipitação para janeiro, com 261,4 milímetros registrados até a tarde de sexta-feira (16) – o equivalente a 91,4% da média mensal de 286,1 mm. O acumulado elevado é resultado de um período prolongado de instabilidade atmosférica, com eventos frequentes de chuvas fortes, trovoadas e ventania.
A situação exige atenção redobrada, já que a previsão indica condições favoráveis a chuvas intensas entre segunda (19) e quinta-feira (22), com acumulados pontuais que podem ultrapassar 80 mm. Paralelamente, o Rio Acre já está acima da cota de transbordo, atingindo 14,39 metros às 16h45 na tarde deste sábado, 17, em Rio Branco, segundo dados da plataforma De Olho no Rio, da Prefeitura da capital.
Caso a previsão se confirme, a capital deve superar a média histórica de janeiro, elevando os riscos de alagamentos urbanos, transbordamento de igarapés e impactos em comunidades ribeirinhas.
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Rio Juruá atinge nível de transbordamento em Cruzeiro do Sul e aciona estado de atenção
Com 13,01 metros, rio ultrapassa cota crítica; Defesa Civil monitora áreas ribeirinhas e prepara assistência a famílias em risco

De acordo com a Defesa Civil Municipal, equipes seguem em alerta máximo, realizando o acompanhamento contínuo do comportamento do rio e o levantamento das áreas mais vulneráveis. Foto: captada
O Rio Juruá ultrapassou a marca de transbordamento em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, atingindo 13,01 metros na medição das 18h deste sábado (17) – acima da cota crítica de 13 metros. Diante do cenário, a Prefeitura municipal declarou situação de atenção redobrada e acionou o Plano de Contingência para áreas ribeirinhas.
Equipes da Defesa Civil e de secretarias envolvidas estão em alerta máximo, acompanhando continuamente o comportamento do rio e levantando as regiões mais vulneráveis. O objetivo é atuar de forma preventiva, oferecendo apoio humanitário e, se necessário, promovendo a retirada segura de moradores.
As chuvas persistentes na região do Vale do Juruá, conforme previsão meteorológica, devem manter o nível do rio elevado nas próximas horas. A administração municipal reforçou que continuará monitorando a situação e adotando todas as medidas para mitigar os impactos da enchente e preservar a segurança da população.

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Dois jovens são presos com drogas e dinheiro durante Operação Lei Seca em Rio Branco
Após tentativa de fuga em motocicleta no bairro Santa Terezinha, PM apreende 30 porções de substância análoga à cocaína e skunk. Suspeitos confessaram que drogas seriam para venda na comunidade

Os suspeitos desobedeceram à determinação e tentaram fugir, o que motivou o início de um acompanhamento tático. Após breve perseguição, os policiais conseguiram realizar a abordagem. Foto: cedida
Dois jovens, de 18 e 20 anos, foram presos na noite deste sábado (17) durante a Operação Trânsito Seguro/Lei Seca, no bairro Santa Terezinha, em Rio Branco. Após desobedecerem a uma ordem de parada e tentarem fugir em uma motocicleta, foram interceptados pela Polícia Militar após breve perseguição.
Com o passageiro, de 20 anos, foram encontradas 30 trouxinhas de substância análoga à cocaína e uma porção de maconha do tipo skunk, além de R$ 13 em espécie. O condutor, de 18 anos, não tinha habilitação e confessou ter feito uso de entorpecentes. Segundo a PM, os dois afirmaram que as drogas seriam destinadas à comercialização na comunidade onde residem, no Ramal do Gama.
Os jovens foram conduzidos à delegacia junto com a motocicleta e todo o material apreendido para as providências legais.

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