Acre
Poluição no ar está acima do limite em Rio Branco e em outras 3 cidades do Acre

Foto: Whidy Melo
O nível de poluição no ar está acima do recomendado em Rio Branco e em outros três municípios do Acre, nesta quinta-feira (10), com partículas suspensas respiráveis em maior quantidade do que o limite estabelecido pela Organização Mundial de Saúde. A informação é plataforma IQAir, referência em medição da qualidade do ar em todo o mundo.
De acordo com a plataforma, às 7h00, a aferição apurou nível moderado de qualidade no ar, com 12.4 µg/m³ (microgramas de partículas finas inaláveis por metro cúbico), índice 2.5 vezes acima da diretriz estabelecida pela Organização Mundial de Saúde. O dado é de um aparelho instalado no bairro Tucumã.
Em Epitaciolândia, a medição é ainda pior, com 16.6 µg/m³, 3.3 vezes acima da diretriz da OMS. Em Brasiléia, município vizinho a Epitaciolândia, os sensores mostram nível de poluição no ar em 11.7 µg/m³. Em Senador Guiomar, o índice é de 9.1 µg/m³.
Para todos estes municípios, a recomendação para a população é para o uso de máscaras em atividades externas, que sejam usados purificadores de ar em ambientes fechados, e que sejam evitados exercícios ao ar livre.
*as informações são dinâmicas e podem mudar a qualquer momento. Nem todos os municípios do Acre possuem sensores.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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