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Polícia Civil do Acre prende suspeito de assalto à mão armada em Rio Branco
J.G.T., juntamente com dois comparsas ainda não identificados, abordou dois jovens em via pública, utilizando uma arma de fogo para subtrair pertences pessoais como carteira e smartphone.

No dia 13 deste mês, ele havia sido preso por receptação após ser flagrado com produtos provenientes de um furto em um grande comércio da capital
Assessoria/ PCAC
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE), cumpriu na manhã desta segunda-feira, 27, um mandado de prisão preventiva contra J.G.T., expedido pelo Juízo da Vara de Delitos de Roubos e Extorsão da Comarca de Rio Branco. A decisão do magistrado baseou-se na gravidade do delito, com o objetivo de garantir a ordem pública
De acordo com o inquérito policial, J.G.T., juntamente com dois comparsas ainda não identificados, abordou dois jovens em via pública, utilizando uma arma de fogo para subtrair pertences pessoais como carteira e smartphone. O crime ocorreu na região do 2° distrito de Rio Branco.
A equipe de investigadores da DCORE monitorou o suspeito durante a manhã, conseguindo cumprir o mandado de prisão com sucesso. Este não foi o primeiro encontro de J.G.T. com a justiça. No dia 13 deste mês, ele havia sido preso por receptação após ser flagrado com produtos provenientes de um furto em um grande comércio da capital. Na ocasião, ele foi beneficiado com monitoramento eletrônico.
Com J.G.T. fora de circulação, os investigadores o apresentaram na sede da DCORE e, posteriormente, ele foi entregue à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os procedimentos de praxe. O suspeito agora se encontra à disposição da Justiça e será submetido a audiência de custódia.
As investigações sobre o caso seguem em andamento, com a Polícia Civil trabalhando para identificar e prender os comparsas envolvidos no crime.
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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