Acre
Polícia Civil do Acre normatiza enfrentamento ao racismo

A publicação foi feita em novembro, mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra (Foto: Sérgio Vale/Arquivo Secom)
Pedro Paulo
A Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPC) publicou uma portaria que estabelece, no âmbito da Polícia Judiciária, normas voltadas à política de promoção da igualdade racial, prevenção e repressão ao preconceito de cor ou de raça. A medida foi regulamentada em âmbito estadual, nos termos da portaria nº 1222, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE).
A publicação é feita no mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra, data instituída para manter viva a memória das lutas e conquistas dos afrodescendentes frente às injustiças da escravidão e do preconceito racial.
O artigo 1º estabelece que os delegados de Polícia Civil do Acre devem estar atentos para uma atuação correta, eficiente e eficaz quando a identificação de notícia de infração penal envolver racismo ou injúria racial, incluindo todos os detalhes no inquérito policial, conforme preconizado em lei.
Também recomenda precaução para a condição de procedibilidade referente ao crime de injúria racial (representação, nos termos do art. 145, parágrafo único, parte final, do Código Penal Brasileiro).
Orientações para os delegados
Conforme a portaria, o delegado deve se reunir com os agentes, escrivães e demais integrantes de sua equipe policial, para abordar sobre as legislações específicas, de forma que a equipe seja capaz de identificar situações de preconceito de raça ou de cor.
“É importante ressaltar que a população brasileira, que é afrodescendente, tem construído um novo cenário que vem se desenhando nos últimos 12 anos, no Acre não é diferente. A portaria busca normatizar a Polícia Civil, no combate ao preconceito racial”, destacou o secretário de Polícia Civil, Carlos Flávio Portela.
Os brasileiros já conquistaram a criação da Política Nacional de Atenção à Saúde Integral da População Negra e a Juventude Viva, além do Estatuto da Igualdade Racial, que combate a discriminação e a desigualdade racial contra afrodescendentes.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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