Acre
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Epitaciolândia reúne-se com os membros para a Primeira Extraordinária
O auditório dos servidores em Educação, SINTEAC foi palco de um importante passo em prol da educação de Epitaciolândia. Trata-se de uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Educação deste município para decidirem sobre a insatisfação por parte de alguns membros desta categoria que não são contemplados com a Lei de Gestão deste Município.
O presidente deu inicio aos trabalhos falando das funções do colegiado, ressaltou ainda que o conselho é um órgão: Consultiva, Propositiva, Mobilizadora, Deliberativa, Normativa e Fiscalizadora.
Logo após falou da pauta e expôs a mais importante que era a discordância de alguns funcionários e, sobretudo, preocupação relativa ao futuro Projeta de Lei de Complementar Nº 001/2014 DA GESTÃO DA ESCOLAR DEMOCRATICA DO ENSINO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA. Em especial o Art. 20, parágrafos I, II e III, Art. 33, Art.11, Paragrafo II.
Segundo o presidente Antônio Soares tais artigos ferem os princípios da Isonomia que trata o artigo 5º da Constituição Federal, pois estar violando o direito igualitário para que todos tenham as mesmas oportunidades.
Para Jhony membro do Conselho e representante da Secretaria de Estado de Educação – “É fundamental que se tome uma atitude no sentido de mudar a Lei para três anos, pois são insuficiente o número de professores capacitadas que se inclua no perfil ordenado na Lei para assumir tais postos”.
Depois de debatida e votada, ficou decidido que a secretária executiva deveria encaminhar documentos ao Prefeito André Hassem pedindo o Veto da Lei, para futuras reformulações.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.





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