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Prazo prorrogado até 31 de outubro oferece condições especiais para regularização de débitos tributários

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O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de 2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob pena de indeferimento sumário

Contribuintes com débitos inferiores a R$ 50 milhões podem obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais

Com assessoria 

O Programa Litígio Zero, que busca incentivar a regularização de débitos fiscais de empresas e pessoas físicas, teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024. A iniciativa, promovida pela Receita Federal, oferece condições facilitadas de pagamento, com descontos para créditos classificados como de alta, média ou difícil recuperação. O programa é uma oportunidade vantajosa para contribuintes quitarem suas dívidas tributárias.

O advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, destaca a importância dessa oportunidade, especialmente em um momento em que a regularização fiscal pode significar mais segurança para as empresas. “A prorrogação até o fim de outubro permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos inferiores a R$ 50 milhões ou classificados de pequeno valor, possam usufruir de condições excepcionais de quitação à vista ou parcelada”, explica. “Essas condições são uma excelente oportunidade para empresas realizarem um planejamento tributário sob a ótica da análise de risco dos processos em contencioso e da possibilidade desses créditos serem constituídos definitivamente e cobrados na integralidade”, complementa.

O Edital de transação por adesão nº 1/2024, publicado pela Receita Federal no DOU, detalha as condições do Litígio Zero 2024.

O programa oferece diferentes opções de pagamento, dependendo da natureza dos créditos tributários. Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto é de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o lime de 65% do total do crédito, além de pagamento facilitado com entrada em 5 vezes de apenas 10% do valor consolidado da dívida após os descontos, e o restante parcelado em até 115 prestações. Já créditos classificados de alta ou média perspectiva de recuperação têm descontos e condições específicas, mas ainda oferecem boas vantagens.

Há ainda a possibilidade para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte de parcelarem seus débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) com redução de até 50% do montante devido com parcelamento em até 12 meses; 40% para 24 meses; 35% para 36 meses e 30% para 55 meses. Em todos os casos há entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas.

O programa é especialmente relevante para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras ou que possuem dívidas há anos em discussão contenciosa nas instâncias administrativas com a Receita Federal e com juros Selic correndo mensalmente. Ao quitar os débitos por meio do Litígio Zero, os contribuintes podem obter o benefício de quitar passivos que podem ter duplicado ou até triplicado de valor desde o lançamento fiscal, pois as reduções de multas, juros e encargos legais são bastante expressivos.

Além disso, a adesão ao programa oferece segurança jurídica, já que os contribuintes resolvem em definitivo o crédito em discussão perante o fisco. “O Programa Litígio Zero é uma ferramenta eficaz tanto para o ente fiscal, que busca reduzir o volume de litígios e em contrapartida arrecadar tributos aos cofres da União, quanto para os contribuintes, que podem aproveitar um parcelamento acessível e condições mais favoráveis para regularizar suas obrigações fiscais”, comenta o advogado.

Como aderir ao programa

Os interessados em participar do Programa Litígio Zero devem formalizar a adesão diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de 2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob pena de indeferimento sumário. Após esse período, as condições facilitadas não estarão mais disponíveis, e as dívidas poderão voltar a acumular juros sobre as exigências em litígio.

“Vale lembrar que uma vez resolvido o contencioso administrativo, mesmo que surja uma nova prorrogação do programa os processos já julgados e em cobrança não serão contemplados pelo benefício, levando-se em conta as regras atuais do edital de transação”, pontua. “Mas é importante que os pagamentos das parcelas sejam regularmente cumpridos nos prazos, sob pena de rescisão da adesão e cobrança do montante devido no seu valor original, sem as reduções”, complementa Josemar Kloster.

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Nikolas cobra redução da maioridade penal após morte do cão Orelha

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Reprodução/Metrópoles
Deputado federal Nikolas Ferreira - Metrópoles

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) pediu, nesta quarta-feira (28/1), a punição dos adolescentes acusados de matar o cão Orelha, que vivia havia cerca de dez anos na Praia Brava, em Florianópolis (SC). O parlamentar criticou a “esquerda” e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por, segundo ele, defender que menores de idade não respondam criminalmente.

“Com 16 anos, com autorização dos pais, eles podem casar, podem trabalhar, podem votar, decidir o futuro da nação, têm diversos direitos, mas responder pelos seus atos, não. Então, se você olhar historicamente, a esquerda sempre ficou ao lado do menor de idade, mesmo quando ele era um criminoso, e nunca defendeu uma punição realmente severa para essas pessoas”, declarou Nikolas em um vídeo publicado no X (antigo Twitter).

Justiça por orelha… de que lado você está? pic.twitter.com/88KzBYO6g2

— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) January 28, 2026

O parlamentar também questionou seus seguidores sobre “de que lado estariam” e sinalizou a defesa da redução da maioridade penal, uma demanda historicamente associada à direita.

