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Prefeitura Conclui serviços de melhorias no Ramal do Guajará e Alemanha

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O Prefeito Tião Flores acompanhado do Vice-prefeito e Secretário de Obras Raimundão, foi ver de perto os serviços de conclusão de melhorias no ramal do Guajará e colocação de bueiros e construção de pontes.

A comunidade está bastante satisfeita com os serviços realizados pela prefeitura, segundo o Sr. Marcos Martins o prefeito esteve na comunidade há alguns dias atrás e prometeu as melhorias, e hoje os serviços estão sendo concluídos. “Estamos muitos satisfeitos, os serviços ficaram muito bom, por isso queremos agradecer ao prefeito, o secretário de obras e toda equipe que estão concluído esse trabalho e garantindo o tráfego em nossos ramais.” Destacou o produtor rural.

Segundo o Secretário de obras Raimundão, a prefeitura tem buscado atender aos pedidos das comunidades. “Estamos com duas frentes de trabalho para atender os produtores que necessitam de ramais de qualidade para escoar suas produções e levar seus filhos na escola.” Salientou Raimundão.

O prefeito Tião Flores destacou a quantidade de ramais que foram recuperados este ano. Só aqui nas comunidades do Guajará, Alemanha e adjacências foram mais de 450 quilômetros recuperados e várias pontes e bueiros construído, estamos fazendo um serviço completo para garantir trafego durante o período invernoso.” Frisou Flores.

 

 

 

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Prefeitura de Epitaciolândia promove a 1ª Ultra Maratona e movimenta fim de semana no município

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A Prefeitura de Epitaciolândia, em parceria com o senador Márcio Bittar e a empresa Acre Running Eventos, realizou neste domingo a 1ª Ultra Maratona de Epitaciolândia, um evento histórico que marcou o esporte no município e no estado do Acre.

A competição contou com percursos de 5 km, 10 km, 21 km e 50 km, reunindo atletas profissionais e iniciantes de diversos municípios acreanos, além de participantes de outros estados e até da Bolívia. Ao todo, foram distribuídos mais de R$ 14 mil em premiações, além de medalhas para todos os atletas que concluíram as provas.

O prefeito Sérgio Lopes também participou da competição, disputando a prova de 21 km, ao lado do senador Márcio Bittar, reforçando o compromisso da gestão municipal com o incentivo ao esporte e à qualidade de vida.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, juntamente com a empresa parceira Acre Running Eventos, garantiu total suporte aos atletas, desde as inscrições até o encerramento da corrida, com logística organizada, pontos de apoio com água, energético e suplementos, além de uma estrutura de pós-prova com frutas, sucos e café.

Resultados por categoria

5 km Masculino

1º Quelviaon da Silva

2º Ueliton Batista

3º Leandro Alencar

5 km Feminino

1º Ana Karoline

2º Solange Kurzinski

3º Simone Alves

10 km Masculino

1º Valter José

2º Mateus Brito

3º Dionatan

21 km Masculino

1º Kaio Pessoa

2º Buthego de Souza

3º Anniceldo Freitas

21 km Feminino

1º Adevania da Cruz

2º Eliana Silva

3º Verônica Freire

50 km Masculino

1º José Eduardo

2º Érico Jonas

3º Francisco Diego

50 km Feminino

1º Luciana dos Santos

2º Delvanir Alves

3º Francisca dos Santos

O senador Márcio Bittar, que concluiu o percurso de 21 km, parabenizou o prefeito Sérgio Lopes pela organização do evento e destacou a importância da iniciativa, garantindo a destinação de recursos para a realização de novas edições da Ultra Maratona de Epitaciolândia.

Já o prefeito Sérgio Lopes ressaltou o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

“Aqui em Epitaciolândia, nossa gestão tem o compromisso de apoiar e incentivar todas as modalidades esportivas. Hoje, somos o primeiro município a realizar uma ultra maratona em todo o estado do Acre”, afirmou.

A 1ª Ultra Maratona de Epitaciolândia entra para a história como um marco esportivo, fortalecendo o município no calendário de grandes eventos e incentivando hábitos saudáveis por meio do esporte.

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Polícia Militar e Detran firmam convênio para fortalecer fiscalização e segurança no trânsito em todo o Acre

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A Polícia Militar do Acre (PMAC) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) firmaram convênio, na manhã desta quinta-feira, 08, que amplia e organiza a cooperação entre as duas instituições para a fiscalização, educação, atendimento de sinistros e ações integradas de segurança viária em todo o estado.

