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Prefeitura de Brasiléia arrecada mais de 226 mil em leilão
Leila Ferreira/ SECOM
A Prefeitura de Brasiléia através da Secretaria de Administração e a empresa Saleilões realizou no início desse mês o leilão de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura de Brasiléia. Foram vendidos 28 lotes composto por veículos, máquinas e equipamentos e diversos bens e móveis em geral que não tinham mais utilidade de uso pelo setor público, devido às suas condições.
Os bens foram vendidos no estado de conservação em que se encontravam, sendo toda a responsabilidade de restauração ou destino do comprador, a comissão ainda está realizando a entrega dos equipamentos vendidos e veículos.
Alguns compradores ainda estão realizando pagamento dos bens adquiridos, mas até o momento já foram arrecadados R$ 226.100,00 (duzentos e vinte e seis mil e cem reais).
Marinildo Tavares presidente da comissão organizadora do leilão disse que o mesmo foi realizado para que os bens que não estavam em uso pudessem ser vendidos e a prefeitura arrecadar para a compra de outros bens.
“Muitos bens estavam sucateados sem condições de uso ou sem condições de recuperação por conta da prefeitura, por isso a necessidade de vender através de processo legal para que pudessem arrecadar e comprar outros equipamentos necessários para as secretarias que tinham os bens, o leilão aconteceu, temos já um resultado parcial de arrecadação, alcançou as expectativas da gestão e ainda estamos entregando alguns bens e outros ainda estão confirmando a compra”, finalizou.
A Prefeitura de Brasiléia destinará os investimentos em novos equipamentos para que possa atender a população do município.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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