Acre
Polícia desarticula quadrilha que abatia gado furtado e abastecia mercado clandestino em Tarauacá

Abate ilegal era feito em fazendas da região; carne era vendida em comércios informais do município
Uma operação da Polícia Militar do Acre desarticulou, na noite desta quarta-feira (11), uma quadrilha especializada no furto e abate clandestino de gado em propriedades rurais da região de Tarauacá. A carne era destinada ao comércio ilegal dentro do próprio município.
A ação ocorreu durante patrulhamento de rotina realizado por uma guarnição do 7º Batalhão da PM, nas imediações do presídio Moacir Prado, ao longo da BR-364. Os policiais abordaram um veículo suspeito e, durante a vistoria, encontraram diversas embalagens contendo carne bovina. Os ocupantes do automóvel não souberam explicar a origem do produto e apresentaram versões contraditórias.

Diante da inconsistência nos relatos, os policiais entraram em contato com o suposto proprietário da fazenda mencionada pelos suspeitos, que negou ter autorizado qualquer abate em sua propriedade. A guarnição se dirigiu até o local indicado, onde o caseiro confirmou que o abate havia ocorrido, mas informou que o boi pertencia, na verdade, a uma fazenda vizinha.
O verdadeiro dono do animal foi acionado, compareceu à delegacia e reconheceu a marca registrada no couro do boi. Ele ainda relatou suspeitas de que outros animais já haviam sido furtados em ocasiões anteriores.
De acordo com o comandante do 7º BPM, Capitão Railson, o grupo preso é parte de uma quadrilha estruturada que selecionava os melhores cortes da carne furtada para abastecer mercados clandestinos. “Vamos continuar intensificando o policiamento rural e trabalhando para proteger os produtores e a população do nosso município”, declarou o oficial.
A carne recuperada foi devolvida ao proprietário com o apoio da Polícia Civil. Os detidos foram encaminhados à Delegacia de Tarauacá, onde permanecem à disposição da Justiça. O caso segue sob investigação, e a polícia não descarta a existência de outros envolvidos na organização criminosa.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


Você precisa fazer login para comentar.