“Ou seja, você precisa escolher de que lado deseja ficar. Com 16 anos, hoje no Brasil, você praticamente tem salvo-conduto para fazer o que quiser, destruir a vida de quem quiser, e não vai acontecer absolutamente nada com você”, disse Nikolas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Feijó, no Acre, lidera ranking nacional de chuva com 107,6 mm em 24 horas, segundo Inmet

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Feijó registra maior volume de chuva do Brasil nas últimas 24 horas, a expectativa é de que a instabilidade ganhe ainda mais força nos próximos dias, exigindo atenção redobrada das autoridades e da população local

Nenhuma das mais de cinco mil cidades brasileiras registrou tanta chuva nas últimas 24 horas quanto Feijó, no interior do Acre. Foto: captada 

Feijó, município acreano conhecido como “Capital do Açaí”, registrou 107,6 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, a maior marca pluviométrica do Brasil, segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Nenhuma das mais de cinco mil cidades monitoradas pelo órgão superou o volume acumulado na região.

O recorde ocorre enquanto o Acre está sob alerta laranja do Inmet por chuvas intensas e ventos fortes até esta quinta-feira (29). O Rio Acre segue subindo em Rio Branco, com nível de 12,37 metros ao meio-dia desta quarta (28), e diversas cidades da fronteira e do interior enfrentam alagamentos e danos em estradas.

Feijó, localizado às margens do Rio Envira, tem histórico de altos índices pluviométricos durante o inverno amazônico, mas o volume atual reforça a intensidade do período chuvoso de 2026. A Defesa Civil estadual monitora a situação e recomenda cautela à população.

Comparativo Nacional

O volume registrado em Feijó foi significativamente superior ao de outras regiões em alerta. Para se ter uma ideia da disparidade:

Cidade Estado Volume (mm)
Feijó Acre 107,6
Paragominas Pará 71,0

A diferença entre a primeira e a segunda colocada é de quase 40 mm, o que reforça a intensidade do fenômeno sobre o território acreano.

Previsão do Tempo

O alerta continua ligado. Segundo os meteorologistas do INMET, a previsão é de que as chuvas permaneçam intensas em toda a região amazônica. No Acre, a expectativa é de que a instabilidade ganhe ainda mais força nos próximos dias, exigindo atenção redobrada das autoridades e da população local.

Feijó, localizado às margens do Rio Envira, tem histórico de altos índices pluviométricos durante o inverno amazônico, mas o volume atual reforça a intensidade do período chuvoso de 2026. Foto: captada 

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Síndico de prédio onde corretora sumiu após ir ao subsolo é preso em Goiás; filho também é detido

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Corpo de Daiane Alves Souza foi encontrado, diz delegado; porteiro de edifício é levado para prestar esclarecimentos em meio à investigação sobre o desaparecimento em Caldas Novas, em 17 de dezembro
Imagem colorida mostra síndico Cléber Rosa - Metrópoles

“Quero falar que o meu filho não tem nada a ver com isso. Eu não sei por que meu filho está aqui. Ele não fez nada. Meu filho não fez nada”, declarou.

Cléber confessou à Polícia Civil ter matado Daiane, que estava desaparecida desde 17 de dezembro do ano passado. Segundo a investigação, foi o próprio síndico quem levou os policiais até uma área de mata onde o corpo da vítima havia sido deixado. No local, os agentes encontraram o cadáver em estágio avançado de decomposição.

O suspeito foi preso na madrugada desta quarta-feira (28/1), investigado por homicídio. O filho dele, Maykon Douglas de Oliveira, também foi preso, sob suspeita de envolvimento no crime. Além disso, o porteiro do condomínio onde Daiane morava e trabalhava, cuidando de apartamentos da família do síndico, foi conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos. A Polícia Civil apura o grau de participação de cada pessoa.

Depoimento do síndico

Em depoimento, Cléber afirmou que matou a corretora após uma discussão acalorada no subsolo do prédio, na noite de 17 de dezembro de 2025, data em que Daiane foi vista pela última vez. Ele disse que agiu sozinho e que, depois do crime, colocou o corpo na carroceria de sua picape e deixou o condomínio.

Essa versão contradiz o primeiro depoimento do síndico. Inicialmente, ele havia negado ter saído do prédio naquela noite. No entanto, imagens de câmeras de segurança já analisadas pela polícia mostram Cléber deixando o condomínio por volta das 20h, dirigindo o veículo mencionado.

Daiane desapareceu após descer ao subsolo do edifício para verificar uma queda de energia em seu apartamento. Câmeras registraram a corretora entrando no elevador e conversando com o porteiro sobre o problema. Em seguida, há um intervalo de cerca de dois minutos nas gravações, justamente no momento em que ela retorna ao subsolo. Não há imagens que mostrem a vítima saindo do prédio ou retornando para casa.

No dia do desaparecimento, a corretora vestia roupas simples, deixou a porta do apartamento destrancada e não levou pertences pessoais. Ela tinha uma viagem marcada para Uberlândia (MG) no período do Natal, mas não embarcou e não manteve contato com familiares após aquela manhã.

Após semanas sem qualquer sinal de vida, o caso passou a ser tratado como homicídio. As prisões ocorreram depois de oitivas, análises técnicas e cruzamento de dados realizados por uma força-tarefa da Polícia Civil, que segue investigando o caso.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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