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Polícia Federal apreende grande quantidade de cigarros contrabandeados
Cruzeiro do sul-AC.
Polícia Federal apreende grande quantidade de cigarros contrabandeados durante prisão em flagrante.
Por voltas das 12:20 desta quarta feira (1), uma equipe da Polícia Federal estava transitando pela via pública em Cruzeiro do Sul- AC, quando avistou um cidadão manuseando caixas para o porta malas de um automóvel, as quais tinham identificações de cigarro de origem estrangeira.
Os policiais resolveram realizar a abordagem, pois poderia se tratar de crime de contrabando. No momento, identificaram o autor o qual informou que era o motorista do veículo e proprietário da carga. Os policiais visualizaram grande quantidade cigarros dentro de um comércio no qual o proprietário havia acabado de comprar os produtos frutos de contrabando. Diante da situação, foi dada voz de prisão a ambos os envolvidos.
Os autores foram presos por terem em tese cometido o crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal. A Polícia Federal continuará com as investigações com a finalidade de descobrir se há a participação de outras pessoas no crime, bem como se outros empresários compraram mercadoria contrabandeada. A pena prevista para o crime pode chegar a 05 (cinco) anos de reclusão. Ao total foram apreendidos 2.278 maços de cigarro.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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