Acre
Prefeitura de Assis Brasil inicia segunda edição do programa Cidade Mais Limpa
“Nosso bairro era esquecido e agora nessa gestão começa a receber melhorias. Essa é uma ação que vai melhorar muito pra nós que moramos aqui”, disse o Morador Mauri Moçambity.
A Operação Cidade Mais Limpa foi lançada nesta sexta-feira,03, no bairro Bela Vista. O prefeito Jerry Correia anunciou o início dos trabalhos, acompanhado do vice-prefeito, Reginaldo Martins e demais Secretários, além dos trabalhadores e moradores do bairro. As ações serão realizadas no bairro, com serviços de limpeza, roçagem, retirada de entulhos e orientação de combate a Dengue.
Lançamos hoje a 2° edição da Operação Cidade mais Limpa, que será conduzindo pela Secretaria de Obras e demais secretárias, nossa equipe já vem cuidado da cidade o ano todo agora vamos intensificar as ações de melhorias na nossa cidade, além dos cuidados que devemos ter relacionando a dengue equipe da saúde vai intensificar as orientações para que possamos evitar maiores problemas” destacou prefeito de Assis Brasil Jerry Correia.
Prefeito Jerry Correia anuncia “Operação Cidade + Limpa”
“Nosso bairro era esquecido e agora na gestão do prefeito Jerry, começa a receber melhorias, essa é uma ação que vai melhorar muito o nosso bairro”, disse o morador ..
A Operação Cidade + Limpa foi lançada nesta sexta-feira, dia 03, no Bairro Bela Vista, contando com a presença do Prefeito Jerry Correia, vice-prefeito Reginaldo Martins, secretários e equipe.
As ações realizadas serão serviços de limpeza, roçagem, retirada de entulhos e orientação de combate à Dengue.
“Nosso prefeito garantiu todas as condições necessárias para essa operação. Queremos contar com o envolvimento de toda a população nessa luta contra a Dengue e para manter nossa cidade limpa”, comentou Reginaldo Martins que é vice-prefeito e secretário de obras.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




Você precisa fazer login para comentar.