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Prazo prorrogado até 31 de outubro oferece condições especiais para regularização de débitos tributários

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O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de 2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob pena de indeferimento sumário

Contribuintes com débitos inferiores a R$ 50 milhões podem obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais

Com assessoria 

O Programa Litígio Zero, que busca incentivar a regularização de débitos fiscais de empresas e pessoas físicas, teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024. A iniciativa, promovida pela Receita Federal, oferece condições facilitadas de pagamento, com descontos para créditos classificados como de alta, média ou difícil recuperação. O programa é uma oportunidade vantajosa para contribuintes quitarem suas dívidas tributárias.

O advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, destaca a importância dessa oportunidade, especialmente em um momento em que a regularização fiscal pode significar mais segurança para as empresas. “A prorrogação até o fim de outubro permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos inferiores a R$ 50 milhões ou classificados de pequeno valor, possam usufruir de condições excepcionais de quitação à vista ou parcelada”, explica. “Essas condições são uma excelente oportunidade para empresas realizarem um planejamento tributário sob a ótica da análise de risco dos processos em contencioso e da possibilidade desses créditos serem constituídos definitivamente e cobrados na integralidade”, complementa.

O Edital de transação por adesão nº 1/2024, publicado pela Receita Federal no DOU, detalha as condições do Litígio Zero 2024.

O programa oferece diferentes opções de pagamento, dependendo da natureza dos créditos tributários. Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto é de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o lime de 65% do total do crédito, além de pagamento facilitado com entrada em 5 vezes de apenas 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, e o restante parcelado em até 115 prestações. Já créditos classificados de alta ou média perspectiva de recuperação têm descontos e condições específicas, mas ainda oferecem boas vantagens.

Há ainda a possibilidade para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte de parcelarem seus débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) com redução de até 50% do montante devido com parcelamento em até 12 meses; 40% para 24 meses; 35% para 36 meses e 30% para 55 meses. Em todos os casos há entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.

O programa é especialmente relevante para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou que possuem dívidas há anos em discussão contenciosa nas instâncias administrativas com a Receita Federal e com juros Selic correndo mensalmente. Ao quitar os débitos por meio do Litígio Zero, os contribuintes podem obter o benefício de quitar passivos que podem ter duplicado ou até triplicado de valor desde o lançamento fiscal, pois as reduções de multas, juros e encargos legais são bastante expressivos.

Além disso, a adesão ao programa oferece segurança jurídica, já que os contribuintes resolvem em definitivo o crédito em discussão perante o fisco. “O Programa Litígio Zero é uma ferramenta eficaz tanto para o ente fiscal, que busca reduzir o volume de litígios e em contrapartida arrecadar tributos aos cofres da União, quanto para os contribuintes, que podem aproveitar um parcelamento acessível e condições mais favoráveis para regularizar suas obrigações fiscais”, comenta o advogado.

Como aderir ao programa

Os interessados em participar do Programa Litígio Zero devem formalizar a adesão diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de 2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob pena de indeferimento sumário. Após esse período, as condições facilitadas não estarão mais disponíveis, e as dívidas poderão voltar a acumular juros sobre as exigências em litígio.

“Vale lembrar que uma vez resolvido o contencioso administrativo, mesmo que surja uma nova prorrogação do programa os processos já julgados e em cobrança não serão contemplados pelo benefício, levando-se em conta as regras atuais do edital de transação”, pontua. “Mas é importante que os pagamentos das parcelas sejam regularmente cumpridos nos prazos, sob pena de rescisão da adesão e cobrança do montante devido no seu valor original, sem as reduções”, complementa Josemar Kloster.

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Suspeitos por envolvimento na morte de ex-vereador são presos em operação em duas cidades em RO

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A operação da Polícia Civil nas cidades de São Miguel do Guaporé e Ministro Andreazza resultou na prisão de dois suspeitos de homicídio e na detenção em flagrante de um homem por posse ilegal de arma de fogo.

A ação, realizada na sexta-feira (20), cumpriu três mandados de busca relacionados à investigação da morte do ex-vereador e comerciante José Solano.

As medidas, autorizadas pela Justiça, incluíram buscas domiciliares, prisões preventivas e monitoramento eletrônico de um dos suspeitos. A Polícia Civil informou que o crime teria ocorrido devido a um desentendimento envolvendo cobrança de valores supostamente subtraídos.

