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Cotidiano

Policial penal que matou vendedor de picolé com tiro nas costas tem pedido de liberdade negado

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Policial penal que matou vendedor de picolé com tiro nas costas teve pedido de liberdade negado — Foto: Arquivo

Por Iryá Rodrigues

A Câmara Criminal negou um pedido liminar de habeas corpus feito pela defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato, de 38 anos, no dia 12 de dezembro do ano passado, no Conjunto Esperança, em Rio Branco.

A decisão, assinada pelo desembargador Pedro Ranzi, foi dada na última segunda-feira (8). A reportagem entrou em contato com o advogado de Lopes, Maxsuel Maia, que informou que a defesa vai entrar com um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O policial segue preso no Batalhão de Operações Especais (Bope).

“Na visão da defesa, a prisão é desnecessária e ilegal. O Alessandro é tecnicamente primário, possui residência fixa, é servidor público há mais de 12 anos e sua liberdade não representa risco algum ao processo. O desembargador Pedro Ranzi é o relator do pedido e acaba de negar a liminar. Contra essa medida, subiremos um novo habeas corpus ao STJ, pedindo a superação da súmula 691 do STF, já que a decisão afronta os entendimentos pacificados do STJ e STF. Depois disso, faremos a sustentação oral do mérito aqui na Câmara Criminal. Temos ciência de que o caso envolve grande repercussão, mas não mediremos esforços para que a Justiça seja feita. É o que queremos: Justiça”, disse o advogado.

O inquérito sobre o crime foi encaminhado à Justiça no final de dezembro e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 12 de janeiro. O processo corre na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe, crime hediondo.

Em decisão assinada da pelo juiz Alesson Braz, no dia 14 de janeiro, a justiça recebeu a denúncia contra o policial e determinou a citação dele para responder às acusações dentro de 10 dias.

Denúncia do MP

Na denúncia, o MP aponta que, segundo os autos, nos momentos que antecederam a morte do vendedor de picolé, ele e o policial discutiram dentro de um bar, o que motivou a vítima a se armar com uma faca.
“Somente depois de ser esbofeteado pelo denunciado, veio a investir contra ele, atingindo o ombro, provocando a lesão de natureza leve e empreendendo fuga em seguida. Por sua vez, enquanto a vítima já se encontrava em fuga, o denunciado buscou uma arma de fogo em seu veículo e iniciou uma perseguição à vítima, vindo a alcançá-la, efetuando contra ela dois disparos na região posterior do corpo (costas)”, destacou o promotor na denúncia.
“A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro, todavia, não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. O denunciado agiu com torpeza, eis que motivado por vingança relativa a uma agressão pretérita e no momento em que a vítima já se encontrava em fuga, não mais oferecendo-lhe qualquer perigo atual ou eminente”, continuou.
O documento do MP destacou ainda que as evidências para enquadrar o policial penal estão no inquérito policial, assim como no laudo cadavérico. Ainda segundo o MP, o policial se manteve calado durante depoimento policial.
Dois dias após o crime, a Justiça converteu para preventiva a prisão em flagrante do policial penal.

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Justiça condena criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes; leia a decisão aqui

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Justiça Federal responsabiliza criadores por degradação de 88 hectares na Reserva Chico Mendes e determina reparação ambiental

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foto: captada 

Uma operação do ICMBio realizada em 6 de junho na Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri, cumpriu decisão judicial que condenou dois criadores por danos ambientais em área protegida. A ação faz parte do cumprimento da sentença proferida em novembro de 2024 pelo juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, da 2ª Vara Federal do Acre, que reconheceu a responsabilidade de Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues pela degradação de 88 hectares de floresta nativa.

A condenação, decorrente da Ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, do Ministério Público Federal, estabeleceu a responsabilidade solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do gado encontrado na área irregular estava registrado em seu nome. A operação do ICMBio visa garantir o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça para reparação dos danos ambientais na unidade de conservação.

A ação civil pública movida pelo MPF (nº 1003195-31.2020.4.01.3000) resultou na condenação solidária de Caticilene Rodrigues, já que parte do rebanho encontrado na área irregular estava registrado em seu nome.

Entre as principais determinações da sentença estão:

Pagamento de indenização por danos materiais: R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estipula o valor de R$ 10.742,00 por hectare de área degradada.

Indenização por danos morais coletivos: R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor do dano material.

Obrigação de recuperação da área degradada: os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de um ano.

Indisponibilidade de bens: Bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite da condenação.

Suspensão de benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito público.

