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Polícias Civil do Acre e do Mato Grosso do Sul prendem foragido por abuso sexual de menores durante a Operação Caminhos Seguros

Policiais da DEPCA/MS no momento da prisão do foragido em canteiro de obras na MS-347. Foto: cedida.
Em uma ação coordenada entre a Polícia Civil do Acre (PCAC) e a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) de Mato Grosso do Sul, foi preso nesta quarta-feira, 7, um homem de 33 anos suspeito de abusar sexualmente de duas sobrinhas menores de idade no município de Tarauacá, no Acre.
O suspeito era considerado foragido e vinha sendo procurado há cerca de 30 dias, após a emissão de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça da Comarca de Tarauacá. As investigações e o trabalho conjunto das forças policiais permitiram sua localização em um canteiro de obras às margens da rodovia MS-347, a cerca de 40 quilômetros do município de Dois Irmãos do Buriti, no estado sul-mato-grossense.
A prisão integra a Operação “Caminhos Seguros”, uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública com foco no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. A operação, que ocorre no período de 30 de abril a 30 de maio, mobiliza forças de segurança em todo o país para intensificar ações de investigação, prisão de agressores e proteção integral de vítimas de violência.
De acordo com a delegada, Dra. Juliana De Angelis, coordenadora estadual do programa Bem-Me-Quer e Representante Institucional de Políticas Públicas de Proteção a Grupos Vulneráveis da PCAC, a atuação interestadual reflete o compromisso das instituições com a responsabilização de criminosos e a salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes.
“Essa prisão representa o compromisso firme da Polícia Civil do Acre no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A atuação conjunta com a DEPCA de Mato Grosso do Sul foi essencial para tirar de circulação um indivíduo que vinha se escondendo da Justiça. Operações como a Caminhos Seguros demonstram que, onde quer que esses criminosos estejam, iremos localizá-los e responsabilizá-los pelos seus atos”, enfatizou a delegada Juliana De Angelis.
A Operação “Caminhos Seguros” continua com ações integradas até o final de maio, reforçando o combate aos crimes sexuais contra menores e promovendo uma rede de proteção mais eficaz em todo o território nacional.
Fonte: PCAC
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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