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Prefeitura de Brasiléia emite decreto sobre o período eleitoral
O Decreto Municipal Nº 053 de 16 de outubro de 2020, “dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do município de Brasileia no período eleitoral”, publicado no Diário Oficial no dia 19 de outubro de 2020.
O referido Decreto constitui síntese orientadora das condutas vedadas em período eleitoral e baseia-se no que estabelece a Lei Federal Nº 9.504 de 30 de setembro 1997, especialmente na Emenda Constitucional nº 107 de 02 de julho de 2020, bem como Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, onde estão contidas orientações aos agentes públicos municipais quanto à vedação de condutas, como:
- Cessão ou utilização de bens móveis e imóveis pertencentes ao município, exceto para convenções partidárias;
- Utilização de material ou serviço custeados pela Administração pública;
- Cessão de servidor para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, exceto se o servidor estiver em período de férias ou licenciado;
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor ou empregado público, na circunscrição do pleito, a partir de 15 de agosto de 2020 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito com algumas ressalvas.
- Nomeação ou exoneração de cargos em comissão;
- Nomeação de aprovados em concurso público homologado até 15 de agosto de 2020;
O Decreto ressalta ainda sobre os gastos com publicidade, bem como a prática de qualquer ato de natureza eleitoral, seja o uso de um boné, broche ou camiseta ou qualquer manifestação nas redes sociais e sites de relacionamento como facebook, Instagram em horário de expediente, dentre outros atos que podem acarretar em suspensão imediata da conduta vedada ;
Ressalta-se que a infringência de qualquer dispositivo do Decreto e da Legislação eleitoral será de inteira e exclusiva responsabilidade do agente público, que será sujeito às sanções de caráter constitucional, administrativos, civil, penal eleitoral.
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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.
Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.
O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.
As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.
A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025
- OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais.
- RETORNO DA LICITAÇÃO.
Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local).
Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE.
Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025.


Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 24/2025
- OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Local da realização: www.redeempresas.com.br;
Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min;
Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h.
Será sempre considerado o horário de Brasília.
- ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025.


































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