Acre
Preço dos combustíveis volta a subir após cinco meses de queda

Gasolina e etanol ainda acumulam quedas significativas nos últimos 12 meses
EDU GARCIA/R7 – 23.08.2022
Alta de 2% apurada pela prévia da inflação de novembro é guiada pelas variações da gasolina, do etanol e do óleo diesel, mostra IBGE
O preço dos combustíveis voltou a assombrar a vida dos motoristas e subiu 2,04% em novembro, segundo a prévia da inflação oficial publicada nesta quinta-feira (24) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Trata-se da primeira alta após cinco meses consecutivos de quedas.
A variação apurada pelo IPCA-15 (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que indica os rumos do indicador oficial, foi impulsionada pela alta do preço da gasolina, que ficou 1,67% mais cara, após tombo de 5,92% registrado em outubro.
Além disso, os preços do etanol (+6,16%) e do óleo diesel (+0,12%) também ficaram mais altos entre outubro e novembro. O GNV (gás natural veicular) foi o único a apresentar queda entre os combustíveis pesquisados, na faixa de 0,98%.
A volta do aumento dos preços dos combustíveis mais comuns na rotina dos motoristas, no entanto, ainda não reverte as variações negativas apuradas no acumulado dos últimos 12 meses, período em que os líquidos ficaram 22,5% mais baratos.
Entre dezembro de 2021 e novembro de 2022, os dados do IBGE mostram quedas significativas da gasolina (-24,2%) e do etanol (-27%) no período. As quedas dos preços são justificadas pela redução da alíquota do ICMS nos estados e a decisão de zerar o PIS/Cofins sobre o preço dos combustíveisaté o fim deste ano.
Por outro lado, os preços do óleo diesel (+28,23%) e do GVN (15,2%), combustíveis não beneficiados pela isenção tributária, apresentam variações positivas no mesmo intervalo de tempo.
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Nicolau Júnior homenageia Elson Santiago com Comenda do Mérito Legislativo e exalta legado da família
Durante sessão solene realizada nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP), entregou a Comenda da Ordem do Mérito Legislativo do Acre ao ex-deputado e ex-presidente do Parlamento, Elson Santiago. A solenidade, fruto de requerimento da deputada Michelle Melo (PDT), homenageou a trajetória da família Santiago/Melo no Estado.
Ao fazer uso da palavra, Nicolau Júnior destacou que Elson Santiago foi um dos primeiros a acreditar em seu potencial político e que guarda com carinho o apoio recebido. “Essa é uma homenagem do coração. O Elson foi um dos que me incentivaram a entrar na política, que me recebeu com respeito e que sempre esteve ao meu lado. Tenho gratidão por isso e por tudo o que ele representa para o Acre”, afirmou.
O presidente também ressaltou as dificuldades enfrentadas pela família para fazer o comércio crescer em Cruzeiro do Sul e outras regiões. “Eles foram pioneiros, enfrentaram estradas difíceis, trouxeram mercadorias de Manaus quando tudo era mais complicado. Essa luta merece ser reconhecida. A família Santiago tem um papel importante na história do nosso Estado, tanto no setor empresarial quanto na vida política”, disse.
Nicolau ainda elogiou os valores cultivados pela família, como respeito, compromisso e contribuição com o desenvolvimento social. “Essa sessão não é apenas uma homenagem formal, mas um gesto de reconhecimento a uma família que ajudou a construir o Acre. O nome de Elson Santiago está marcado na história da Aleac e no coração do povo do Juruá”, finalizou.
Texto: Andressa Oliveira
Fotos: Sérgio Vale
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Prefeitura cria grupo de trabalho para revisar sustentabilidade dos serviços de resíduos sólidos
A Prefeitura de Rio Branco instituiu nesta sexta-feira, 11, por meio do Decreto nº 2.297, um Grupo de Trabalho (GT) com a missão de avaliar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no município.
O grupo será formado por servidores de quatro secretarias municipais: Finanças, Meio Ambiente (Semeia), Cuidados com a Cidade (SMCCI) e Planejamento. Entre as atribuições do GT estão a análise da atual estrutura de custos dos serviços, o estudo de fontes de financiamento, a definição de critérios para identificar grandes geradores de resíduos e a elaboração de propostas para tornar o sistema mais equilibrado e justo do ponto de vista fiscal.
Além disso, o grupo deverá estudar modelos de cobrança e políticas públicas voltadas à redução e à correta destinação dos resíduos sólidos, bem como propor alterações no Código Tributário Municipal com base nas diretrizes das leis federais nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico).
O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 120 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
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No Acre, aluno será indenizado após sofrer bullying por sua raça e cor
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, portanto o Estado do Acre foi condenado por omissão estatal ao não coibir práticas reiteradas de bullying e injúrias raciais ocorridas em uma escola pública de Rio Branco.
Na apelação, o ente público requereu que o pedido fosse julgado improcedente. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que foi comprovada a omissão estatal, pois, mesmo após comunicação à direção escolar e aos órgãos competentes, não foram adotadas providências concretas para cessar as agressões sofridas pelo aluno, levando, inclusive, à sua transferência para outra instituição de ensino.
De acordo com as informações do processo, a comprovação se deu a partir do relatório do Conselho Tutelar e Boletim de Ocorrência, o que foi suficiente para constatar a ciência da Administração Pública e a falta de segurança no ambiente escolar.
Por sua vez, o Ministério Público apontou que o abalo psicológico é presumível, especialmente por ter ocorrido durante a adolescência, fase de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, crucial para a formação da identidade e da autoestima do indivíduo. Além disso, enfatizou a repercussão dos fatos nos pais, que sofreram com a angústia e a tristeza do filho.
Consta na decisão: “não se pode considerar as ofensas sofridas como meras ‘brincadeiras’”. Assim, foi mantida a decisão de 1º grau e deve ser pago R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil, a cada um de seus pais. A decisão foi publicada na edição n.° 7.809 do Diário da Justiça (pág. 30), da última quarta-feira, 2.
Fonte: Ascom/TJAC
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