Acre
Prefeitura de Epitaciolândia irá recadastrar servidores para atualização de banco de dados
A Prefeitura de Epitaciolândia irá recadastrar todos os servidores do quadro permanente a fim de atualizar o banco de dados, segundo o Secretário de Administração Antonio Maricil, o objetivo do recadastramento é para identificar a situação funcional de cada servidor evitando perdas salariais, faltas ou evasão funcional em determinados setores.
Maricil afirmou ainda que o recadastramento servirá para uma futura implantação de ponto digital, para facilitar lançamentos em folha de pagamento bem como agilizar emissão de contra cheques e outros documentos para o próprio funcionário, o secretário afirmou ainda que o Decreto e o Edital já foram publicados no diário oficial e divulgado em todas as secretarias e meios de comunicação para que os mesmos produzam efeitos legais exigidos por lei .
Veja o decreto e o edital.
DECRETO Nº 118/2013
DE 24 DE MAIO DE 2013.
“Dispõe sobre o Recadastramento do servidor Público Municipal, determina sua obrigatoriedade, periodicidade e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, ANDRÉ LUIZ PEREIRA HASSEM, no uso de suas atribuições previstas no artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Diante da necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Publica Municipal, e também para zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com quadro de pessoal,
DECRETA:
Art. 1° – Todos os servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo desta municipalidade deverão se recadastrar, nas condições deste Decreto e seu respectivo Edital, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2° – O período de divulgação do recadastramento dar-se-á do dia 27/05 a 31/05, e a data inicial e final de recadastramento será impreterivelmente de 03/06 a 28/06/2013, distribuídos em calendário conforme especificação do edital.
Art. 3° – O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ou, ante a impossibilidade de comparecimento pessoal deste, por intermédio de procurador devidamente habilitado por procuração com firma reconhecida em cartório. O recadastramento será realizado junto a Secretaria Municipal de Administração, na qual o servidor ou procurador deverá comparecer munido dos documentos especificados no edital.
Art. 4° – O recadastramento de que trata este Decreto será coordenado e realizado pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5° – O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos e será aplicado medidas administrativas.
Parágrafo único – O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º – Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único – As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, 24 de Maio de 2013.
André Luiz Pereira Hassem
Prefeito Municipal de Epitaciolândia
EDITAL Nº. 001/2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Capitão Pedro Vasconcelos, n° 257, Aeroporto, CEP 69.934-000, Epitaciolândia/Ac, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 84.306.588/0001-04, por intermédio do Secretario Municipal de Administração, Senhor ANTONIO MARICIL RIBEIRO DE SOUZA, através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº 118/2013.
CONVOCA,
Todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia de cargo público de provimento efetivo, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado de 03 de junho a 28 de junho de 2013, nos horários compreendidos entre 8h30min e 12h00min e das 14h00min as 17h00min, na Secretaria Municipal de Administração.
O recadastramento dos servidores, de que trata o presente edital será dividido por secretarias, ficando estabelecido da seguinte forma:
DATA PARA RECADASTRAMENTO – SECRETARIAS
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Data |
Secretarias |
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03 a 11 de Junho de 2013 |
Sec. de Administração/ Sec. de Finanças e Planejamento/ Sec. de Produção, Sec. de Meio Ambiente/ Sec. de Esporte/ Sec. de Obras e Sec. de Ação Social. |
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12 a 21 de Junho de 2013 |
Sec. de Educação. |
|
24 a 28 de Junho de 2013 |
Sec. de Saúde. |
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; 01 foto atual 3×4; CPF; título de eleitor; Carteira de Trabalho; Carteira habilitação (se motorista); Comprovante de endereço; Comprovante de Escolaridade; Carteira de Serviço Militar (masc.); Tipo Sanguíneo.
O servidor público municipal que, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no referido decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, serão tomadas medidas administrativas.
Epitaciolândia – AC, 24 de Maio de 2013.
Antonio Maricil Ribeiro de Souza
Secretário Municipal de Administração
Dec. nº. 003/2013
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale



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