Prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem começa na segunda-feira
Neste ano, a solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito, exclusivamente, pelo endereço site do Enem.
Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declaradaArquivo/Agência Brasil
Os estudantes que irão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e quiserem pedir isenção da taxa de inscrição devem ficar atentos. Neste ano, a solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito, exclusivamente, pelo endereço site do Enem.
Serão isentos os estudantes que estejam cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública, ou que tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Também tem isenção o participante que declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Neste ano, também são isentos os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, que tenham atingido a nota mínima do exame.
O estudante Emanuel Noronha, que mora em Belém (PA), vai fazer o Enem pela segunda vez neste ano e vai pedir a isenção da taxa de inscrição por se enquadrar no critério de baixa renda. Segundo ele, se fosse para pagar, teria que fazer uma “vaquinha” na família para conseguir os R$ 82 da taxa de inscrição.
O candidato diz que já está preparado para pedir o benefício logo nos primeiros dias, para evitar transtornos. “Vou pedir o mais cedo possível, porque mesmo que muitos ainda não saibam dessa mudança, quero evitar problemas, como o site estar congestionado”, diz.
Comprovação
Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) válido. O Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
Se a solicitação de isenção for negada, ainda é possível recorrer da decisão, na Página do Participante, entre os dias 23 e 29 de abril.
A aprovação da isenção da taxa de inscrição não significa que o participante já está inscrito no Enem. As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 7 de maio às 23h59 de 18 de maio deste ano, pelo site do Enem.
Justificativa
Os participantes que tiveram isenção da taxa de inscrição no Enem no ano passado e que faltaram aos dois dias de provas terão que justificar a ausência para fazer o Enem de 2018 sem pagar a taxa novamente. A ausência deve ser comprovada entre os dias 2 e 11 de abril, por meio de documentos como atestado médico, documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que comprove e justifique a ausência no exame.
Quem não apresentar justificativa de ausência no Enem 2017 ou tiver a justificativa reprovada após recurso e quiser se inscrever no Enem 2018 deverá pagar o valor da taxa de inscrição, que foi mantida neste ano em R$ 82. Da mesma forma, o participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem deste ano e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção para o exame em 2019.
A exigência foi adotada por causa dos prejuízos que o exame vem registrando nos últimos anos aos cofres públicos. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as últimas cinco edições do Enem representaram um prejuízo de R$ 962 milhões com participantes que se inscreveram e não compareceram às provas.
Mesmo com queda nas últimas horas, manancial ainda preocupa autoridades; volume de chuva foi baixo nas últimas 24h
O nível do Rio Acre apresentou redução na manhã desta quinta-feira (2), em Rio Branco, mas ainda permanece acima da cota de alerta, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.
De acordo com os dados, às 6h o rio marcou 13,79 metros, indicando queda em relação às medições anteriores. Já às 9h, o nível baixou para 13,70 metros, mantendo a tendência de recuo ao longo da manhã.
Apesar da diminuição, o manancial segue acima da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A cota de transbordo é de 14 metros, o que mantém o cenário de atenção para possíveis elevações.
Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado na capital acreana foi de 1,20 milímetros, considerado baixo e que contribui para a redução gradual do nível do rio.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) deflagrou, na segunda-feira (30), em todo o estado, a Operação de Páscoa, ação de fiscalização voltada ao período comemorativo, quando cresce a procura por pescados, chocolates e outros produtos típicos da data.
A operação tem como foco o monitoramento dos preços praticados no mercado, a identificação de variações abusivas e o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com ênfase na transparência das informações e na correta precificação.
Os estabelecimentos visitados receberam notificações recomendatórias com orientações para prevenção de práticas abusivas e publicidade enganosa. O chefe do setor de fiscalização do Procon, John Lynneker Rodrigues, ressaltou o caráter educativo da ação. “Nosso trabalho é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras e preços justos, especialmente em períodos sazonais como a Páscoa, quando há maior demanda por determinados produtos. A atuação do Procon busca prevenir abusos e fortalecer a confiança no mercado.”
O gerente de um supermercado visitado na capital, Aludson Pereira, avaliou positivamente a presença dos fiscais. “A fiscalização é fundamental para demonstrar que os preços praticados seguem critérios baseados nos custos de aquisição. Esse acompanhamento também proporciona mais transparência e segurança ao consumidor, que passa a ter a garantia de estar pagando um valor justo”, declarou. A operação segue até o fim do período que antecede a data comemorativa.
Para consumo consciente na Páscoa, o Procon orienta os consumidores a planejar as compras com lista e orçamento definidos; pesquisar preços em diferentes estabelecimentos; avaliar custo-benefício além da marca ou embalagem; conferir validade, composição e peso líquido dos produtos; evitar parcelamentos desnecessários; optar por chocolates em barras, kits ou produtos artesanais; combinar limites de gastos com presentes entre familiares e amigos; e comprar apenas o necessário para evitar desperdício.
Denúncias, consultas e reclamações podem ser feitas pelos telefones (68) 3223-7000 ou 151, pelo e-mail [email protected], pela plataforma consumidor.gov.br ou pelos formulários digitais no site Meu Ac.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
As irregularidades técnicas do equipamento instalado geraram prejuízo ao consumidor, que teve seus direitos garantidos com a imposição de indenização por danos morais e materiais
A 2ª Câmara Cível deu provimento ao pedido de um hotel para que a empresa de energia solar e a distribuidora de energia fossem responsabilizadas pelo atraso na instalação e pelo mau funcionamento do sistema fotovoltaico. A decisão foi publicada na edição nº 7.988 do Diário da Justiça (pág. 5), desta quarta-feira, 1º de abril.
De acordo com as cláusulas do contrato, o prazo para execução dos serviços era de 70 dias e o sistema de compensação geraria 5.000 kWh/mês. Além da extrapolação do prazo, nos dois primeiros meses o sistema apresentou desempenho inferior ao contratado, variando de 679 a 2.513 kWh/mês.
No 1º grau, a sentença tinha condenado as demandadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o hotel recorreu para que os danos materiais também fossem incluídos. Deste modo, as perdas e danos emergentes do inadimplemento contratual foram avaliados à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o mérito, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que o dano material ficou evidenciado pelo pagamento simultâneo do financiamento do sistema e das faturas de energia elétrica durante o período em que o equipamento não operava adequadamente, bem como pelos gastos extras que foram necessários para a correção da falha técnica e foram comprovados nos autos. Portanto, estes também devem ser indenizados, decidiu o colegiado por unanimidade.
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