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Prazo para inscrições no Sisu do 2º semestre acaba nesta quinta-feira

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Vagas são abertas semestralmente

 

O prazo para as inscrições no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2023 termina nesta quinta-feira (22). Os interessados em participar devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Segundo o cronograma, o resultado será divulgado no dia 27 deste mês. A classificação dos estudantes será feita com base na nota obtida na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As matrículas devem ser feitas de 29 de junho a 4 de julho.

O Sisu é o programa do MEC que reúne as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, sendo a maioria delas ofertada por instituições federais – universidades e institutos.

As vagas são abertas semestralmente por meio de um sistema informatizado que executa a seleção dos estudantes com base na nota do Enem, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos. Para isso, o candidato não pode ter tirado zero na redação.

Processo seletivo

O estudante escolhe até duas opções de curso entre as ofertadas em cada processo seletivo do Sisu. É possível alterar as opções de curso durante todo o período de inscrições, sendo que a inscrição válida será a última registrada no sistema.

Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso ainda pode disputar uma das vagas por meio da lista de espera do Sisu. Para isso, é preciso manifestar interesse em participar da lista entre os dias 27 de julho e 4 de julho. A convocação dos candidatos em lista de espera será feita pelas próprias instituições a partir de 10 de julho.

As vagas ofertadas também são distribuídas conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Ela determina que as instituições federais de educação superior vinculadas ao MEC reservarão em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação – por curso e turno – no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, sendo metade delas reservadas para aqueles oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita (renda por cabeça).

As instituições podem adotar as próprias políticas e ações, como vagas reservadas e aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda ao perfil indicado pela instituição. De acordo com as especificações da instituição, o Sisu faz o cálculo automaticamente e gera nova nota.

Edição: Kleber Sampaio

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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Homem de 47 anos desferiu um tapa no rosto do jovem de 17 anos sem justificativa; vítima se escondeu em casa de vizinho com medo de morrer

O ex-presidiário Evangean, de 47 anos, voltou à prisão na última segunda-feira (23) após agredir um adolescente de 17 anos, amigo de sua filha. O caso ocorreu no bairro Saboeiro, em Cruzeiro do Sul.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o jovem em um imóvel, onde ele alegava temer pela própria vida. O agressor estava no quintal de casa acompanhado da filha, de 16 anos. Segundo o relato da adolescente, ela caminhava com o colega, também menor de idade, e os dois foram até a residência para buscar uma garrafa de água quando o pai se aproximou e, sem qualquer justificativa plausível, desferiu um tapa no rosto do rapaz.

Após a agressão, o adolescente correu e se abrigou na casa de um vizinho, onde permaneceu até a chegada da equipe policial. Ele reconheceu o autor da agressão.

A filha do detido informou que o pai usava tornozeleira eletrônica, mas que havia cerca de dois meses ele teria violado a monitoração. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

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