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Polícia Civil cumpre mandados, fecha “boca de fumo” e prende vovó do tráfico
Nas primeiras horas desta quarta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre, por meio das Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), Delegacia da 4ª Regional e Canil da Polícia Penal do Acre cumpriu 24 ordens judiciais sendo 22 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão em vários bairro da capital.
A ação policial teve como principal objetivo coibir a venda de entorpecente. A análise criminal indentificou qua a droga fomenta outros crimes como roubo e assalto.
Na ação polícial os agente apreenderam drogas e prenderam cinco pessoas em flagrante delito pelo crime de tráfico se drogas, material para embalagem do entorpecente e uma motocicleta super esportiva avaliada em cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Em um dos alvos a Polícia prendeu, em flagrante, casal que comercializava droga e tinha como ponto de venda uma residência localizada no bairro Ivete Vargas.
Em posse do casal foi encontrado vasta quantidade de droga que era comercializada na residência e com entrega delivery além de uma caderneta com todas as anotações referentes às entregas.
A mulher já é velha conhecida da Polícia e possui passagem pela mesma prática criminosa de tráfico de drogas.
A investida policial é resultado de uma investigação policial que durou cerca de 60 dias e possibilitou a representação junto à justiça para expedição dos mandados que contou com apoio do Canil da Polícia Penal no uso de cães farejadores.
Os presos foram ouvidos pela autoridade policial como procedimento praxe e em seguida colocados à disposição da justiça.
O material apreendido como Droga, celulares, anotações do tráfico e contabilidade criminosa serão remetidos a perícia para análise o que subsidiará o inquérito policial investigativo.
A Polícia Civil do Acre agradece ao apoio essencial do IAPEN que disponibilizou os cães farejadores para êxito nas buscas.
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Inscrições para o Encceja começam nesta segunda-feira
Quem não justificar sua ausência ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40.
Agencia Brasil
Interessados em participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024 já podem fazer a inscrição. O prazo segue aberto até 10 de maio. Solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social também devem ser feitas durante o mesmo período. O exame será no dia 25 de agosto em todos os estados e no Distrito Federal.
O atendimento especializado será oferecido a participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Também podem ser contemplados gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outras condições específicas.
O edital do Encceja 2024 foi publicado em março pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Participantes que faltaram às provas do Encceja 2023 devem ter justificado sua ausência no exame caso queiram se inscrever gratuitamente na edição deste ano. Quem não justificar sua ausência ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40.
O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.
O exame
O Encceja foi realizado pela primeira vez em 2002, para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada. O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação.
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Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico
Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.
Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.
O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.
O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.
“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.
Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.
Infração
O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.
Verificação
Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.
Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.
Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.
Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).
Exame
O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.
O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.
Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).
O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.
Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.
Categorias da CNH
Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.
Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.
Fonte: EBC GERAL
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Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame
Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.
Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.
O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.
O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.
“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.
Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.
Infração
O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.
Verificação
Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.
Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.
Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.
Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).
Exame
O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.
O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.
O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.
Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).
O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.
Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.
Categorias da CNH
Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.
Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.
Fonte: EBC GERAL