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Policiais penais cumprem mandado e detêm homem por descumprir monitoramento eletrônico em Sena Madureira

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Indivíduo foi localizado em sua residência e, após audiência de custódia, deverá regredir para o regime fechado; sistema monitora cerca de 200 pessoas na comarca

Os policiais se dirigiram ao endereço do monitorado, que não teve identidade divulgada por questões legais. O homem não ofereceu resistência e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil. Foto: captada 

A Divisão Especializada de Monitoramento Eletrônico cumpriu, na última terça-feira (23), um mandado de prisão contra um homem que descumpriu as regras do sistema de monitoramento eletrônico em Sena Madureira. A ordem judicial foi expedida pelo juiz da comarca local, Eder Viegas.

De acordo com as informações, os policiais penais se dirigiram ao endereço do monitorado – que não teve a identidade divulgada por questões legais –, onde ele foi detido sem oferecer resistência. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis e, após audiência de custódia, deverá regredir ao regime fechado, retornando ao Presídio Evaristo de Moraes.

Atualmente, cerca de 200 pessoas cumprem pena por meio do sistema de monitoramento eletrônico na comarca de Sena Madureira, que também atende o município de Manoel Urbano. O acompanhamento é realizado 24 horas por dia por uma central especializada. Em situações de violação das regras judiciais, um relatório é enviado ao juízo competente, que pode determinar a regressão ao regime prisional fechado ou aplicar outras sanções.

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Jader Machado e Clícia Gadelha disputam o Campeonato Brasileiro de Handebol

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As equipes das escolas Jader Machado, no feminino, e Clícia Gadelha, no masculino, começam a disputar a partir deste domingo, 22, em Aracajú, Sergipe, o Campeonato Brasileiro de Handebol Sub-18. A delegação acreana embarcou para a cidade sede do evento na madrugada deste sábado, 21. A Confederação Brasileira do Desporto Escolar(CBDE) vai promover campeonatos nacionais de handebol, vôlei, basquete e futebol.  “Esse é a primeira …

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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES

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Fase de classificação da Copinha Arasuper terá sequência no Sesc

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Depois da parada para o Carnaval, a fase de classificação da Copinha Arasuper volta a ser disputada neste domingo, 21, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc. A 5ª rodada do torneio nas categorias Sub-10, 12 e 14 deve definir os primeiros classificados para a segunda fase. “Vamos ter jogos decisivos. Isso valoriza ainda mais a rodada deste domingo”, declarou o coordenador da …

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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES

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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos

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Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada 

A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .

Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .

Fundamentação jurídica e reação

Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.

Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Impactos e repercussão nacional

A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.

A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:

Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG

A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.

Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.

A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.

Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.

Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.

Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher

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