Acre
Poder Judiciário não terá expediente nesta sexta-feira (25)
O feriado foi instituído pela Lei Estadual nº 1.538, de 29.1.2004, e a transferência da sua comemoração do dia 23 para o dia 25 aconteceu nos termos da Lei Estadual nº 2.126/2009.
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Calendário do Poder Judiciário 2013
Para conferir o Calendário do Poder Judiciário, basta clicar no botão Calendário, localizado na coluna de acesso rápido à direita da página principal do TJAC na Internet (www.tjac.jus.br).
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Plantão Judiciário
Nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não há expediente (sábados e domingos), o Poder Judiciário funciona em regime de plantão no 1º e no 2º Grau, que é cumprido nas unidades jurisdicionais designadas especificamente para esse fim. A reulamentação do plantão
O plantão judiciário, regulamentado pela Resolução TJAC nº 161/2011, funciona normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exigem providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o momento excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
No portal do Poder Judiciário do Acre na Internet – www.tjac.jus.br -, na coluna de acesso rápido da direita, no ícone “Plantão“, os interessados encontram as escalas das unidades e magistrados, além dos telefones de contato dos plantonistas.
Mutirão na 4ª Vara Cível de Rio Branco
Embora o dia 25 de janeiro tenha sido declarado ponto facultativo, em razão do decreto governamental que transferiu o feriado estadual, a 4ª Vara Cível de Rio Branco manterá a realização de uma série de audiências de conciliação envolvendo clientes com débitos acumulados com a União Educacional do Norte (Uninorte).
No total, serão realizadas 35 audiências de conciliação em processos de execução movidos pela instituição de ensino superior, no formato de mutirão, em um esforço da unidade judiciária para liquidar as demandas dessa natureza.
Para a decisão de manter a programação, a Corregedoria Geral de Justiça considerou que as partes já haviam sido citadas e que a 4ª Vara Cível deverá começar nas próximas semanas a virtualização dos processos que tramitam na unidade judiciária, o que poderia provocar o adiamento das audiências para os meses de maio e junho.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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