Acre
Everaldo, Jorge e Coligação são absolvidos de acusação por propaganda extemporânea durante as eleições municipais 2012

TRE inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”. Foto: Arquivo
Advogado Valadares Neto que atuou a partir da 2º Instancia do Processo, mostrou para a Corte Eleitoral que os integrantes não tinham conhecimento dos anúncios divulgados na internet
WILIANDRO DERZE
Durante as eleições municipais de 2012, o prefeito Everaldo Gomes (PMDB), o seu vice, Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo (DEM), juntamente com a coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fazer propaganda extemporânea na internet, relacionado a uma carreata durante a campanha eleitoral. Na primeira instancia, o juiz eleitoral condenou a chapa a prefeito e a coligação a pagar multa de R$ 5 mil. Julgado em segunda instancia pela corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, o processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia.
O Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 11, publicou o acórdão Nº 3027/2013 que inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”.
Para o jurista Valadares Neto a defesa foi baseada no simples fato de que os candidatos não tiveram conhecimento da notícia veiculada sobre o evento, e não teria como responde pelos atos de terceiros. “Esta vitória mostra que podemos confiar na justiça e que todo o processo foi analisado de forma coerente e por isso, teve a aprovação da corte. Depois do julgamento do Mensalão, confiou cada vez mais que a justiça Brasileira está caminhando para se tornar cada dia mais eficiente em seus julgamentos”, comentou o advogado.

O processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia
A condenação em primeira instancia foi baseado em uma reportagem veiculada no site Oaltoacre.com, que destacava uma carreata do então candidato Everaldo Gomes. O que de acordo com a legislação eleitoral é caracterizado como propaganda irregular a alta promoção extemporânea.
O prefeito Everaldo Gomes disse que a corte do TRE, entendeu que não houve a intenção de realizar propaganda de forma irregular da chapa a prefeito, muito menos da coligação. “O que houve foram manifestações de todos os seguimentos, e muitas vezes notícias como essas são veiculadas sem ao menos a direção da Coligação e muito menos os candidatos ficarem sabendo. A justiça entendeu isso, e ficamos felizes pelo resultado judicial”, destacou o prefeito.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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