Desocupação da área: Determinação para que os réus desocupem a “Colocação Fé em Deus”, com a retirada do gado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foi com base nessa determinação judicial que a operação do ICMBio foi realizada no início de junho de 2025.

Após a prolação da sentença, a defesa dos réus interpôs recurso de apelação e, em petição protocolada no dia 8 de junho de 2025, dois dias após a operação, requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ratificação expressa do efeito suspensivo ao recurso.

A operação foi realizada pelo ICMBio, no dia 6 de junho, na “Colocação Fé em Deus”, localizada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC). Foto: captada 

No pedido, os advogados argumentam que a sentença de primeiro grau reconheceu que o recurso seria recebido, com efeito suspensivo, mas que decisões recentes, como a do juízo plantonista da Seção Judiciária do Acre, geraram insegurança jurídica ao permitir a continuidade de atos administrativos e de fiscalização antes do julgamento definitivo da apelação.

A defesa alegou ainda que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal e pediu ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo para impedir novas ações de retirada ou apreensão de bens.

Segundo consta na própria sentença, os réus foram autuados repetidas vezes por órgãos como o ICMBio e o IBAMA, entre 2008 e 2018, por infrações ambientais, incluindo desmatamento, uso irregular de fogo, descumprimento de embargos administrativos e ampliação de áreas de pastagem sem autorização.

O MPF também argumentou na ação que os réus descumpriram medidas administrativas e termos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores, reforçando a gravidade dos danos ambientais acumulados na unidade de conservação.

O recurso de apelação segue em tramitação no TRF1, com pedido de ratificação do efeito suspensivo ainda pendente de decisão. Até o julgamento do recurso, às medidas liminares e de tutela ambiental continuam vigentes, amparando as ações de fiscalização em campo pelo ICMBio.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão julgou procedente o pedido do MPF. Foto: captada 

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Ministério Público investiga crime racismo contra jogador do Galvez

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Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, investiga o caso de racismo contra um jogador do Galvez Esporte Clube.

O episódio foi registrado durante a partida contra o Santa Cruz na última terça-feira, 17, pelo Campeonato Acreano Sub-20, no Estádio Florestão em Rio Branco.

Segundo a Diretoria do Galvez, Erick Rodrigues da Silva sofreu ataques racistas praticados por um jogador do time rival, o que foi registrado pelo árbitro na súmula oficial do jogo.

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania instaurou um procedimento investigatório criminal e expediu ofício à Polícia Civil solicitando informações sobre o caso, entre outras providências.

No decorrer da investigação, o MPAC pretender reunir elementos de provas para que, sendo comprovado o crime de racismo, sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis.

 

Agência de Notícias do MPAC

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Iapen tenta capturar presos que fugiram do Complexo Penitenciário de Rio Branco

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Foto: Zayra Amorim/Iapen

O governo do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), divulgou nesta quinta-feira, 19, uma nota pública sobre as medidas adotadas para recapturar os nove presos que escaparam do Complexo Penitenciário de Rio Branco nas primeiras horas da manhã. Os presos pertenciam à ala do pavilhão P.

De acordo com o presidente do Iapen, Marcos Frank Costa, todas as forças de segurança do Estado estão mobilizadas nas buscas. A Polícia Penal lidera a operação, com apoio das demais instituições da Segurança Pública. Além das ações em solo, uma aeronave também está sendo empregada para auxiliar na localização dos foragidos.

A lista com os nomes dos presos foragidos foi oficialmente divulgada pelo Iapen. São eles: Arthur Carvalho Gomes, Carlos Vitor de Castro Cardoso, Davi Castro de Souza, Francisco Guimarães Santana, Geovane Costa Almeida, Isaquiel Martins de Souza, Johnatan Silva Magalhães, Natanael do Nascimento Salgueiro e Ozeias Paulo Germana Ferreira.

NOTA PÚBLICA:

O governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), informa que foi identificada a fuga de nove presos do pavilhão P da Divisão de Estabelecimento Penal de Recolhimento Provisório, no Complexo Penitenciário de Rio Branco, por volta de 6h da manhã, nesta quinta-feira, 19.

Estão foragidos:

Arthur Carvalho Gomes
Carlos Vitor de Castro Cardoso
Davi Castro de Souza
Francisco Guimarães Santana
Geovane Costa Almeida
Isaquiel Martins de Souza
Johnatan Silva Magalhães
Natanael do Nascimento Salgueiro
Ozeias Paulo Germana Ferreira

A Polícia Penal, bem como as demais forças de segurança, vem empregando todos os esforços na tentativa de realizar a captura dos foragidos, inclusive com emprego de aeronave.

Marcos Frank Costa
Presidente do Iapen

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