Brasil
Polícia pode adotar medida para afastar agressor do convívio familiar
Lei foi validada hoje pelo Supremo Tribunal Federal
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.
Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.
“Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade”, argumentou.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.
“É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou.
Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.
A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. “Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio”.
AGU e PGR
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a comunicação ao magistrado em 24 horas.
“Não seria razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do agressor”, disse.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0 inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode ser autorizada somente pela Justiça.
“Não me parece que o Poder Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário”, argumentou.
Edição: Fernando Fraga
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.
Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.
Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.
Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.
Fonte: CNN

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