O acordo delega à Polícia Militar competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e assegura apoio técnico e financeiro do Detran para a execução de operações de trânsito urbano e rodoviário, ações educativas, capacitação de policiais militares e atendimento de sinistros, tanto na capital quanto no interior.

Com vigência até 31 de dezembro de 2026, o convênio prevê investimentos que serão aplicados exclusivamente em atividades de policiamento, fiscalização, educação para o trânsito, atendimento de ocorrências e aprimoramento da estrutura operacional.

Entre as ações contempladas estão operações como Lei Seca, Trânsito Seguro, Direção Segura, Cavalo de Aço e Rodovia Segura, além do reforço no uso de etilômetros, aquisição de equipamentos, pagamento de banco de horas, capacitações técnicas e atuação conjunta em grandes eventos, como Expoacre, carnaval, eleições e festas populares.

O convênio estabelece metas operacionais, mecanismos de acompanhamento, prestação de contas e avaliação periódica dos resultados. Foto: Joabes Guedes/PMAC

A comandante-geral da PMAC, coronel Marta Renata, destacou que o convênio representa um avanço concreto na preservação de vidas e na qualificação do serviço prestado à sociedade. “A parceria fortalece a atuação da Polícia Militar no trânsito, garante melhores condições de trabalho ao nosso efetivo e amplia nossa capacidade de resposta. O foco principal é reduzir sinistros, salvar vidas e promover um trânsito mais seguro e humano em todo o Acre”, pontuou.

Segundo a comandante, o convênio também estabelece metas operacionais, mecanismos de acompanhamento, prestação de contas e avaliação periódica dos resultados, assegurando transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A presidente do Detran-AC, Taynara Martins, ressaltou que a manutenção do convênio é decisiva para consolidar e ampliar os avanços já obtidos no estado. Para ela, os resultados alcançados nos últimos anos demonstram a importância do trabalho integrado entre as instituições. “Os dados mais recentes mostram redução nas mortes no trânsito, tanto no estado quanto na capital, fruto de ações contínuas de fiscalização, educação e presença efetiva do poder público. Renovar essa parceria é reafirmar o compromisso com a preservação de vidas”, concluiu.

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Por falta de provas, MP arquiva inquérito sobre suposto recebimento irregular de diárias por deputados estaduais

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Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade

A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado.

Por Mirlany Silva

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2021.00000013-4, que apurava o suposto recebimento indevido de diárias por deputados estaduais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). A decisão consta em publicação do Diário Eletrônico do MPAC, divulgada na sexta-feira, 9.

O procedimento foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público em 14 de setembro de 2021, a partir de uma notícia jornalística que levantava suspeitas de que parlamentares estariam recebendo diárias por viagens que não teriam ocorrido, conhecidas como “viagens fantasmas”. Entre os nomes citados inicialmente estava o do deputado estadual Neném Almeida, o que motivou, ainda em maio de 2020, a abertura de uma Notícia de Fato para apuração preliminar.

Ao longo da investigação, o Ministério Público buscou verificar a existência de eventuais atos de improbidade administrativa, especialmente quanto a possíveis prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.

Durante a instrução do inquérito, foram requisitados documentos à Assembleia Legislativa, que encaminhou milhares de páginas contendo pedidos de diárias, justificativas, relatórios de viagem e documentos comprobatórios. Entre os exemplos citados na promoção de arquivamento estão solicitações de diárias acompanhadas de objetivos institucionais, registros de participação em atividades oficiais e relatórios detalhando as viagens realizadas por parlamentares.

Após a análise do material, a promotoria concluiu que não foram identificados elementos suficientes que comprovassem a prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade, nem indícios concretos de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, foi considerada inexistente justa causa para o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa ou de qualquer outra medida judicial.

“Á vista disso, as provas e justificativas apresentadas não evidenciaram de forma crível elementos que configurem dano ao erário público, enriquecimento ilícito ou ainda atentado aos princípios administrativos constitucionais, que possam imputar ao investigado conduta ímproba, notadamente pela ausência de adequação à tipificação legal”, diz um trecho do texto.

Com base no artigo 10 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 102 da Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, foi promovido o arquivamento do procedimento. A decisão ainda prevê a comunicação dos interessados e o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para exame e deliberação.

O arquivamento não impede a reabertura do caso pelo prazo de até seis meses, caso surjam novas provas ou fatos relevantes que justifiquem a retomada das investigações.

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