Acre
Everaldo, Jorge e Coligação são absolvidos de acusação por propaganda extemporânea durante as eleições municipais 2012

TRE inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”. Foto: Arquivo
Advogado Valadares Neto que atuou a partir da 2º Instancia do Processo, mostrou para a Corte Eleitoral que os integrantes não tinham conhecimento dos anúncios divulgados na internet
WILIANDRO DERZE
Durante as eleições municipais de 2012, o prefeito Everaldo Gomes (PMDB), o seu vice, Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo (DEM), juntamente com a coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fazer propaganda extemporânea na internet, relacionado a uma carreata durante a campanha eleitoral. Na primeira instancia, o juiz eleitoral condenou a chapa a prefeito e a coligação a pagar multa de R$ 5 mil. Julgado em segunda instancia pela corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, o processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia.
O Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 11, publicou o acórdão Nº 3027/2013 que inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”.
Para o jurista Valadares Neto a defesa foi baseada no simples fato de que os candidatos não tiveram conhecimento da notícia veiculada sobre o evento, e não teria como responde pelos atos de terceiros. “Esta vitória mostra que podemos confiar na justiça e que todo o processo foi analisado de forma coerente e por isso, teve a aprovação da corte. Depois do julgamento do Mensalão, confiou cada vez mais que a justiça Brasileira está caminhando para se tornar cada dia mais eficiente em seus julgamentos”, comentou o advogado.

O processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia
A condenação em primeira instancia foi baseado em uma reportagem veiculada no site Oaltoacre.com, que destacava uma carreata do então candidato Everaldo Gomes. O que de acordo com a legislação eleitoral é caracterizado como propaganda irregular a alta promoção extemporânea.
O prefeito Everaldo Gomes disse que a corte do TRE, entendeu que não houve a intenção de realizar propaganda de forma irregular da chapa a prefeito, muito menos da coligação. “O que houve foram manifestações de todos os seguimentos, e muitas vezes notícias como essas são veiculadas sem ao menos a direção da Coligação e muito menos os candidatos ficarem sabendo. A justiça entendeu isso, e ficamos felizes pelo resultado judicial”, destacou o prefeito.
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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