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Por meio de ADI, OAB questiona redução do valor teto das RPVs no Acre

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Por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) será ajuizada contra o estado do Acre para anular a redução do teto da Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A mudança dos valores a serem pagos foi alterada pela última atualização do art. 1º da Lei Estadual 3.157/2016.

A lei foi modificada em 2016 e a atual gestão da Ordem iniciou em 2022 as tratativas com a Casa Civil do Governo e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), buscando soluções por meio do diálogo. Entretanto, como não houve avanços, a OAB/AC pediu a intervenção do Conselho Federal.

Os conselheiros federais seguiram o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, que entendeu pela viabilidade jurídica de se ajuizar a ADI no intuito de declarar a inconstitucionalidade da legislação, que diminuiu o limite para a RPV da quantia de 40 salários mínimos, para até sete salários.

Em seu voto, a conselheira-relatora Karol Carvalho (OAB-MA), esclareceu que, conforme pontuou a Comissão, à época da publicação da Emenda Constitucional 62/2009, o estado do Acre estava em mora com a quitação dos precatórios vencidos e, portanto, submetido ao regime especial transitório, disciplinado pelo art. 97 ADCT, razão pela qual não poderia ter publicado a Lei que reduziu a quantia considerada de pequeno valor.

O dispositivo determina que caso a legislação própria mencionada no art. 100, parágrafo 4, da Constituição Federal não tenha sido publicada em até 180 dias da emenda Constitucional 62 de 2009, será considerado como pequeno valor, nos estados e municípios, a quantia de até 30 e até 40 salários mínimos respectivamente. De acordo com o art. 100, parágrafo 4, da Constituição Federal, os estados e municípios podem modificar esses valores, por meio de legislação própria, de acordo com suas capacidades econômicas.

Ao concluir seu voto, a conselheira-relatora frisou que “a temática em debate é de extrema relevância para a advocacia e para a sociedade brasileira, por conseguinte, há envolvimento de temas sensíveis à violação de direitos fundamentais”.

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Bujari: Justiça atende pedido do MPAC e determina convocação de 82 professores aprovados em concurso público

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada para garantir a convocação de professores aprovados em concurso público municipal.

A decisão da Vara Única da Comarca do Bujari determina que o Município convoque, no prazo de 15 dias, 82 aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, suspendendo, ainda, um processo seletivo simplificado que havia sido aberto para contratar temporariamente professores e mediadores.

A medida foi concedida após o MPAC apontar que o Município vinha preterindo os aprovados em concursos anteriores (Editais nº 002/2023 e nº 001/2024), ao abrir novo processo seletivo para contratações temporárias, mesmo havendo cadastro de reserva com candidatos aptos a assumir os cargos.

Conforme a ação, mais de 300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor em cadastro de reserva. No entanto, em março deste ano, a Prefeitura publicou edital para processo seletivo simplificado, com objetivo de contratar temporariamente professores e mediadores pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.

Consta na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil que o Município contratou 82 professores temporários em detrimento dos aprovados, mesmo estando o concurso dentro do prazo de validade.

Para o Ministério Público, a situação viola os princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público e configura afronta à ordem legal de nomeação.

Em sua decisão, o Judiciário reconheceu a existência de fundamentos jurídicos e elementos de urgência que justificam a concessão da tutela antecipada, além de reforçar a prevalência do direito constitucional ao concurso público sobre eventuais alegações de dificuldades orçamentárias por parte da administração municipal.

Além de suspender o processo seletivo simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele decorrentes, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento.

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Homem é preso em Cruzeiro do Sul com facas e terçado após ameaçar mãe e irmão

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A Polícia Militar prendeu um homem identificado como Jardel Gomes de Melo, de 31 anos, em Cruzeiro do Sul, no último sábado (12), após denúncias de violência doméstica e ameaças contra sua mãe e seu irmão. O suspeito foi detido portando duas facas e um terçado, além de estar descumprindo monitoramento por tornozeleira eletrônica.

