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Presidente sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Sistema pretende facilitar o acesso à informação sobre condenados em primeira instância para ampliar a proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes

De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais
Com Agência Câmara de Notícias
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de novembro, pretende facilitar o acesso à informação para proteção de mulheres e crianças e prevenir novos crimes.
Resultado de uma proposta da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a nova lei assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados já em primeira instância por crimes sexuais.
A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo, que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros. Todos eles, previstos no Código Penal.
A autora do projeto destacou que as informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa e os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância. (senadora Margareth Buzetti) ” A cada 4 minutos uma criança ou uma mulher é estuprada. O que que o cadastro diz: que condenado em primeira instância, fica disponível o nome e o CPF para que você possa consultar. Então, você tem que se prevenir, é uma forma que a sociedade tem de se prevenir e as mulheres também.”
De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido. Em contrapartida, as informações relativas às vítimas serão sempre mantidas em sigilo.
“O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, diz o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Veto
A lei prevê ainda a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas foi sancionada com o veto do presidente Lula para o dispositivo que previa a manutenção dos dados acessíveis por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, que pode derrubar o veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
Assim o presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto que originou a lei. Foto: Divulgação
Acesso
De acordo com a lei, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição; e
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).
Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
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Colisão entre motos deixa dois feridos no bairro Bosque, em Rio Branco
Rodnei da Silva e Josias Pereira de Araújo sofreram escoriações e cortes; ambos foram encaminhados ao pronto-socorro em estado estável.
Dois motociclistas ficaram feridos após uma colisão entre motos na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento da Travessa Camboriú com a Rua Hugo Carneiro, no bairro Bosque, em Rio Branco. Rodnei da Silva, de 46 anos, e Josias Pereira de Araújo, de 41 anos, foram arremessados ao solo após o impacto entre as motocicletas.
Segundo testemunhas, Rodnei pilotava uma Honda CG 125 Fan, vermelha, de placa NAE-1438, pela Rua Hugo Carneiro, no sentido centro-bairro, quando colidiu com a motocicleta de Josias, uma Honda CG Fan 160, vermelha, de placa QLV-1986, que trafegava pela Travessa Camboriú em direção à Avenida Getúlio Vargas.
Rodnei sofreu cortes no pé e no antebraço, além de escoriações, mas estava consciente. Já Josias bateu a cabeça na queda e chegou a ficar desacordado, mas ambos estavam em estado de saúde estável após o acidente.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância básica e outra de suporte avançado ao local. Após os primeiros socorros, os motociclistas foram encaminhados ao pronto-socorro de Rio Branco.
A Polícia Militar esteve no local, isolou a área e acionou a perícia para investigar as circunstâncias do acidente.
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Mãe e filho são atropelados por motocicleta em Rio Branco; condutor foge sem prestar socorro
Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram atingidos na Avenida Amadeo Barbosa; motociclista abandonou veículo e fugiu do local.
Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram vítimas de um atropelamento por uma motocicleta na noite desta segunda-feira (3), na Avenida Amadeo Barbosa, no bairro Comara, região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo testemunhas, mãe e filho caminhavam pelo acostamento da avenida, no sentido centro-bairro, quando foram surpreendidos e atropelados por uma moto de cor preta.
Após o acidente, o motociclista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, deixando a motocicleta para trás. Populares que presenciaram o atropelamento acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros atendimentos.
Antes da chegada da equipe de resgate, o pai da criança levou o menino de moto até a UPA do Segundo Distrito, pois ele apresentava cortes na cabeça. Danilva, que ficou no local, foi atendida pelos socorristas do Samu, que constataram um corte profundo na cabeça, perda momentânea de memória, confusão mental e escoriações pelo corpo.
A equipe do Policiamento de Trânsito esteve presente, isolou a área para o trabalho da perícia e, após os procedimentos de praxe, removeu a motocicleta da via pública. O caso está sob investigação, e as autoridades buscam identificar o motociclista que fugiu do local.
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Criança de 7 anos fica gravemente ferida após colidir com caminhão em Rio Branco
Menino sofreu traumatismo craniano e cortes no rosto ao descer ladeira de bicicleta; Samu o encaminhou ao pronto-socorro em estado grave.
Uma criança de 7 anos ficou gravemente ferida após colidir com um caminhão de distribuição de galões de água na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento das ruas Adalberto Sena e Albezerra, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.
Segundo testemunhas, o menino estava acompanhado de dois colegas, cada um em uma bicicleta, e passaram a tarde descendo a ladeira da rua Albezerra. No início da noite, ao descer novamente, ele colidiu na lateral de um caminhão Agrale, de placa QLX-0700, que trafegava no sentido centro-bairro.
Com o impacto, a criança bateu a cabeça nos ferros laterais do caminhão, sofrendo um traumatismo cranioencefálico de grau moderado a grave. Ele também teve cortes no rosto e na gengiva, além de um edema frontal e lateral na cabeça, ficando agitado após o acidente.
Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos, mas, devido à gravidade do caso, uma ambulância de suporte avançado foi acionada para estabilizar o quadro clínico da criança e encaminhá-la ao pronto-socorro de Rio Branco.
O médico plantonista do Samu, Dr. Neto, informou que a criança precisará ficar em observação, pois pode apresentar inchaço no cérebro devido à forte pancada na cabeça.
O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou assistência à vítima. Apesar da ausência de sinalização adequada nas ruas, ele trafegava na via preferencial. A bicicleta da criança ficou parcialmente destruída.
A equipe do Policiamento de Trânsito isolou a área para a perícia e, após os procedimentos, entregou a bicicleta a familiares da criança. O caminhão foi liberado. O caso reforça a necessidade de maior atenção e sinalização em vias urbanas para evitar acidentes envolvendo crianças.
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