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Portaria disciplina novas regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes em festas em Rio Branco

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Os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, terão idade mínima para cada nível

Com o arrefecimento da pandemia e o avanço da vacinação, os eventos culturais voltam ser realizados e com eles a preocupação sobre a presença de menores e adolescentes em festas, bares e afins. Nos próximos dias 30 de julho a 7 de agosto, acontece a tradicional Feira Agropecuária Expoacre 2022, com isso, é preciso ficar atento a essas normas.

O juiz de Direito, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner Alcântara, tornou pública a Portaria nº 6/2022, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates, bailes ou locais de diversão, desde que localizados ou ocorridos na capital acreana.

A Portaria define que os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, os estabelecimentos terão idade mínima para a entrada e permanência de menores de idade, da seguinte forma:

Estabelecimentos de Nível I – Boates, casas de show, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, e afins. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos genitores ou responsáveis.

Estabelecimentos de Nível II – Bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, até às 2h, e desacompanhados, até às 0h; e crianças (menores de 12 anos de idade), sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, até ás 0h.

Estabelecimentos de Nível III – Balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurno, dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, crianças e adolescentes, sendo que no caso das crianças (menores de 12 anos de idade), a permanência é autorizada somente até às 18h, e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h.

Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior à permitida. As pessoas ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos poderão estabelecer faixas etárias diferentes dos termos da Portaria, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos.

Adolescentes com 16 e 17 anos

Nos Estabelecimentos de Nível I, os adolescentes com 16 e 17 anos poderão ingressar, desde que apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtualizados. Além disso, precisam estar acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles, e que apresente documento oficial. E ainda, mediante o preenchimento e assinaturas de Termo de Responsabilidade, devendo haver correspondência de dados com os documentos apresentados.

Termo de Responsabilidade

O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo adolescente e pelos pais ou responsável. O documento deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento anteriormente à entrada ao recinto e/ou evento e preenchido em três vias, as quais ficarão de posse do adolescente, de seu responsável e do responsável pelo evento, cada um com uma via, para eventual apresentação à equipe fiscalizadora.

O descumprimento da Portaria,  o responsável fica sujeito às penalidades com multa de até vinte salários mínimos. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, do último dia 6 de julho, nas páginas 134 a 136.

O Termo de Responsabilidade está disponível, clicando aqui.

 

 Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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MP do Amazonas aciona três PMs por esquema de “funcionários fantasmas” em Boca do Acre

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Prejuízo aos cofres públicos chega a quase R$ 2 milhões; ex-comandante da 5ª CIPM é acusado de falsificar escalas e operar “rachadinha”.

 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta quarta-feira (3), com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra três policiais militares — entre eles um ex-comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) — suspeitos de integrar um esquema de “funcionários fantasmas” no município de Boca do Acre. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 1.968.379,57, valor referente a pagamentos indevidos entre 2018 e 2024.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, é um desdobramento da Operação Joeira, deflagrada em novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações revelam que dois dos policiais recebiam salários normalmente enquanto residiam em Manaus e exerciam atividades particulares, embora estivessem oficialmente lotados em Boca do Acre.

Para sustentar a fraude, o então comandante da 5ª CIPM teria falsificado escalas de serviço, registrando a presença dos subordinados no quartel. Em acordo de colaboração premiada, os próprios policiais admitiram que eram “fantasmas” e que participavam de um esquema de “rachadinha” envolvendo o superior hierárquico.

“O caso revela um esquema estruturado que drenou quase R$ 2 milhões do erário, exigindo resposta firme e responsabilização”, declarou o promotor.

Na ação, o MPAM solicita o ressarcimento integral do dano, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, indisponibilidade de bens, afastamento cautelar, perda dos cargos e suspensão dos direitos políticos dos investigados.

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Perícia médica federal realiza mutirão com mais de 18 mil vagas neste fim de semana

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Ação acontece em 92 agências da Previdência; Acre terá 230 atendimentos e Amazonas, 280. INSS informa que cerca de 13 mil agendamentos já foram feitos.

A perícia médica federal realiza, neste fim de semana — sábado (6) e domingo (7) —, um mutirão de atendimentos em 92 agências da Previdência Social em todo o país, oferecendo 18.868 vagas para segurados que aguardam avaliação pericial.

No Amazonas, estarão disponíveis 280 vagas. No Acre, o mutirão contará com 230 atendimentos, sendo 80 em Cruzeiro do Sul e 150 em Rio Branco.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 13 mil atendimentos já foram agendados, restando cerca de seis mil vagas abertas.

Os serviços serão realizados presencialmente e também por teleatendimento, por meio da Perícia Conectada — modalidade criada para ampliar o acesso em regiões com déficit de profissionais.

Segurados interessados podem agendar pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo aplicativo e site Meu INSS.

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Homem monitorado por tornozeleira é preso após tentar agredir a filha em Cruzeiro do Sul

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Agressor buscava dinheiro para comprar drogas e invadiu a casa armado com uma faca; vítima se defendeu com vassoura e acionou a Polícia Militar.

Um homem identificado como Antônio Carlos, monitorado pela Justiça do Acre por meio de tornozeleira eletrônica, foi preso na tarde de quinta-feira (4) em Cruzeiro do Sul após tentar agredir a própria filha em busca de dinheiro para comprar drogas. O caso ocorreu no bairro Remanso.

Segundo a Polícia Militar, a jovem acionou a guarnição informando que o pai havia invadido a residência e se tornado agressivo depois de exigir dinheiro para consumir entorpecentes. Armado com uma faca, ele teria tentado atingi-la.

Para se defender, a vítima golpeou o agressor na cabeça com uma vassoura, causando uma lesão leve. Antônio Carlos, que cumpre pena no regime semiaberto, foi localizado pelos policiais ainda usando a tornozeleira eletrônica.

O homem foi levado inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde permaneceu detido.

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