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PMs acusados de matar enfermeira durante perseguição se entregam após revogação da prisão domiciliar

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Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza se apresentaram no Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) nessa sexta-feira (28) para cumprimento dos mandados de prisão. Os militares tiveram a prisão domiciliar substituída por preventiva pela Justiça.

Gleyson Costa de Souza (esq.) e Cleonizio Marques Vilas Boas (dir.) se entregaram no Batalhão de Policiamento Ambiental em Rio Branco — Foto: Arquivo/PM-AC

Os sargentos da Polícia Militar Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza, acusados pela morte da enfermeira Géssica Melo em dezembro do ano passado, se apresentaram no Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), nessa sexta-feira (28), para cumprimento dos mandados de prisão.

Os militares voltaram para a cadeia após a Justiça substituir a prisão domiciliar, concedida em fevereiro deste ano, por preventiva. Os policiais foram acompanhados pelo advogado de defesa durante os procedimentos.

O advogado Wellington Silva informou que já entrou com um habeas corpus para soltar os clientes.

Os acusados foram submetidos a exames de corpo de delito na tarde da última sexta. foi informado que o delegado de Senador Guiomard, onde o crime ocorreu, Rômulo Barros comunicou o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual (MP-AC) sobre a prisão dos militares.

Também na sexta, a Justiça acolheu a denúncia do MP-AC contra os policiais militares . Cleonizio Vilas Boas e Gleyson de Souza foram denunciados por homicídio duplamente qualificado e fraude processual pelo MP-AC.

Géssica furou um bloqueio policial, no dia 2 de dezembro de 2023, em Capixaba, foi seguida por uma viatura da Polícia Militar até Senador Guiomard, na BR-317, onde morreu após ser baleada.

Após a morte, a polícia divulgou ter achado uma pistola 9 milímetros, restrita das forças armadas, jogada próximo do local do acidente. A família negou que fosse de Géssica. Durante as investigações ficou comprovado que a arma não pertencia à vítima e nem possuía seu DNA.

O juiz Romário Divino Faria, da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, recebeu parecer encaminhado pelo MP-AC que pediu que os PMs respondam por homicídio duplamente qualificado e fraude processual, além da prisão cautelar dos agentes e perda do cargo público.

De acordo com o magistrado, a medida visa garantir a ordem pública. Além disso, Faria ressaltou que Cleonizio Vilas Boas possui reiteração criminosa, já que respondeu pela morte de outra jovem em um confronto.

“Ressalta que os denunciados são policiais militares, função de Estado que exige do seu ocupante conduta ilibada, diferentemente daquelas que ora se imputa, e, até mesmo em razão das prerrogativas do cargo, estão constantemente em contato com pessoas vítimas potenciais de seus atos ilícitos e que não se pode, pois, aguardar a próxima vítima fatal”, afirma a decisão.

Denúncia do MP

Os militares foram indiciada pela Polícia Civil no dia 17 de junho, após sete meses de investigação. O indiciamento contra Cleonizio Vilas Boas e Gleyson de Souza foi por homicídio qualificado, na forma tentada e consumada, e fraude processual.

Na última quarta (26), o MP-AC ofereceu denúncia contra os militares à Justiça. A qualificadora, segundo o MP, foi a morte por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ainda na denúncia, o órgão pediu a prisão cautelar dos agentes, a perda do cargo público e o pagamento de indenização de R$ 100 mil à família da vítima.

As investigações apontaram também que a arma encontrada no local não tinha o DNA de Géssica e foi implantada próximo ao carro da enfermeira pelo sargento Cleonizio Vilas Boas. Por conta disso, o MP-AC também denunciou o PM por porte ilegal de arma.

Géssica Oliveira foi morta por policiais durante perseguição na BR-317 em dezembro do ano passado — Foto: Arquivo pessoal

Veja abaixo o indiciamento de cada um:

  • Cleonizio Marques Vilas Boas – indiciado por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil e fraude processual
  • Gleyson Costa de Souza – indiciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil e fraude processual

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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