Acre
Poder Judiciário obriga homem a não divulgar imagens íntimas de ex-companheira

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco proferiu decisão para evitar que um homem reitere crime de divulgação, em redes sociais, de imagens e vídeos de cunho sexual da ex-companheira após o término da relação (Lei nº 13.718/2018).
A decisão, do juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, antecipou a tutela de urgência considerando que foram devidamente demonstrados, nos autos do processo, os pré-requisitos legais autorizadores da medida (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
Segundo os autos, o demandado teria sido preso em flagrante por crime de violência doméstica contra a autora, tendo admitido que divulgou imagens comprometedoras do então casal, a terceiros no WhatsApp, ameaçando ainda repetir a conduta.
O magistrado destacou, na decisão, que a autora comprovou estar sofrendo “constantes ameaças de imagens e vídeos de cunho sexual, em razão do término do relacionamento amoroso das partes”.
“Constam diversos links de áudios e vídeos armazenados em nuvem, remetidos pelo requerido à requerente, ameaçando divulgar as imagens de cunho sexual que se encontram em seu poder, bem como prints de conversas via WhatsApp, em que o requerido admite ter remetido imagens de cunho sexual da autora a terceiros”, lê-se na decisão.
Dessa forma, verificando a probabilidade do direito da autora e as ameaças feitas pelo requerido – sendo também evidente que a divulgação das imagens íntimas tem potencial para causar diversos prejuízos de ordem psicológica e moral à mulher – o pedido liminar para obrigar o ex-companheiro a não divulgar o conteúdo sensível foi atendido.
Descumprimento e julgamento do mérito da ação
Em caso de descumprimento da decisão, o demandado terá que pagar à autora valor de até R$ 30 mil, em decorrência da estipulação de multa diária, pelo juiz de Direito Marcelo Carvalho, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Vale lembrar que o mérito da ação, na qual a autora também postula a condenação do demandado ao pagamento de reparação por danos morais, ainda será julgado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, após a instrução processual.
Sobre a pornografia de vingança
A Lei nº 13.718/2018 prevê que é crime divulgar, sem consentimento da vítima, conteúdo de teor sexual, seja cena de estupro, nudez, sexo ou pornografia.
Assim, ações nas quais sejam oferecidos, trocados, disponibilizados, transmitidos, distribuídos, divulgados, por qualquer meio, conteúdos de mídia relacionados a essas práticas, podem ser punidas com penas de até 5 anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave.
A chamada pornografia de vingança também é utilizada como caso de aumento (de 1/3 a 2/3) de pena, em casos que o autor tenha mantido relação íntima com a vítima ou se utilize da divulgação como forma de humilhá-la.
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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