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Everaldo, Jorge e Coligação são absolvidos de acusação por propaganda extemporânea durante as eleições municipais 2012

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TRE inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”. Foto: Arquivo

TRE inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”. Foto: Arquivo

Advogado Valadares Neto que atuou a partir da 2º Instancia do Processo, mostrou para a Corte Eleitoral que os integrantes não tinham conhecimento dos anúncios divulgados na internet

WILIANDRO DERZE

Durante as eleições municipais de 2012, o prefeito Everaldo Gomes (PMDB), o seu vice, Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo (DEM), juntamente com a coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fazer propaganda extemporânea na internet, relacionado a uma carreata durante a campanha eleitoral. Na primeira instancia, o juiz eleitoral condenou a chapa a prefeito e a coligação a pagar multa de R$ 5 mil. Julgado em segunda instancia pela corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, o processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia.

O Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 11, publicou o acórdão Nº 3027/2013 que inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”.

Para o jurista Valadares Neto a defesa foi baseada no simples fato de que os candidatos não tiveram conhecimento da notícia veiculada sobre o evento, e não teria como responde pelos atos de terceiros. “Esta vitória mostra que podemos confiar na justiça e que todo o processo foi analisado de forma coerente e por isso, teve a aprovação da corte. Depois do julgamento do Mensalão, confiou cada vez mais que a justiça Brasileira está caminhando para se tornar cada dia mais eficiente em seus julgamentos”, comentou o advogado.

O processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia

O processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia

A condenação em primeira instancia foi baseado em uma reportagem veiculada no site Oaltoacre.com, que destacava uma carreata do então candidato Everaldo Gomes. O que de acordo com a legislação eleitoral é caracterizado como propaganda irregular a alta promoção extemporânea.

O prefeito Everaldo Gomes disse que a corte do TRE, entendeu que não houve a intenção de realizar propaganda de forma irregular da chapa a prefeito, muito menos da coligação. “O que houve foram manifestações de todos os seguimentos, e muitas vezes notícias como essas são veiculadas sem ao menos a direção da Coligação e muito menos os candidatos ficarem sabendo. A justiça entendeu isso, e ficamos felizes pelo resultado judicial”, destacou o prefeito.

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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

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Foto: Cedida

O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.

De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).

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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.

De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.

Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.

Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].

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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

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Foto: reprodução/internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.

Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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