Acre
Prefeitura de Brasiléia move ação civil contra Leila Galvão e ex-secretários por dano moral coletivo
Alexandre Lima
Está protocolado na Comarca de Brasiléia sob o nº 07005889420168010003, uma Ação Civil Pública, ocorrida no dia 23 do mês corrente, onde torna réu, a ex-prefeita Ana Leila Galvão Maia, juntamente com mais oito ex-secretários municipais que atuaram até o final do mandato em 2012.
Os ex-secretários seriam; Adriana Souza Da Costa, Secretária de Cidadania e Ação Social (Portaria 005/2009); Ailton dos Santos Gomes, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente (Portaria n. 057/2009); Antonia Kerdy Da Silva, ex-Secretária de Saúde (Portaria 156/2009); Antonio Francisco Viana Pacífico, ex- secretário de Finanças (Portaria n. 010/2009); Fernanda De Souza Hassem César, ex- secretária de comunicação (Portaria n. 003/2009); Jaciane Ribeiro Correa Petter, ex- secretária de Educação e Desporto (Portaria n. 001/2009); Jeffison Saturnino Vasconcelos, ex- secretário de Obras, Transporte e Urbanismo (Portaria n. 002/2009) e Maria Auxiliadora Sena de Souza Castro, ex-secretária de Planejamento (Portaria n. 004/2009).
Contra estes, o Procurador Geral e Jurídico do Município de Brasiléia, Pedro Diego Costa de Amorin, os inclui na Ação Civil Pública, devido não prestarem o devido cuidado com o patrimônio público municipal, durante o exercício de suas atividades em suas respectivas pastas no período de 2009 à 2012.
O levantamento realizado nos relatórios feitos quando a atual gestão no ato de sua posse no cargo em 2013, tomou providências para se atestar o real estado dos bens do Município, realizando levantamento patrimonial e financeiro dos bens públicos e deram ‘conta dentre outras irregularidades e ilegalidades, foram constatadas danificações de bens públicos, imóveis públicos sem a devida manutenção e sumiço de bens públicos’.
No processo de 30 páginas registradas no Fórum da Comarca, é relatado os fatos de cada Secretaria como foram deixadas no apagar das luzes. Os relatórios vão de encontro aos depoimentos da ex-gestora e atual deputada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Leila Galvão, onde propalou aos ventos, que sua gestão teria quase 100% de aprovação e teria deixado o Município em condições hábeis para qualquer sucessor administrar.
Mas, exposto e demonstrado precedentemente e presentes nos requisitos para a configuração do dano moral coletivo, estaria constatado a dilapidação, destruição, não conservação de patrimônio público pelos demandados, demonstrando o destemor dos requeridos em tratar com desdém, os bens públicos.
Diante dos fatos expostos pelo Procurador, requer que Ana Leila Galvão Maia (prefeita a época dos fatos), juntamente com Adriana Souza da Costa, Ailton dos Santos Gomes, Antônia Kerdy da Silva, Antônio Francisco Viana Pacífico, Fernanda de Souza Hassem César, Jaciane Ribeiro Correa Petter, Jeffison Saturnino Vasconcelos e Maria Auxiliadora Sena de Souza Castro, ex-secretários municipais, condenados a pagarem dano moral coletivo, afim de amenizar os prejuízos deixados por estes junto ao Município, do qual recebiam salários para que cuidassem do patrimônio.
Ainda no relatório, se especifica de como os ex-secretários deixaram suas respectivas pastas. Prédios sem os devidos cuidados, expondo funcionários ao abandono, alguns prédios condenados pelo Corpo de Bombeiros, arquivos e senhas deletadas do Programa Bolsa Família e arquivos do ano de 2012. Notas fiscais de materiais permanentes comprados que simplesmente sumiram.
Bens da Secretaria de Agricultura, estaria em precárias situações, sendo que alguns, descobriram que existia cerca e 8 veículos cedidos para Associação e Cooperativas:
VEÍCULO | ONG |
Moto XLR 125 | Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
Caminhão Mercedes Bens 710 | Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
Trator New Holland | Associação Porongaba Km 05 |
Trator New Holland | Associação Wilson Pinheiro (Polo) |
Trator New Holland | Associação União Paraná Km 19 |
Trator New Holland | Associação Porto Carlos Km 60 |
Trator New Holland | Cooperativa dos Produtores de Frango (Agroaves) |
Trator New Holland | Cooperativa dos Produtores de Frango (Agroaves) |
No dia 11 de janeiro foi descoberto que existia mais um termo de seção de uso assinada pela ex-prefeita Leila Galvão.
