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Policia Civil finaliza investigação com prisão de homicida em Sena Madureira

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Ascom /Polícia Civil do Acre

Nas primeiras horas da tarde desta terça-feira, dia 11 de Maio de 2021, a Polícia Civil em Sena Madureira, município ristantevda de 144km da capital, prendeu o acusado de Homicídio Qualificado F.K.S. de S., 23 anos pela participação na morte de Gabriel Lopes de Oliveira, 16 anos na cidade de Sena Madureira.

O acusado foi identificado no contexto do crime e foi pleiteada a medida cautelar de Prisão Preventiva e deferida pelo juízo da comarca de Sena Madureira-AC.

Pelo mesmo crime já cumprem pena na Penitenciária Evaristo de Morais mais 3(três) acusados.

F.K.S. de S. é apontado como a pessoa quem forneceu auxílio material ao crime e ainda pessoa que deu escapatória aos demais acusados após o cometimento do crime.

Este mesmo acusado já cumpria pena na Penitenciária Evaristo de Moraes pelo crime de Organização Criminosa e permanece preso.

A Polícia Civil, reafirma o compromisso com a sociedade e desempenha sua função institucional no combate ao crime, em especial pelo momento agravado pela pandemia da COVID-19.

Relembre o caso

No dia 27.04.2021 a Polícia Civil do Estado do Acre, sucursal de Sena Madureira, capitaneada pelo Delegado de Polícia Civil Marcos Frank, efetuou a prisão de R. dos S.A. pelo crime de Homicídio Qualificado por motivo Fútil, Torpe e Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima e ainda Organização Criminosa (Art. 121, §2º, Inciso I, II e IV do CP e Art. 2º da Lei 12.820/13). Na oportunidade foi vítima do crime de homicídio Gabriel Lopes de Oliveira, 16 anos, foi atingido por disparos de arma de fogo na cabeça e diversas outras partes do corpo no dia 2 de Abril de 2021 na Rua Siqueira Campos, Bairro Neném das neves, Sena Madureira-AC. Ficou comprovado que aproximadamente 6(seis) pessoas emboscaram causaram a morte da vítima, após isso, ainda efetuaram disparos na porta de uma residência para onde outras 4(quatro) pessoas buscaram abrigo e permaneciam trancadas, dentre elas uma criança de apenas 1(um) ano de idade.

No dia do ocorrido foram presos em flagrante de delito, R. dos S.A. (25 anos) e R. dos S. A. (22 anos) e com as investigações se identificou o outro acusado, de imediato se representou pela Prisão Preventiva do acusado e foi deferida pelo Juízo da Comarca de Sena Madureira.

Seguindo com o procedimento e esclarecemos que outras pessoas já foram identificadas e vão ser tomadas as medidas para a completa elucidação dos fatos.

No que diz respeito à motivação do crime, se deu em virtude da rivalidade entre Organizações Criminosas e tomada de território e desta forma monopolizar a venda e o comércio de drogas na região.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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