Conecte-se conosco

Geral

Portaria disciplina novas regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas em Rio Branco

Publicado

em

Os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, terão idade mínima para cada nível

Com o arrefecimento da pandemia e o avanço da vacinação, os eventos culturais voltam ser realizados e com eles a preocupação sobre a presença de menores e adolescentes em festas, bares e afins. Nos próximos dias 30 de julho a 7 de agosto, acontece a tradicional Feira Agropecuária Expoacre 2022, com isso, é preciso ficar atento a essas normas.

O juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner Alcântara, tornou pública a Portaria nº 6/2022, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates, bailes ou locais de diversão, desde que localizados ou ocorridos na capital acreana.

A Portaria define que os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, os estabelecimentos terão idade mínima para a entrada e permanência de menores de idade, da seguinte forma:

Estabelecimentos de Nível I – Boates, casas de show, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, e afins. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos genitores ou responsáveis.

Estabelecimentos de Nível II – Bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, até às 2h, e desacompanhados, até às 0h; e crianças (menores de 12 anos de idade), sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, até ás 0h.

Estabelecimentos de Nível III – Balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurno, dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, crianças e adolescentes, sendo que no caso das crianças (menores de 12 anos de idade), a permanência é autorizada somente até às 18h, e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h.

Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior à permitida. As pessoas ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos poderão estabelecer faixas etárias diferentes dos termos da Portaria, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos.

Adolescentes com 16 e 17 anos

Nos Estabelecimentos de Nível I, os adolescentes com 16 e 17 anos poderão ingressar, desde que apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtualizados. Além disso, precisam estar acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles, e que apresente documento oficial. E ainda, mediante o preenchimento e assinaturas de Termo de Responsabilidade, devendo haver correspondência de dados com os documentos apresentados.

Termo de Responsabilidade

O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo adolescente e pelos pais ou responsável. O documento deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento anteriormente à entrada ao recinto e/ou evento e preenchido em três vias, as quais ficarão de posse do adolescente, de seu responsável e do responsável pelo evento, cada um com uma via, para eventual apresentação à equipe fiscalizadora.

O descumprimento da Portaria,  o responsável fica sujeito às penalidades com multa de até vinte salários mínimos. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, do último dia 6 de julho, nas páginas 134 a 136.

O Termo de Responsabilidade está disponível, clicando aqui.

 

 Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Duas brasileiras são presas em Cobija com cocaína ao tentar retornar para Epitaciolândia

Publicado

em

Droga estava escondida em bolsa durante abordagem na Avenida Internacional; suspeitas foram transferidas para presídio na Bolívia

Uma das mulheres foi intensificada como Eliza B. dos Santos, as duas foram abordadas na Avenida Internacional após atitude suspeita. Foto: captada.

Duas mulheres de nacionalidade brasileira foram presas na tarde desta terça-feira (3) na Avenida Internacional, em Cobija, na Bolívia, quando tentavam atravessar para o lado brasileiro com destino à cidade de Epitaciolândia, no Acre. Com elas, os policiais encontraram cocaína escondida dentro de uma das bolsas.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel Erland Mosterio. Segundo as autoridades, as suspeitas — uma delas identificada como Eliza B. dos Santos — apresentaram atitude suspeita durante patrulhamento na tranca que divide os dois países, o que motivou a abordagem.

A revista pessoal foi realizada por agentes femininas, que localizaram pacotes contendo uma substância branca em uma das bolsas. O material foi submetido a teste de campo pela Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN), que confirmou resultado positivo para cocaína base.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel CLN Erland Mosterio. Foto: captada 

As duas mulheres foram ouvidas no local e, em seguida, apreendidas e colocadas à disposição das autoridades competentes. Elas vão ser transferidas para a Penitenciária Villa Busch, onde permanecerão à disposição da Justiça boliviana para os procedimentos legais cabíveis.

Veja vídeo reportagem com TV SPC:

Comentários

Continue lendo

Geral

Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão

Publicado

em

André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada 

O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.

Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.

As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.

Comentários

Continue lendo

Geral

Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025 

Publicado

em

Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado 

Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil clientes. Aumentando 35.14% em comparação com o mesmo período de 2024, que foram registradas 111 ocorrências, afetando mais de 30 mil clientes. Considerando os últimos 3 anos, foi registrada um aumento de 157.9% clientes atingidos.

Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.

Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.

O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.

“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.

A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes

  • Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;

  • Nunca tente retirar materiais presos à fiação;

  • Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;

  • Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;

  • Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.

Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:

WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196

Comentários

Continue lendo