Além das prisões, a operação apreendeu material ilícito e contribuiu para a identificação de novos envolvidos, fortalecendo as provas do caso.

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Avião cai durante aula no Aeroclube de Manaus; instrutor morre

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Uma aeronave de pequeno porte caiu no Aeroclube de Manaus durante uma aula. O piloto e instrutor do monomotor não resistiu à queda e morreu no local, enquanto o aluno foi socorrido e encaminhado para o hospital da região.

O que aconteceu

Aeronave caiu durante voo de instrução na manhã deste sábado. Em entrevista concedida no local, integrantes do Corpo de Bombeiros afirmaram que encontraram o piloto do avião sem vida ao chegar no local. A segunda vítima foi retirada das ferragens e encaminhada para o Hospital João Lúcio.

Monomotor fabricado em 1977 estava autorizado para voos de instrução. O modelo Cessna Aircraft 152, matrícula PR-TSM, tem capacidade para dois passageiros e suporta o peso máximo de 757 kg. Adequado para a formação de pilotos, o modelo acidentado é de propriedade do próprio Aeroclube de Manaus.

Aulas de instrução com o avião são oferecidas nas redes sociais do aeroclube. Em publicação no último dia 4, o monomotor é usado como referência para a convocação de interessados para o curso teórico de piloto privado de avião.

Investigação das causas do acidente no Aeroclube de Manaus já começou. Em nota, a FAB (Força Aérea Brasileira) afirma que o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) foi acionado para analisar a ocorrência.

Durante a Ação Inicial, profissionais qualificados e credenciados aplicam técnicas específicas para coleta e confirmação de dados, preservação de elementos, verificação inicial dos danos causados à aeronave ou pela aeronave, além do levantamento de outras informações necessárias à investigação.

  • FAB

Veja o vídeo:

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Novo comprimido reduz colesterol e pode ajudar a prevenir infarto

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Medicamento oral experimental pode facilitar tratamento de pacientes com alto risco cardiovascular, reduzindo o chamado “colesterol ruim”

Um comprimido experimental de uso diário conseguiu reduzir em até 60% os níveis de colesterol LDLconhecido como “colesterol ruim” — em pacientes com alto risco cardiovascular. Os resultados foram publicados em 4 de fevereiro no New England Journal of Medicine e indicam um possível avanço no tratamento da doença.

O estudo clínico incluiu cerca de 2.900 participantes, que já apresentavam colesterol elevado mesmo com o uso de terapias tradicionais, como as estatinas. Após aproximadamente 24 semanas, os pacientes que receberam o novo medicamento tiveram uma queda significativa nos níveis de LDL.

Como o comprimido age no organismo

O medicamento pertence a uma classe chamada inibidores de PCSK9, considerada uma das mais eficazes no controle do colesterol. Na prática, ele atua no fígado, bloqueando uma proteína que dificulta a eliminação do colesterol LDL do sangue. Com essa ação, o organismo passa a remover mais gordura da circulação, reduzindo os níveis considerados perigosos para o coração.

Esse mecanismo já é utilizado por medicamentos injetáveis disponíveis atualmente. A principal diferença é que o novo tratamento é feito por via oral, o que pode tornar o uso mais simples no dia a dia.

Os pesquisadores observaram reduções expressivas do colesterol mesmo entre pacientes que já utilizavam outros remédios. Isso sugere que o comprimido pode ser uma alternativa para quem não consegue atingir as metas apenas com os tratamentos tradicionais.

Apesar dos resultados positivos, os cientistas destacam que ainda são necessários estudos mais longos para confirmar se a redução do colesterol também leva, de fato, à diminuição de eventos como infarto e AVC.

O colesterol LDL é chamado de “ruim” porque pode se acumular nas paredes das artérias, formando placas que dificultam a passagem do sangue.

Com o tempo, esse processo pode levar ao entupimento dos vasos e aumentar o risco de problemas graves, como infarto e acidente vascular cerebral. Por isso, manter os níveis controlados é uma das principais formas de prevenir doenças cardiovasculares.

Hoje, o tratamento do colesterol alto costuma envolver mudanças no estilo de vida e uso de medicamentos como as estatinas. Em casos mais difíceis de controlar, são indicadas terapias mais potentes, muitas vezes aplicadas por injeção.

Se aprovado, o novo comprimido pode ampliar as opções de tratamento e facilitar a adesão dos pacientes, especialmente daqueles que têm dificuldade com terapias injetáveis ou não atingem os níveis ideais de colesterol.

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