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Portaria disciplina novas regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas em Rio Branco

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Os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, terão idade mínima para cada nível

Com o arrefecimento da pandemia e o avanço da vacinação, os eventos culturais voltam ser realizados e com eles a preocupação sobre a presença de menores e adolescentes em festas, bares e afins. Nos próximos dias 30 de julho a 7 de agosto, acontece a tradicional Feira Agropecuária Expoacre 2022, com isso, é preciso ficar atento a essas normas.

O juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner Alcântara, tornou pública a Portaria nº 6/2022, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates, bailes ou locais de diversão, desde que localizados ou ocorridos na capital acreana.

A Portaria define que os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, os estabelecimentos terão idade mínima para a entrada e permanência de menores de idade, da seguinte forma:

Estabelecimentos de Nível I – Boates, casas de show, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, e afins. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos genitores ou responsáveis.

Estabelecimentos de Nível II – Bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, até às 2h, e desacompanhados, até às 0h; e crianças (menores de 12 anos de idade), sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, até ás 0h.

Estabelecimentos de Nível III – Balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurno, dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, crianças e adolescentes, sendo que no caso das crianças (menores de 12 anos de idade), a permanência é autorizada somente até às 18h, e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h.

Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior à permitida. As pessoas ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos poderão estabelecer faixas etárias diferentes dos termos da Portaria, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos.

Adolescentes com 16 e 17 anos

Nos Estabelecimentos de Nível I, os adolescentes com 16 e 17 anos poderão ingressar, desde que apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtualizados. Além disso, precisam estar acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles, e que apresente documento oficial. E ainda, mediante o preenchimento e assinaturas de Termo de Responsabilidade, devendo haver correspondência de dados com os documentos apresentados.

Termo de Responsabilidade

O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo adolescente e pelos pais ou responsável. O documento deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento anteriormente à entrada ao recinto e/ou evento e preenchido em três vias, as quais ficarão de posse do adolescente, de seu responsável e do responsável pelo evento, cada um com uma via, para eventual apresentação à equipe fiscalizadora.

O descumprimento da Portaria,  o responsável fica sujeito às penalidades com multa de até vinte salários mínimos. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, do último dia 6 de julho, nas páginas 134 a 136.

O Termo de Responsabilidade está disponível, clicando aqui.

 

 Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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Colisão entre carro e bicicletas fere dois adolescentes em Rio Branco

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Acidente no bairro Boa União deixa jovem de 13 anos em estado estável após choque frontal

Na tarde deste sábado, 26, uma colisão no cruzamento das ruas Oito de Dezembro e Treze de Maio, no bairro Boa União, Baixada da Sobral, em Rio Branco, deixou dois adolescentes feridos. Um jovem de 13 anos e outro de 15 anos, que pedalavam bicicletas, foram atingidos por um Fiat Siena branco, placa MZV-4G41.

De acordo com testemunhas, o adolescente de 13 anos invadiu a via preferencial, colidindo frontalmente com o veículo que seguia no sentido bairro-centro pela rua Oito de Dezembro.

O impacto arremessou o jovem, que bateu a cabeça e desmaiou. O adolescente de 15 anos, que também cruzou a preferencial, chocou-se com a lateral do carro, sofrendo apenas arranhões nas pernas. O motorista permaneceu no local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) enviou uma ambulância básica e outra de suporte avançado. O jovem de 13 anos, com hematoma na testa, cortes nos lábios e escoriações no pé esquerdo, foi estabilizado e levado ao Pronto-Socorro de Rio Branco em condição estável. O adolescente de 15 anos não precisou de internação.

Policiais do Batalhão de Trânsito isolaram a área para os trabalhos da perícia, que investigará as circunstâncias do acidente.

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Filho encontra pai morto em residência no Segundo Distrito de Rio Branco

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Polícia suspeita de mal súbito como causa da morte de Francisco Silva, de 59 anos

Na tarde deste sábado, 26, Francisco Silva de Lima, de 59 anos, foi encontrado morto em sua casa, localizada nos fundos da loja Kauffmann, na Via Chico Mendes, bairro Comara, no Segundo Distrito de Rio Branco. O corpo foi descoberto pelo filho da vítima, que, preocupado com a ausência do pai, decidiu verificar a residência.

Ao chegar ao local, o filho encontrou a casa fechada e, sem resposta após chamar pelo pai, arrombou a porta. Francisco foi encontrado sem vida, caído sobre uma rede. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, e o médico confirmou o óbito.

A Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da perícia criminal, que não identificou sinais de violência no corpo. A principal hipótese é que Francisco tenha sofrido um mal súbito. Segundo o filho, o pai fazia uso de medicamentos para hipertensão.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos, e a causa oficial da morte será divulgada em até 30 dias, conforme o laudo pericial. A Polícia Civil, por meio da Equipe de Pronto Emprego (EPE), segue investigando o caso.

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Mulher é agredida com barra de ferro pelo marido durante bebedeira em Rio Branco

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Cleonice Silva sofreu cortes e hematomas; agressor foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio

Cleonice Silva Oliveira, de 40 anos, foi brutalmente agredida na manhã deste sábado (26) com golpes de barra de ferro desferidos pelo próprio marido, Francisco Souza de Castro, de 50 anos. O caso aconteceu em uma residência localizada na Rua Durval Camilo, no bairro Canaã, Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações da Polícia Militar, Cleonice e Francisco consumiam bebida alcoólica na residência quando iniciaram uma discussão. Em meio ao desentendimento, Francisco se armou com uma barra de ferro e atacou a esposa, causando um corte profundo na cabeça e diversos hematomas nos braços e no corpo. Apesar da violência, o agressor permaneceu no local após o ataque.

Vizinhos ouviram os gritos de Cleonice e, ao verificarem a situação, encontraram a mulher sangrando. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância básica para prestar os primeiros socorros. A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, com estado de saúde considerado estável.

Os policiais do 2° Batalhão realizaram a prisão de Francisco Souza em flagrante por tentativa de feminicídio. Ele foi conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para os procedimentos legais.

 

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