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Poder Judiciário do Acre vai exigir carteira de vacinação em retorno do atendimento presencial
A apresentação obrigatória do cartão de vacinação comprovando a imunização contra a Covid-19 foi instituída pelo Poder Judiciário do Acre, por meio da Portaria Conjunta N° 83/2021, assinada pela presidente, desembargadora Waldirene Cordeiro, e corregedor-geral da Justiça, desembargador Élcio Mendes, no último dia 28.
A portaria determina a volta das atividades presenciais no âmbito do setor de atermação dos Juizados Especiais Cíveis (atendimento ao público) do Poder Judiciário do Estado do Acre, a partir do retorno do recesso forense, ou seja, dia 10 de janeiro, tendo em vista que dia 7 haverá suspensão do expediente.
A normativa prevê ainda, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do público interno e externo, durante o atendimento presencial, nos termos do Decreto nº 10.599, de 26 de novembro de 2021, do Governo do Estado, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exigência de comprovante no âmbito do Estado do Acre.
A portaria considera entre outros fatores, todas as deliberações do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (Corap) do Poder Judiciário, entre elas, as deflagrações de ações planejadas para retomada gradual das atividades presenciais.
Segundo a presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, a decisão é uma medida para garantir com segurança o retorno de atendimento presencial ao público, no âmbito dos serviços da atermação dos Juizados Especiais Cíveis. “Adotamos todas as medidas possíveis para garantir a volta do atendimento ao público pensando na manutenção dos serviços de acordo com a realidade que estamos enfrentando”, disse a presidente.
Com informações da assessoria do TJAC.
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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.


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