Conecte-se conosco

Flash

Por falta de provas, MP arquiva inquérito sobre suposto recebimento irregular de diárias por deputados estaduais

Publicado

em

Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade

A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado.

Por Mirlany Silva

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2021.00000013-4, que apurava o suposto recebimento indevido de diárias por deputados estaduais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). A decisão consta em publicação do Diário Eletrônico do MPAC, divulgada na sexta-feira, 9.

O procedimento foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público em 14 de setembro de 2021, a partir de uma notícia jornalística que levantava suspeitas de que parlamentares estariam recebendo diárias por viagens que não teriam ocorrido, conhecidas como “viagens fantasmas”. Entre os nomes citados inicialmente estava o do deputado estadual Neném Almeida, o que motivou, ainda em maio de 2020, a abertura de uma Notícia de Fato para apuração preliminar.

Ao longo da investigação, o Ministério Público buscou verificar a existência de eventuais atos de improbidade administrativa, especialmente quanto a possíveis prejuízos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.

Durante a instrução do inquérito, foram requisitados documentos à Assembleia Legislativa, que encaminhou milhares de páginas contendo pedidos de diárias, justificativas, relatórios de viagem e documentos comprobatórios. Entre os exemplos citados na promoção de arquivamento estão solicitações de diárias acompanhadas de objetivos institucionais, registros de participação em atividades oficiais e relatórios detalhando as viagens realizadas por parlamentares.

Após a análise do material, a promotoria concluiu que não foram identificados elementos suficientes que comprovassem a prática de atos de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do MPAC, não ficou demonstrada a existência de dolo, requisito atualmente indispensável para a caracterização da improbidade, nem indícios concretos de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

A promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza destacou que, diante das alterações legislativas recentes, a configuração de improbidade exige enquadramento preciso nas condutas previstas em lei, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, foi considerada inexistente justa causa para o ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa ou de qualquer outra medida judicial.

“Á vista disso, as provas e justificativas apresentadas não evidenciaram de forma crível elementos que configurem dano ao erário público, enriquecimento ilícito ou ainda atentado aos princípios administrativos constitucionais, que possam imputar ao investigado conduta ímproba, notadamente pela ausência de adequação à tipificação legal”, diz um trecho do texto.

Com base no artigo 10 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 102 da Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC, foi promovido o arquivamento do procedimento. A decisão ainda prevê a comunicação dos interessados e o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para exame e deliberação.

O arquivamento não impede a reabertura do caso pelo prazo de até seis meses, caso surjam novas provas ou fatos relevantes que justifiquem a retomada das investigações.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Flash

Operação policial apreende armas, drogas e detém suspeitos de ligação com organização criminosa em Assis Brasil

Publicado

em

Ação ocorreu após denúncia de disparos contra residência e contou com apoio do Canil; menores também foram conduzidos

Uma operação da Rádio Patrulha da 3ª Companhia do 5º CPM, com apoio do Grupamento de Operações com Cães, resultou na apreensão de armas de fogo, munições, entorpecentes e na condução de adultos e menores suspeitos de envolvimento com organização criminosa, no município de Assis Brasil, interior do Acre.

A ocorrência foi registrada na Rua Raimundo Chaar, no bairro Cidade Nova, nas proximidades da Assembleia de Deus, após denúncia de disparos de arma de fogo contra uma residência. A suspeita inicial é de que o ataque esteja relacionado à disputa entre grupos criminosos rivais.

Durante as diligências, os policiais identificaram um menor em atitude suspeita, transportando um objeto usado para ocultar uma carabina calibre .22. Em seguida, ao abordarem um imóvel na região, encontraram outros envolvidos. Uma adolescente informou que mantinha em casa uma espingarda de cano duplo, sem munição, alegando que o armamento seria para defesa pessoal. A arma foi localizada com auxílio do cão policial.

A carabina calibre .22 foi posteriormente encontrada em um terreno baldio, após indicação do menor, que afirmou ter recebido o armamento de outro suspeito. Na ação, também foram apreendidos cerca de 113 gramas de substância semelhante à maconha, munições calibre .38, materiais utilizados para embalar e consumir drogas, além de cinco aparelhos celulares.

Diante da gravidade da situação e da suspeita de vínculo com organização criminosa, os adultos foram algemados conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, enquanto os menores foram conduzidos de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Todos os envolvidos, assim como o material apreendido, foram apresentados à autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis. O caso segue sob investigação.

Comentários

Continue lendo

Flash

Prefeitura de Assis Brasil realiza entrega de beneficiadora de arroz e leva ações integradas à comunidade da Divisão

Publicado

em

Neste sábado(21), o prefeito Jerry Correia esteve no Ramal do Icuriã, na comunidade da Divisão, acompanhado pelas equipes das Secretarias Municipais de Agricultura, Assistência Social, Educação e Saúde, para cumprir uma importante agenda de trabalho voltada ao fortalecimento da zona rural.

A principal ação do dia foi a entrega de uma beneficiadora de arroz para a comunidade, um investimento que irá fortalecer a produção local, gerar mais renda para as famílias agricultoras e agregar valor ao produto cultivado na região. A iniciativa representa mais um compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento rural e o apoio direto ao homem e à mulher do campo.

Além da entrega do equipamento, a Prefeitura levou uma série de serviços essenciais à população. As ações de saúde aconteceram na Escola Sandoval Batista, localizada no Icuriã, onde foram ofertados:

•Vacinação

•Atendimento médico e odontológico

•Testes rápidos

•Entrega de medicamentos para pacientes atendidos

•Distribuição de panfletos informativos voltados à saúde da mulher

A Secretaria de Assistência Social também marcou presença com atendimento do Bolsa Família e emissão de declarações, garantindo que as famílias tivessem acesso aos seus direitos e benefícios sociais.

Para as crianças, foi preparado um momento especial de lazer e brincadeiras, promovendo integração e alegria para os pequenos da comunidade.

A presença do prefeito Jerry Correia e de sua equipe reforça o compromisso da administração municipal em estar próxima das comunidades, levando serviços, ouvindo demandas e promovendo melhorias concretas na vida da população.

A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando para garantir desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para todos, tanto na cidade quanto na zona rural.

Comentários

Continue lendo

Flash

Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário

Publicado

em

Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.

A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.

Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

Cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações, não violando, assim, a Constituição. Foto: internet

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.

Entenda

A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.

Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.

“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.

Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.

“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

The post Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário appeared first on Noticias do Acre.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

Comentários

Continue lendo