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Por 3 votos a 2, Segunda Turma do STF nega liberdade a Lula

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Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) negar pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O colegiado julgou um habeas corpus no qual a defesa de Lula pediu que fosse declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) com base nas supostas mensagens divulgadas pelo siteThe Intercept.

Mais cedo, o colegiado rejeitou um outro pedido de liberdade ao ex-presidente.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá  (SP). Em abril, a pena foi reduzida pelo STJ para oito anos e 10 meses de prisão.

Votos

Ontem (24), o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas, na sessão desta tarde, decidiu conceder liberdade a Lula até que o caso seja analisado. O pedido de liberdade liminar foi feito pelo advogado Cristiano Zanin, representante de Lula. Zanin argumentou que processos envolvendo réus presos e maiores de 70 anos têm prioridade na pauta de julgamentos.

Ao votar nesta tarde, Gilmar Mendes reafirmou que não há tempo na sessão para analisar profundamente a questão das supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept, envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.

Segundo o ministro, a defesa apresentou argumentos consistentes e Lula deve ficar em liberdade até o julgamento final do caso. “Desde o primeiro momento narram-se sete fatos complexos sobre imparcialidade do julgador. Por esse motivo, o julgamento de mérito não tinha como não ser adiado”, disse Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski também votou a favor da soltura de Lula.

Em seguida, o relator do caso, ministro Edson Fachin votou contra a concessão da liberdade e disse que o material divulgado pelo The Intercept não foi apresentado às autoridades. Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.

Defesa

A defesa argumentou que o habeas corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que fosse reconhecida a suspeição do então juiz para processar e julgar o ex-presidente e, consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, a defesa não trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana passada, os advogados pediram que os “fatos públicos e notórios” fossem levados em conta pelo STF.

Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter sido “editadas e manipuladas” por meio de ataques de hackers.

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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