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Prazo para isenção da taxa de inscrição do Enem começa na segunda-feira
Neste ano, a solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito, exclusivamente, pelo endereço site do Enem.

Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declaradaArquivo/Agência Brasil
Os estudantes que irão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e quiserem pedir isenção da taxa de inscrição devem ficar atentos. Neste ano, a solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito, exclusivamente, pelo endereço site do Enem.
Serão isentos os estudantes que estejam cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública, ou que tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Também tem isenção o participante que declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Neste ano, também são isentos os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, que tenham atingido a nota mínima do exame.
O estudante Emanuel Noronha, que mora em Belém (PA), vai fazer o Enem pela segunda vez neste ano e vai pedir a isenção da taxa de inscrição por se enquadrar no critério de baixa renda. Segundo ele, se fosse para pagar, teria que fazer uma “vaquinha” na família para conseguir os R$ 82 da taxa de inscrição.
O candidato diz que já está preparado para pedir o benefício logo nos primeiros dias, para evitar transtornos. “Vou pedir o mais cedo possível, porque mesmo que muitos ainda não saibam dessa mudança, quero evitar problemas, como o site estar congestionado”, diz.
Comprovação
Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) válido. O Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
Se a solicitação de isenção for negada, ainda é possível recorrer da decisão, na Página do Participante, entre os dias 23 e 29 de abril.
A aprovação da isenção da taxa de inscrição não significa que o participante já está inscrito no Enem. As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 7 de maio às 23h59 de 18 de maio deste ano, pelo site do Enem.
Justificativa
Os participantes que tiveram isenção da taxa de inscrição no Enem no ano passado e que faltaram aos dois dias de provas terão que justificar a ausência para fazer o Enem de 2018 sem pagar a taxa novamente. A ausência deve ser comprovada entre os dias 2 e 11 de abril, por meio de documentos como atestado médico, documento judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que comprove e justifique a ausência no exame.
Quem não apresentar justificativa de ausência no Enem 2017 ou tiver a justificativa reprovada após recurso e quiser se inscrever no Enem 2018 deverá pagar o valor da taxa de inscrição, que foi mantida neste ano em R$ 82. Da mesma forma, o participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem deste ano e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção para o exame em 2019.
A exigência foi adotada por causa dos prejuízos que o exame vem registrando nos últimos anos aos cofres públicos. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as últimas cinco edições do Enem representaram um prejuízo de R$ 962 milhões com participantes que se inscreveram e não compareceram às provas.
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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

Foto: Cedida
O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.
De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).
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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

Foto: Mardilson Gomes/SEE
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.
De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.
Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.
Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].
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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Foto: reprodução/internet
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.
Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.
Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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