De acordo com o boletim de ocorrência, Jardel agrediu e ameaçou de morte sua mãe na noite anterior, sexta-feira (11), expulsando-a de sua própria residência. Depois, o homem ainda tentou vender móveis da casa e voltou a ameaçar o irmão, supostamente armado com uma arma branca. A guarnição GIRO da Polícia Militar foi acionada via COPOM e se deslocou rapidamente ao local.

Ao chegar, os policiais visualizaram Jardel saindo para a via pública. Ao perceber a presença da equipe, ele tentou retornar à residência, mas foi abordado antes que pudesse fugir. Conhecido por histórico de evasão, o suspeito se rendeu, ajoelhando-se e colocando as mãos na cabeça. Durante a abordagem, a polícia encontrou um terçado e uma faca no chão próximo ao local, assumidos por Jardel como de sua posse. Uma segunda faca de mesa foi localizada escondida dentro de sua cueca durante busca pessoal.

A mãe do suspeito confirmou as agressões e ameaças sofridas, relatando que foi expulsa de casa e que não possui mais condições emocionais ou físicas para conviver com o filho devido ao histórico de violência. Apesar das agressões, ela não apresentava lesões aparentes.

Jardel admitiu estar sob monitoramento eletrônico, mas informou ter rompido a tornozeleira dias antes, configurando descumprimento de medida judicial. Ele apresentava lesões corporais, que alegou terem sido causadas por uma “disciplina” de membros de uma facção criminosa na noite anterior.

O homem foi conduzido à Delegacia Geral de Polícia Civil, junto com as armas brancas apreendidas, e apresentado à autoridade policial para os procedimentos legais.

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Focos de queimadas invadem o Segundo Distrito de Rio Branco

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Foto: Marcos Araújo/Secom

Com a intensificação da estiagem no Acre, a Prefeitura de Rio Branco realizou mais um trabalho de fiscalização ambiental nesse fim de semana, com foco no combate às queimadas urbanas. As ações ocorreram em diversos pontos do Segundo Distrito da capital, onde os focos de incêndio têm aumentado com as altas temperaturas e a baixa umidade do ar.

A iniciativa faz parte do Plano de Combate e Prevenção às Queimadas Urbanas de 2025, coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com o fiscal ambiental Marconde Maia, o trabalho de fiscalização é contínuo, mas ganha reforço nos meses mais críticos.

“De julho a setembro, enfrentamos meses muito secos, com quase nenhuma chuva. Qualquer queima de folhas no quintal, por menor que pareça, pode sair do controle e causar grandes danos. Por isso, orientamos que evitem qualquer tipo de queima de entulhos ou resíduos. A Prefeitura realiza a retirada desses materiais, basta entrar em contato”, explicou Maia.

A preocupação vai além dos riscos imediatos de incêndios. As queimadas comprometem a qualidade do ar, afetam o clima local, agravam casos de doenças respiratórias e provocam danos à fauna e à vegetação urbana.

Para apoiar o trabalho dos fiscais, o município conta com o Sistema de Gestão e Monitoramento de Queimadas, que reúne dados como número de ocorrências, localização por regionais e tipos de queimada. As informações ajudam na atuação preventiva dos órgãos responsáveis.

Além disso, a população pode contribuir por meio do canal de denúncias “Guardião Ambiental”, disponível no site meioambiente.riobranco.ac.gov.br. O serviço também pode ser acessado pelo portal da Prefeitura ou pelo WhatsApp do Disque Denúncia Ambiental: (68) 3212-7466.

“Por ele, as pessoas podem facilmente, através do seu celular, fazer o registro de uma denúncia, se identificando ou não. Ela cadastra o telefone ou e-mail e vai receber uma devolutiva do que está sendo feito com o atendimento da denúncia feita. Além disso, a pessoa pode informar quem causou, colocar filmagens, fotos e posteriormente, acompanhar o atendimento dessa denúncia”, afirmou Maia.

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