Brasil
Prefeitos devem abrir conta bancária exclusiva para Fundeb, diz MPF
O dinheiro pode ser usado para, entre outras finalidades, compra de materiais de escolas e remuneração de profissionais da educação

Dinheiro do Fundeb é usado para o financiamento da educação pública. Foto Jonas Pereira/Agência Senado
Os municípios amazonenses devem abrir uma conta específica para movimentar o dinheiro do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), recomendou o procurador da República Gustavo Galvão Borner, na última sexta-feira (28). Apenas os secretários de Educação do município devem fazer transferências desses valores.
As recomendações foram enviadas aos municípios de Amaturá, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Jutaí e Atalaia do Norte. As prefeituras terão 30 dias para comprovar que estão atendendo as orientações do MPF (Ministério Público Federal), que são baseadas em diretrizes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
“Requisita-se, desde logo, aos recomendados, na forma do art. 6º, XX, e do art. 8º, §5º, da Lei Complementar nº 75/93, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se sobre o acatamento da presente recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas”, diz trecho do documento do MPF.
A medida busca garantir transparência e rastreabilidade do dinheiro público. Em 2024, segundo dados do Tesouro Nacional, os municípios amazonenses receberam R$ 818 milhões do governo federal referente ao Fundeb. O dinheiro pode ser usado para, entre outras finalidades, compra de materiais de escolas e remuneração de profissionais da educação.
De acordo com a recomendação, as contas abertas para movimentar o dinheiro do Fundeb não poderão receber dinheiro de outras fontes. Além disso, a movimentação deve ser eletrônica, diretamente na conta corrente dos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação, devidamente identificados.
Comentários
Brasil
Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará
Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.
(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.
Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.
Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.
Comentários
Brasil
Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido
Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins
Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.
A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).
Detalhes do caso
- O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
- Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
- Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça
O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.
Comentários
Brasil
Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.
Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.
De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.
Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
Você precisa fazer login para comentar.