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Prédios não são demolidos após cheia no interior do Acre e MP abre inquérito civil para investigar ação

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Apesar de laudos dos Bombeiros e da Seop recomendando demolição em 2015, prédios continuam erguidos. Ministério Público considera que locais oferecem risco à população de Brasileia.

G1

Enchente do Rio Acre em 2015 destruiu prédios e edificações ainda não foram demolidas (Foto: Alexandre Lima/Arquivo Pessoal)

O Ministério Público do Acre (MP-AC) instaurou um inquérito civil para investigar a demolição de imóveis em Brasileia atingidos pela enchente do Rio Acre em 2015.

A cidade foi 100% atingida pelas águas e ficou 80% submersa durante a enchente de 2015. Dos 16 bairros da cidade, 12 foram completamente atingidos pelo maior desastre natural da histórica do Rio Acre no município, que registrou 15,46 metros no dia 24 de fevereiro daquele ano.

Ao menos 12 quilômetros de ruas ficaram invadidos pelas águas do rio. O Centro comercial de Brasileia foi 100% afetado e o prejuízo era estimado em mais de R$ 7 milhões.

Os prédios deveriam ter sido demolidos após laudos que recomendaram a destruição total, mas eles continuam erguidos. O órgão considera que os locais podem virar ponto de consumo de drogas e crimes contra a dignidade sexual.

A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Aurê Ribeiro Neto e publicada no Diário Eletrônico do MP-AC na terça-feira (7), lembra que laudos do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Estadual de Obras Públicas (Seop) realizados na época indicaram que as edificações oferecem risco iminente de danos.

Ao todo, a demolição de sete imóveis e interdição de outros 10 foram recomendados pelos laudos.

Os prédios são comerciais ou residenciais e todos ficam na Rua Prefeito Rolando Moreira, Centro de Brasileia. A publicação determina que os Bombeiros e a Seop sejam notificados para que novos laudos sejam feitos nos locais em um prazo de 30 dias, que conta a partir da data de publicação da portaria.

Além disso, outras diligências vão ser feitas pelo MP-AC para apurar o processo de demolição.

“Deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos. Após estas providências iniciais, voltem os autos conclusos para dar seguimento nas deliberações”, destaca o promotor de Justiça na publicação. O MP-AC considera que a política urbana da cidade prevê que sejam evitadas situações de risco à população.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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