Acre
Polícia Federal deflagra operação contra o tráfico de drogas no Acre e outros três estados
Foram quase 2 anos de investigação e o cumprimento de mandados na data de hoje envolve mais de 60 policiais federais em três estados.
As investigações indicam que a operação foi um duro golpe no tráfico internacional de drogas

Foto: Marcello Casal jr / Arquivo Agência Brasil
Com Contilnet
A Polícia Federal no Acre (PF/AC) deflagrou nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira(26), a ‘Operação Peterbilt’, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas.
Ao total, foram cumpridos mais de 15 mandados, dentre os quais cinco prisões preventivas e 11 buscas e apreensões nos estados do Acre, Maranhão e São Paulo. A investigação está sendo feita pela Delegacia de Repressão de Entorpecentes da PF (DRE/AC).
O nome da Operação é inspirado na fabricante de caminhões Americana. A empresa Peterbilt revolucionou o conceito de transportes e serviu de analogia para demonstrar o refinamento de atos criminosos dos investigados, que se valeram de diversos ardis e complexo sistema de logística para eetuar o tráfico de entorpecentes por entre os estados Brasileiros.
As investigações indicam que a operação foi um duro golpe no tráfico internacional de drogas, já que os elementos colhidos no inquérito dão mostras de que a organização teria operacionalidade de transporte de centenas de quilos de entorpecentes, em especial a cocaína na forma pura, que nestas condições, o quilo da droga pode chegar a R$ 25.000 (vinte cinco mil reais).
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Durante as investigações, a polícia conseguiu apreender quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em drogas pertencentes ao bando.
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No total, foram quase 2 anos de investigação e o cumprimento de mandados na data de hoje envolve mais de 60 policiais federais em três estados.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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