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Prefeitura adquire veículos para melhorar serviços de água e esgoto em Rio Branco

A |Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), adquiriu através de contrato de locação cinco veículos automotores com fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real para suporte do setor comercial e setor de manobra.
Os quatro veículos são do modelo Saveiro e foram destinados ao setor comercial para dar apoio a equipe de campo com os materiais e um modelo Strada para o setor de manobra que auxilia em emergências no saneamento básico.
Segundo o gerente comercial, Jamerson Valle, os carros ajudarão as equipes de campo em serviços necessários para auxiliar a comunidade como, implantação de ligação, vistorias em geral, reparo em cavalete, entre outros.
“Esses novos veículos irão ser utilizados para ampliação das nossas equipes de serviços de campo e melhorar os serviços” afirmou.

A prefeitura, através da aquisição desses veículos, vai avançar em serviços com menos tempo e mais praticidade, além de conseguir realizar mais trabalhos de campo que são essenciais para que a autarquia progrida.
Para o diretor técnico interino e engenheiro sanitarista ambiental, Henrique Amaral de Oliveira, o automóvel será bastante necessário para fazer o serviço manual nos bairros.
“A manobra é um serviço essencial para distribuição de água. É ela que vai definir o volume de água para as regiões da cidade. A equipe usará o veículo para ir em cada registro e fazer a manobra, que distribui água pela cidade toda.” ressaltou.
Já o diretor-presidente, explica como esse contrato vai beneficiar o Serviço de Água e Esgoto.
“Com essa ação o Saerb terá mais equipes na rua para fiscalizar e acompanhar os serviços disponibilizados pela Autarquia. Tanto os carros como as motos são necessários para que a equipe de servidores façam os serviços e alcancem ainda mais os nossos usuários.” explicou Enoque Pereira.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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