Acre
Poluição do ar em Rio Branco e outras três cidades acreanas chega a 3,7 vezes acima do recomendado

Foto: Rotatória da corrente, em Rio Branco I Whidy Melo/ac24horas
Na manhã desta segunda-feira (28), Rio Branco e outros três municípios do Acre – Xapuri, Epitaciolândia e Porto Acre – registram níveis de poluição do ar significativamente acima do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os dados, coletados às 7h40 pela plataforma global IQAir, que monitora a qualidade do ar em tempo real, apontam concentrações elevadas de partículas finas inaláveis (PM2,5).
Em Rio Branco, o índice de poluição atingiu 18,3 µg/m³ (microgramas por metro cúbico), 3,7 vezes superior ao limite de 5 µg/m³ estabelecido pela OMS. Xapuri registrou 10,4 µg/m³, Epitaciolândia 10,1 µg/m³ e Porto Acre 9,8 µg/m³. Esses valores classificam a qualidade do ar nesses municípios como “moderada”, indicando riscos à saúde, especialmente para grupos sensíveis, como crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios
Recomendações à população:
– Uso de máscaras: Recomenda-se o uso de máscaras de proteção durante atividades ao ar livre.
– Purificadores de ar: Ambientes internos devem ser equipados com purificadores para reduzir a exposição a poluentes.
– Atividades físicas: Evitar exercícios ao ar livre, especialmente em horários de maior concentração de poluentes.
Os demais municípios acreanos apresentam índices considerados “bons” ou não possuem sensores para monitoramento. A qualidade do ar é dinâmica e pode variar ao longo do dia, sendo essencial acompanhar atualizações em tempo real.
*Nota: Os dados desta matéria foram consultados às 7h40 de 28 de julho de 2025 e estão sujeitos a alterações.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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