Acre
Everaldo, Jorge e Coligação são absolvidos de acusação por propaganda extemporânea durante as eleições municipais 2012

TRE inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”. Foto: Arquivo
Advogado Valadares Neto que atuou a partir da 2º Instancia do Processo, mostrou para a Corte Eleitoral que os integrantes não tinham conhecimento dos anúncios divulgados na internet
WILIANDRO DERZE
Durante as eleições municipais de 2012, o prefeito Everaldo Gomes (PMDB), o seu vice, Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo (DEM), juntamente com a coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fazer propaganda extemporânea na internet, relacionado a uma carreata durante a campanha eleitoral. Na primeira instancia, o juiz eleitoral condenou a chapa a prefeito e a coligação a pagar multa de R$ 5 mil. Julgado em segunda instancia pela corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, o processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia.
O Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 11, publicou o acórdão Nº 3027/2013 que inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”.
Para o jurista Valadares Neto a defesa foi baseada no simples fato de que os candidatos não tiveram conhecimento da notícia veiculada sobre o evento, e não teria como responde pelos atos de terceiros. “Esta vitória mostra que podemos confiar na justiça e que todo o processo foi analisado de forma coerente e por isso, teve a aprovação da corte. Depois do julgamento do Mensalão, confiou cada vez mais que a justiça Brasileira está caminhando para se tornar cada dia mais eficiente em seus julgamentos”, comentou o advogado.

O processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia
A condenação em primeira instancia foi baseado em uma reportagem veiculada no site Oaltoacre.com, que destacava uma carreata do então candidato Everaldo Gomes. O que de acordo com a legislação eleitoral é caracterizado como propaganda irregular a alta promoção extemporânea.
O prefeito Everaldo Gomes disse que a corte do TRE, entendeu que não houve a intenção de realizar propaganda de forma irregular da chapa a prefeito, muito menos da coligação. “O que houve foram manifestações de todos os seguimentos, e muitas vezes notícias como essas são veiculadas sem ao menos a direção da Coligação e muito menos os candidatos ficarem sabendo. A justiça entendeu isso, e ficamos felizes pelo resultado judicial”, destacou o prefeito.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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