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Acre

Prefeitura de Brasiléia retoma atividades para idosos do Município

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O Centro de Convivência dos Idosos de Brasiléia atende mais de 100 pessoas da melhor idade do município com diversas atividades que proporcionam um espaço de inclusão social, estimulando a participação no contexto familiar e comunitário, refletindo sobre o processo de envelhecimento como qualidade e valorização da vida, e com isso a Prefeitura de Brasiléia através da Secretaria de Assistência Social, optou por não ter recesso no início de 2018 nas atividades realizadas com os idosos no centro, sendo uma reivindicação dos mesmos.

As atividades são realizadas três dias da semana, segundas, quartas e sextas, às 05h30min da manhã com o Educador Físico e após as atividades é servido um lanche aos idosos. O centro continuará funcionando normalmente durante o mês de janeiro, a espera dos meninos e meninas da melhor idade.

O Centro também realizará no dia 26 de janeiro uma festa temática vermelha e preta, para a melhor idade.

A Secretária de Assistência Social Joseane Pimentel falou sobre o assunto.

“Diferente dos anos anteriores, esse ano optamos por não fazer recesso, porque a Prefeita Fernanda Hassem junto com a equipe da Assistência, entende a importância de não parar as atividades do centro, que nos anos anteriores entrava em recesso em dezembro e só retornavam após o carnaval e a Prefeitura percebe que é um tempo longo para interromper as atividades que fazem tão bem aos idosos que participam do centro”, finalizou a Secretária.

 

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Acre

Imac e Sema regulamentam embargo remoto para combater desmatamento no Acre

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Nova norma utiliza tecnologia de satélite para agilizar fiscalização ambiental e responsabilizar infratores

O Instituto de Meio Ambiente do Acre e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente publicaram, nesta terça-feira (31), a Instrução Normativa Conjunta nº 1, que regulamenta o procedimento administrativo de embargo remoto em áreas com desmatamento, exploração florestal ou uso irregular do fogo em imóveis rurais no estado.

A medida tem como objetivo estabelecer critérios técnicos e fluxos operacionais mais ágeis, garantindo maior eficiência, transparência e celeridade nas ações de fiscalização ambiental.

A norma se baseia em dispositivos legais como o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei nº 9.605/1998 e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), além de legislações estaduais, como a Lei nº 4.395/2024 e o Decreto nº 9.025/2018.

Monitoramento por satélite

De acordo com a instrução normativa, o embargo remoto será realizado com base em geotecnologias e sensoriamento remoto, utilizando imagens de satélite e cruzamento de dados de sistemas oficiais como o Cadastro Ambiental Rural, SIGEF, MapBiomas Alerta, INPE, SINAFLOR e SNCI.

A medida tem caráter preventivo e busca interromper infrações ambientais, evitar ganhos econômicos ilegais, prevenir novos danos e garantir a recuperação das áreas degradadas, além de responsabilizar administrativamente os infratores.

Como funciona o procedimento

O processo tem início com a identificação de desmatamento, degradação ou queimadas, por meio de monitoramento remoto ou denúncias. Após validação técnica, é elaborado um Laudo Técnico de Constatação, que fundamenta o embargo e a notificação dos responsáveis.

Nos casos de imóveis cadastrados no CAR, os proprietários ou possuidores podem apresentar defesa administrativa. Caso a defesa seja rejeitada ou não apresentada, o embargo se torna definitivo, com aplicação de Auto de Infração e possível comunicação ao Ministério Público.

Já em áreas sem cadastro ou com autoria não identificada, o Imac poderá aplicar embargo preventivo, com publicação de edital e prazo de 20 dias para manifestação de interessados.

Todos os polígonos embargados passam a integrar a base pública do sistema eletrônico do Imac e são monitorados continuamente por satélite.

Regularização e suspensão do embargo

A norma também prevê a possibilidade de suspensão temporária do embargo mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou assinatura de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), desde que o responsável inicie a recuperação da área ou regularize a atividade.

A revogação definitiva do embargo só ocorrerá após comprovação técnica da recuperação ambiental e cumprimento das obrigações legais.

Áreas prioritárias

Entre as áreas consideradas prioritárias para aplicação do embargo remoto estão:

  • Locais com desmatamento recente e acelerado;
  • Unidades de conservação e áreas de preservação permanente;
  • Territórios de povos e comunidades tradicionais;
  • Regiões com alta incidência de infrações ambientais;
  • Áreas de difícil acesso, onde a fiscalização presencial é limitada.

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Acre

Inmet emite alerta de chuvas intensas para esta terça-feira

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Aviso de perigo potencial prevê ventos fortes e acumulados de até 50 mm ao longo do dia

O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu um alerta de chuvas intensas com grau de severidade classificado como perigo potencial (alerta amarelo) para esta terça-feira (31).

De acordo com o órgão, o aviso teve início às 9h e segue até às 23h59. A previsão indica volumes de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a até 50 milímetros ao longo do dia.

Além das precipitações, o alerta também prevê ventos intensos, com velocidades variando entre 40 e 60 km/h, o que pode ocasionar transtornos pontuais, como queda de galhos, alagamentos e descargas elétricas.

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Acre

Medicamentos podem ter reajuste de até 3,81% a partir desta terça

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Anvisa destaca que os aumentos não são automáticos

Medicamentos vendidos no Brasil podem ter o preço reajustado em até 3,81% a partir desta terça-feira (31), conforme estabelecido em resolução publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

O texto prevê três níveis máximos de reajuste aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, conforme a competitividade de cada categoria:

  • 3,81% para medicamentos com concorrência;
  • 2,47% para medicamentos de média concorrência;
  • 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.

Algumas categorias não se encaixam nesses critérios, como fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência no mercado, que possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou que o reajuste médio permitido por lei ficará em até 2,47%, o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 3,81%.

“A redução consecutiva do índice desde 2023 é fruto da política de combate à inflação e reforça a importância da regulação para proteger o consumidor de preços abusivos. Nos anos anteriores, houve um aumento expressivo do percentual, ultrapassando 10%.”

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A Anvisa destaca que os aumentos não são automáticos. “Na prática, fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, dependendo das condições do setor e do nível de concorrência entre as empresas”.

“A regulação econômica dos medicamentos no Brasil garante a proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, busca a sustentabilidade do setor para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país.”

Entenda

O reajuste dos preços de medicamentos é feito uma vez ao ano e segue uma fórmula regulatória que parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desconta o ganho de produtividade da indústria.

A Cmed é o órgão federal responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico no Brasil e estabelece critérios para a fixação e o reajuste dos preços de medicamentos, com o objetivo de estimular a concorrência e garantir o acesso da população aos produtos.

A câmara de regulação é composta pelo Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa, por sua vez, exerce a função de secretaria executiva, fornecendo suporte

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