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Polícia Civil alerta empresários sobre o golpe do “depósito simulado”

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Pedro Paulo

A Delegacia de Polícia Civil da 2º Regional de Rio Branco investiga mais uma modalidade de estelionato: o golpe do “depósito simulado” ou do envelope vazio. Os estelionatários telefonam para casas agropecuárias se passando por fazendeiros que estão interessados em comprar produtos com pagamento à vista, através de depósito bancário. Mas, os envelopes são depositados vazios.

A polícia investiga um caso em que um empresário do ramo agropecuário da capital, acreditou na veracidade do comprovante de depósito online no valor de R$ 30 mil. O valor deveria ser de R$ 2,7 mil para pagamento de duas roçadeiras. O estelionatário simulou um depósito de R$ 30 mil e disse que havia ocorrido um engano no valor depositado. Sem qualquer referência, o empresário acabou devolvendo R$27,3 mil.

Pelo telefone, prefixo local, o estelionatário dizia que era proprietário de uma fazenda localizada na BR-364 e queria comprar roçadeiras. A polícia orienta os donos de casas agropecuárias ou similares a ter cuidado e observar atentamente qualquer tipo de negociação envolvendo transferências online. “O primeiro passo é buscar a figura física do interessado e consultar o gerente de sua conta antes de fazer qualquer entrega de mercadorias ou devolução de dinheiro”, disse Cleylton Videira, delegado da 2ª regional.

No caso apurado pela 2ª Regional, o depósito foi feito em uma conta da cidade de Jundiaí/SP, o que torna a investigação complexa. Estelionato é um crime definido pelo artigo 171 do Código Penal nos seguintes termos: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Entenda o golpe

No ato da negociação, a maioria dos casos envolve produtos agropecuários como: roçadeiras, arames e implementos. Os estelionatários acertam de fazer o depósito no Bradesco, mas, na verdade, os criminosos inserem nas máquinas de auto-atendimento um envelope vazio.

A facilidade está no sistema do Bradesco, que soma o saldo da conta da vítima com o valor indicado pelo suposto depósito contido no envelope, mesmo sem que ainda tenha sido processado. Daí, os estelionatários pedem à vítima que faça a consulta do saldo bancário e lá já consta no extrato o valor indicado no depósito, o que induz a vítima ao erro, ou seja, permite a entrega do material negociado ou até devolução de dinheiro.

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Acre

Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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