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Prefeitura de Assis Brasil garante recursos para o Programa Escola em Tempo Integral
Duas escolas serão contempladas neste primeiro ano, atendendo cerca de 50 alunos
A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), já tem garantido recursos para a implantação do Programa do Governo Federal “Escola em Tempo Integral”, na Rede Municipal de Ensino. Este ano o Programa será implantado em duas escolas municipais, a Vicente Bessa e a Maria Ferreira, que vão desenvolver diversas atividades voltadas para os alunos do Ensino Fundamental 1, onde serão contempladas 51 crianças, entre elas 10 vagas são exclusivas para a Educação Especial.
O prefeito Jerry Correia destacou a alegria do município ter sido contemplado com o Programa. “A educação é a mais importante das políticas, nossa equipe tem se empenhado muito para melhorar os índices da educação no nosso município e oferecer educação de qualidade e oportunidade para nossos alunos, fizemos importantes investimentos na infraestrutura de escolas, melhoria salarial para nossos professores, tenho certeza que esse programa vai nos ajudar muito a desenvolver ainda mais a qualidade do ensino e novas habilidades em nossas crianças, a educação transforma vidas!, disse Jerry Correia.
Já a secretária de Educação, Vanderléia Araújo, enfatizou a importância do projeto para o avanço da educação no município. “Acreditamos que a educação é a chave para o desenvolvimento do nosso município, com o Programa Escola em Tempo Integral, queremos oferecer aos nossos alunos uma educação de melhor qualidade e oportunidade para que nossos alunos possam aprender novas habilidades, assim também não ficarão ociosos em casa enquanto os pais estão trabalhando, é um projeto que prepara os estudantes para o futuro. Queremos destacar e empenho de toda a nossa equipe da SEME que trabalhou incansavelmente na elaboração de relatórios e propostas dentro do sistema do Programa de Ações Articuladas (PAR) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e assim conseguimos os recursos”, disse.
Dinheiro na conta
A primeira parcela do recurso para desenvolver o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), já foi creditado na conta da Prefeitura no dia 28 de dezembro de 2023. São R$172.708,69 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oito reais e sessenta e nove centavos), que serão utilizados para o desenvolvimento integral dos alunos nas dimensões cognitivas, socioemocional, atividades recreativas, esportivas e culturais.
Alunos em situação de vulnerabilidade social terão prioridade
O Programa tem como finalidade estimular a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, ou seja, o aluno estuda no período da manhã e retorna em um horário mais flexível a tarde para as atividades recreativas ofertadas pelo Programa, conforme orientação do Ministério da Educação. O Programa “Escola em Tempo Integral” visa ainda atender os estudantes em situação de vulnerabilidade social, na perspectiva da educação integral e alinhada à BNCC.
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Prefeito Jerry Correia recebe deputado estadual Pedro Longo em Assis Brasil
Hoje, sexta-feira(19), o município de Assis Brasil recebeu com entusiasmo o deputado estadual Pedro Longo em uma reunião realizada no auditório da Câmara de Vereadores. O encontro foi mobilizado pelo diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, e contou com a presença de importantes representantes, como Valdemiro, presidente da OCB, e um representante do MAPA Acre. O objetivo do encontro foi fortalecer parcerias voltadas ao desenvolvimento da cidade e à valorização das cooperativas locais.
Durante a visita, o prefeito Jerry Correia agradeceu ao deputado pelas emendas destinadas ao município e destacou a importância do ativismo sociativista no fortalecimento da economia local. “Ficamos muito felizes com sua presença e com as palavras de incentivo. Esperamos consolidar ainda mais essa parceria em benefício de Assis Brasil e de toda nossa população”, afirmou o prefeito.
O deputado Pedro Longo parabenizou a gestão de Jerry Correia pelo vínculo próximo com a população e reforçou o compromisso de colaborar com o desenvolvimento do município. “Assis Brasil está avançando graças às oportunidades geradas pelas cooperativas, e nosso objetivo é continuar apoiando iniciativas que fortaleçam os produtores da zona rural”, disse.
Na ocasião, o deputado veio para realizar simbolicamente o lançamento da pedra fundamental para a construção de uma agroindústria voltada ao processamento de polpas de frutas, que será administrada pela Coopaeb. O projeto representa um passo importante para o crescimento econômico do município e para a geração de novas oportunidades para os produtores locais.
Assis Brasil reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das cooperativas, pilares essenciais para a construção de uma cidade mais próspera e inclusiva.
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Obras do elevado avançam dentro do cronograma e devem ser concluídas ainda este ano
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Empresa varejista é responsabilizada por publicar vídeo de cliente nas redes sociais
1ª Turma Recursal manteve a sentença que determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor
1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a sentença contra a empresa varejista que publicou a imagem, voz e parte da conversa de um dos seus clientes nas redes sociais, sem qualquer autorização prévia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O relator do caso, juiz de Direito Danniel Bomfim, julgou comprovado o tom ofensivo da publicação, conforme prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo. O magistrado argumentou que o direito à imagem e à honra não podem ser violados sob a justificativa de liberdade de expressão.
Ele também considerou que a empresa infringiu o exercício regular do direito de informação, ao expor de maneira pejorativa o cliente, “especialmente quando existem meios adequados para a defesa de reputação comercial, como Procon ou o Judiciário”.
O colegiado da 1ª Turma Recursal entendeu que “a divulgação em rede social, por fornecedor, de vídeo contendo voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e de forma depreciativa, configura violação aos direitos da personalidade e enseja indenização por danos morais, nos termos do art. 186 do Código Civil”.
O acordão foi publicado na edição n.° 7.862 do Diário da Justiça (p.24), desta quinta-feira, 18.
(Recurso Inominado Cível n.° 0706217-61.2024.8.01.0070)
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