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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores
A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)
A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.
“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”
Fim da coleta pública para Grandes Geradores
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.
A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.
Cadastro, PGRS e monitoramento
Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.
O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.
Isenção da Taxa de Coleta de Lixo
O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.
Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.
Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.
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Justiça nega indenização de R$ 250 mil a pai de criança atropelada por ônibus escolar no Acre
Decisão do TJ-AC entendeu que acidente ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”; defesa vai recorrer ao STJ

A criança José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024. Cabe recurso da decisão. Foto: captada
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil ao pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024, no município de Rodrigues Alves, interior do estado. Cabe recurso da decisão.
O acidente ocorreu quando José Lyan saiu correndo de uma casa pela parte de trás de um caminhão que estava estacionado na contramão da Avenida Oracir Rodrigues, passando na frente do ônibus escolar que tentava ultrapassar o veículo. A criança chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Entendimento da Justiça
O pai da criança entrou na Justiça em 2025 atribuindo a responsabilidade ao Estado, alegando que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e se evadiu do local sem prestar socorro.
No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado o dano. A decisão destacou que, para haver responsabilização civil do poder público, é necessário comprovar três elementos: conduta do agente, dano e nexo causal entre ambos.
“A travessia de criança menor de idade, em via pública, desacompanhada, sem observância das medidas de segurança, configura culpa exclusiva da vítima, principalmente quando não se comprova descuido ou imprudência do condutor do veículo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil objetiva dos entes públicos”, diz trecho da decisão.
O advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai do menino, afirmou que vai entrar com recurso e solicitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido.
“Entendemos que têm culpa tanto o motorista do ônibus escolar do Estado, como o motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão. O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via”, destacou o advogado.
Processo da mãe
A mãe da criança também entrou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves chegou a condenar o Estado e o município ao pagamento da indenização — R$ 50 mil de responsabilidade do Estado e R$ 150 mil da gestão municipal.
No entanto, as defesas recorreram e a Justiça acolheu o recurso, reformando a decisão inicial. O advogado da mulher, Náfis Gustavo, informou que já apresentou recurso especial ao STJ, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. A defesa pretende apresentar um agravo para tentar levar o caso novamente à análise da corte superior.
Relembre o caso
Na época do acidente, o motorista do ônibus afirmou que tentava ultrapassar um caminhão estacionado na contramão e não viu quando a criança passou correndo. O motorista do caminhão fugiu do local, mas depois se apresentou na delegacia do município.
O motorista do ônibus passou pelo teste do bafômetro, que resultou negativo, e foi conduzido para ser ouvido na delegacia de Cruzeiro do Sul.

O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via. Foto: captada
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Carro invade calçada e atinge blocos de concreto na Cohab do Bosque, em Rio Branco
Estruturas instaladas por morador impediram que veículo atingisse residência; ninguém ficou ferido

Não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à colisão. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito. Foto: captada
Um carro modelo Volkswagen Gol invadiu a calçada e colidiu contra obstáculos de concreto no fim da manhã deste domingo (15), na via principal do bairro Cohab do Bosque, em Rio Branco. O acidente chamou a atenção de moradores da região.
De acordo com informações de testemunhas, o motorista perdeu o controle do veículo e acabou subindo na calçada, atingindo as estruturas de concreto instaladas em frente a uma residência. Os obstáculos haviam sido colocados pelo morador justamente para evitar que veículos invadissem o espaço.
Apesar do impacto, ninguém que estava na casa ficou ferido. Moradores afirmam que a presença dos blocos de concreto acabou evitando que o carro atingisse diretamente o imóvel, o que poderia ter consequências mais graves.
Imagens registradas logo após o acidente mostram o veículo com a parte frontal bastante danificada. O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado.
Atendimento
Uma equipe de agentes de trânsito foi acionada e esteve no local para acompanhar a ocorrência e verificar as circunstâncias do acidente.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à perda de controle do veículo. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito.

O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado. Foto: captada
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8º BPM realiza formatura com entrega de fardamentos, medalhas e homenagens a promovidos de 2025
Coronel Marta Renata prestigia solenidade que reconheceu policiais com 10 e 20 anos de serviço; quatro militares foram homenageados por promoção

Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025: capitão Jairo, subtenente Benoni, 2º sargento Raymeson e 2º sargento Daiane. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM) realizou uma cerimônia de formatura para a entrega de novos fardamentos, concessão de medalhas por tempo de serviço e homenagens a policiais militares promovidos no ano de 2025. O evento ocorreu em Cruzeiro do Sul e reuniu autoridades civis e militares.
A solenidade contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata, do comandante do 8º BPM, capitão Diniz, da presidente do Detran, Taynara Martins, além de outras autoridades convidadas.
Novos uniformes
Durante a cerimônia, foram entregues novos uniformes a todos os integrantes do batalhão, garantindo melhores condições de trabalho e apresentação pessoal dos militares.
Medalhas por tempo de serviço
Foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. A honraria celebra a trajetória de dedicação e compromisso com a segurança pública no estado.

O evento contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata. Foto: captada
Homenagens a promovidos
Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025:
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Capitão Jairo
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Subtenente Benoni
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2º sargento Raymeson
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2º sargento Daiane
Valorização profissional
A cerimônia teve como objetivo valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado pelos policiais militares, destacando o comprometimento e a dedicação dos profissionais que integram o 8º BPM. A entrega de fardamentos e medalhas reforça o investimento na qualidade de vida e na motivação da tropa.

Também foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. Foto: captada


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