Na Secretaria Municipal de Saúde, foram constatados algumas irregularidades, como a falta de informações nos computadores de relatórios da quantidade de estoque de material, medicamento e insumos que existiam, além de vários problemas de estrutura física, equipamentos com defeitos, e espaço inadequado para determinadas ações, como por exemplo, os programas de Hanseníase, Tuberculose e Leishmaniose, que oferecem risco tanto aos servidores como aos pacientes e a falta de profissionais para atender a população.
Na Comunicação, foi constatado que havia falta de alguns equipamentos e assessórios, além da falta de manutenção das câmaras, filmadora, mesas de escritório, além dos demais objetos deixados em péssimas condições de uso.
Na Secretaria de Educação, se pode constatar que fora cometido, talvez, os piores crimes contra o patrimônio, uma vez que foi relatado por um técnico contratado, ‘que após revisar os computadores confirmou que os arquivo dos mesmos havia sido realmente deletados propositalmente: PC e Notebook (Itautec) do gabinete da Secretária, o da coordenação de zona rural, da coordenação de programas e da secretaria, este também apresenta indícios de formatação ou substituição de HD. Vale ressalta que, de acordo com informações do técnico acima, cerca de 90% das informações constantes nos arquivos deletados são irrecuperáveis. Esta atitude, talvez proposital, dificultou os trabalhos de prognósticos das ações a serem tomadas pela secretaria, uma vez que dados de suma importância foram apagados’.
O relatório segue falando do sucateamento e desleixo deixado aos veículos adquiridos com recursos próprios e através de emendas parlamentares e convênios federais, que foram deixados ao relento em oficinas e pátios do Município e do Estado, além de outras irregularidades referentes a prédios mal construídos e entregues nos meses restantes do mandato.
Na Secretária de Obras, previamente ao ser levantado um relatório, foi constatado que apenas 30% dos equipamentos estariam aptos para trabalhar em prol do Município. Os 70% restantes, estariam obsoletos e inservíveis (sucata) podendo servir apenas, como doação ou leilão talvez, sendo impossível a manutenção pelo alto grau de desleixo.
O sucateamento deixado impossibilitou os trabalhos futuros como a simples obrigação da municipalidade, os serviços de manutenção da iluminação pública, arborização urbana, edificações públicas e das vias urbanas.
Foi constatado que a existência dos acervos de documentos encontrados na Secretaria Obras, nenhuma constava informações a respeito dos mobiliários urbanos, tais como a qualidade de banco/assentos, lixeiras, árvores, sinalização e abrigo dos veículos. Sobre a infraestrutura existente no município, tais como a qualidade de vias pavimentadas, a cobertura de iluminação pública, a quantidade quilômetros de ramais existentes. Não foi possível ainda diagnosticar a real situação da infraestrutura existente.
E na Secretaria de Planejamento, “(…) Todos os documentos do computador foram apagados e o computador esta travando constantemente. (…) O computador não tem condições de uso, pois a placa mãe e o disco rígido esta com defeito sendo necessário uma intervenção técnica para substituição do mesmo.
Na Secretaria de Finanças, se pôde ‘constatar que haviam dividas pendentes, dividas essas que tornariam o município inapto para receber os repasses de FPM, as dividas eram as seguintes: PASEP de novembro com vencimento em 23/12/2012, FGTS de dezembro com vencimento em 07/01/2013 que juntas somaram aproximadamente R$ 70.000,00 além de parcelas do INSS a serem negociadas junto a Receita Federal’.
Por estes motivos, o Procurador Pedro Diego, pede que a ex-prefeita, juntamente com seus ex-secretários, encontram-se incursas nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ao não zelarem adequadamente do patrimônio público municipal.
Nos autos, pede-se que as partes citadas, paguem pelos danos causados seguidas de medidas cautelares como indisponibilidade e sequestro de bens, quebra de sigilo bancário, levantamento de patrimônio a partir de 2000 à 2012, expedição de mandado ao DETRAN e ao Banco Central para que efetuem o bloqueio nas transferências de quaisquer bens dos demandados, tornando-os indisponíveis e o afastamento cautelar do agente público de seu cargo ou função, perda de função pública e suspensão de direitos políticos, tornando ineficaz futura condenação à reparação dos danos causados ao erário.
Baixe e veja a Petição, Procuração, Recibo de Protocolo na Comarca de Brasiléia e Lista de Processos referentes a Leila Galvão.
PETIÇÃO INICIAL – PROCESSOS JUDICIAIS DE LEILA GALVAO – PROCURAÇÃO DE PEDRO DIEGO – Recibo do Protocolo
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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis
Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.
Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.
O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”
O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.
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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil
O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.
Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.
O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry
A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.
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