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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores
A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)
A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.
“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”
Fim da coleta pública para Grandes Geradores
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.
A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.
Cadastro, PGRS e monitoramento
Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.
O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.
Isenção da Taxa de Coleta de Lixo
O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.
Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.
Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.
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Investigação da Polícia Civil culmina na prisão de integrante da alta hierarquia de organização criminosa
Uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), resultou na prisão de uma importante liderança da facção Bonde dos 13, na tarde do último domingo, 22. N. L. da C., de 29 anos, foi capturado em ação conjunta realizada entre a PCAC, o Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em continuidade à Operação Desmonte III, deflagrada em 1º de dezembro de 2025.
O investigado era considerado alvo estratégico devido ao seu elevado nível de influência na tomada de decisões do grupo criminoso. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto, expedido pela Vara Estadual de Jurisdição de Garantias, pelo crime de integrar organização criminosa. A captura foi concretizada após rigoroso período de monitoramento, que possibilitou às equipes identificar com precisão o paradeiro do suspeito e confirmar seu papel central na coordenação logística e na expansão das atividades ilícitas da facção.
O delegado Gustavo Neves, titular da DRACO, destacou a relevância do trabalho integrado para o êxito da ação. “É fundamental ressaltar que o sucesso desta operação só foi possível graças ao trabalho interinstitucional realizado entre a Polícia Civil do Acre, o GAECO e a Polícia Rodoviária Federal, que conseguiu prender importante liderança da facção Bonde dos 13, como resultado de uma investigação conduzida pela DRACO da PCAC. Com essa captura, a Polícia Civil reafirma seu compromisso de sufocar o crime organizado, atacando não apenas a base, mas principalmente a cúpula que coordena a violência em nosso estado”, afirmou.
O coordenador do Gaeco/MPAC, promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, também enfatizou os impactos da prisão para o enfrentamento ao crime organizado. “Ao retirar de circulação um indivíduo com alto poder de decisão, as instituições conseguem interromper a transmissão de ordens e enfraquecer a estrutura hierárquica do grupo. Além disso, essa ação isola comunicações estratégicas e reafirma a presença do Estado, refletindo imediatamente na redução de crimes conexos e na desestabilização de planos de expansão da facção no território”, pontuou o promotor.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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Fogo teria começado após queima controlada sem acero adequado; bombeiros atuaram por duas horas no combate





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