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Polícia Civil do Acre divulga primeiro balanço do ano sobre combate a roubos e extorsões

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A delegacia também apresentou 12 representações à Justiça, sendo oito por prisão preventiva, três por busca e apreensão e uma por quebra de sigilo para monitoramento de suspeitos.

DECORE apresenta primeiro balanço do ano com resultados expressivos no combate a roubos e extorsões. Foto: Imagens/ Arquivo.

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DECORE), divulgou o primeiro balanço de 2025, referente às atividades realizadas no mês de janeiro. Os números demonstram a efetividade do trabalho investigativo da unidade especializada no enfrentamento aos crimes patrimoniais.

Em janeiro de 2025, a DECORE tombou cinco Inquéritos Policiais (IPLs) e remeteu 15 IPLs ao Poder Judiciário, sendo três arquivados e 12 com autoria identificada, envolvendo sete crimes de roubo e sete de receptação. Alguns inquéritos apontaram a participação de indivíduos nos dois crimes.

As ações da delegacia resultaram ainda no indiciamento de 17 pessoas, além do cumprimento de seis mandados de prisão, sendo dois definitivos, dois preventivos e dois de regressão cautelar. Também foram executados dois mandados de busca domiciliar e um mandado de busca de bens, o que contribuiu para a recuperação de objetos subtraídos e a desarticulação de grupos criminosos.

No combate ao crime organizado, foram apreendidos dois veículos utilizados em roubos, além da recuperação de dois celulares, avaliados em aproximadamente R$ 2.516,00. A delegacia também apresentou 12 representações à Justiça, sendo oito por prisão preventiva, três por busca e apreensão e uma por quebra de sigilo para monitoramento de suspeitos.

Ação investigativa da DECORE resulta na prisão de criminosos e recuperação de bens roubados. Imagens/ Arquivo.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Dr. Henrique Maciel, destacou a importância do trabalho desenvolvido pela DECORE no combate à criminalidade. “Os números apresentados demonstram a dedicação da Polícia Civil no combate aos crimes de roubo e extorsão. A DECORE tem desempenhado um papel fundamental na elucidação de delitos e na prisão de criminosos, garantindo a segurança da população acreana. Seguiremos investindo em inteligência policial e operações estratégicas para reduzir ainda mais os índices de criminalidade no estado”, disse.

Já o delegado titular da DECORE, Dr. Leonardo Santa Bárbara, ressaltou o comprometimento da equipe na condução das investigações. “O trabalho dos agentes e investigadores tem sido incansável, com ações contínuas para identificar e prender criminosos. Esse primeiro balanço do ano reflete a eficiência das nossas operações e o compromisso da Polícia Civil em levar justiça às vítimas de roubos e extorsões. Continuaremos atuando com rigor para desarticular organizações criminosas e recuperar bens subtraídos”, enfatizou.

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Vazamento de óleo deixa trecho da BR-364 escorregadio e mobiliza equipes em Cruzeiro do Sul

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Ação conjunta da PRF e Bombeiros evitou acidentes; pista foi liberada após quase duas horas de trabalho

Um vazamento de óleo foi registrado na BR-364, em Cruzeiro do Sul, na noite desse domingo (22), mobilizando equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros.

O incidente deixou a pista bastante escorregadia em um trecho próximo ao Rio Cigana, provocando riscos aos motoristas e a formação de fila de veículos durante o atendimento da ocorrência.

De acordo com as autoridades, cerca de 300 metros da rodovia foram contaminados pelo óleo, a partir da ponte do Rio Cigana, no sentido Liberdade. A suspeita é de que o vazamento tenha sido causado por uma falha mecânica em um caminhão, possivelmente pelo rompimento de uma mangueira de óleo.

Para conter o risco de acidentes, as equipes utilizaram aproximadamente 4 mil litros de água com jato de alta pressão para realizar a limpeza da pista. Também foram empregados cerca de 50 litros de serragem para absorver o óleo nos pontos de maior concentração.

Durante a operação, a PRF atuou no controle e balizamento do trânsito, garantindo a segurança dos condutores. A ocorrência durou cerca de 1 hora e 50 minutos, e, após a conclusão dos trabalhos, o tráfego foi totalmente liberado na rodovia.

Com informações de Ac24horas 

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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