Cotidiano
Polícia Militar veta jogos da Copa Verde no Carnaval por falta de contingente

O comando da Polícia Militar encaminhou na tarde desta sexta, 11, um ofício para a Federação de Futebol do Estado Acre (FFAC) vetando as partidas dos times acreanos na Copa Verde durante o Carnaval. Os jogos seriam realizados nos dias 17, 18 e 19, no Florestão.
“A polícia militar não tem um contingente para cobrir o carnaval e as partidas da Copa Verde na mesma data. Vamos ser obrigados a mudar a programação”, explicou o presidente da FFAC, Antônio Aquino.
CBF foi comunicada
De acordo com Antônio Aquino, a CBF foi comunicada após o recebimento do documento da Polícia Militar.
“Enviamos o ofício da Polícia Militar para a CBF. Deveremos ter uma resposta a respeito das novas datas na próxima semana. A ideia é realizar os jogos a partir do dia 23”, disse o dirigente.
Reunião na terça
Antônio Aquino programou para a próxima terça, 14, a partir das 16 horas, uma reunião com dirigentes de clubes.
“A mudança na Copa Verde vai obrigar uma mudança no início do Estadual. Vamos decidir uma nova data com dirigentes”, afirmou Aquino.
Início do Estadual de 2023 mudará de data por causa da Copa Verde
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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