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PMs acusados de matar enfermeira durante perseguição se entregam após revogação da prisão domiciliar

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Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza se apresentaram no Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) nessa sexta-feira (28) para cumprimento dos mandados de prisão. Os militares tiveram a prisão domiciliar substituída por preventiva pela Justiça.

Gleyson Costa de Souza (esq.) e Cleonizio Marques Vilas Boas (dir.) se entregaram no Batalhão de Policiamento Ambiental em Rio Branco — Foto: Arquivo/PM-AC

Os sargentos da Polícia Militar Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza, acusados pela morte da enfermeira Géssica Melo em dezembro do ano passado, se apresentaram no Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), nessa sexta-feira (28), para cumprimento dos mandados de prisão.

Os militares voltaram para a cadeia após a Justiça substituir a prisão domiciliar, concedida em fevereiro deste ano, por preventiva. Os policiais foram acompanhados pelo advogado de defesa durante os procedimentos.

O advogado Wellington Silva informou que já entrou com um habeas corpus para soltar os clientes.

Os acusados foram submetidos a exames de corpo de delito na tarde da última sexta. foi informado que o delegado de Senador Guiomard, onde o crime ocorreu, Rômulo Barros comunicou o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual (MP-AC) sobre a prisão dos militares.

Também na sexta, a Justiça acolheu a denúncia do MP-AC contra os policiais militares . Cleonizio Vilas Boas e Gleyson de Souza foram denunciados por homicídio duplamente qualificado e fraude processual pelo MP-AC.

Géssica furou um bloqueio policial, no dia 2 de dezembro de 2023, em Capixaba, foi seguida por uma viatura da Polícia Militar até Senador Guiomard, na BR-317, onde morreu após ser baleada.

Após a morte, a polícia divulgou ter achado uma pistola 9 milímetros, restrita das forças armadas, jogada próximo do local do acidente. A família negou que fosse de Géssica. Durante as investigações ficou comprovado que a arma não pertencia à vítima e nem possuía seu DNA.

O juiz Romário Divino Faria, da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, recebeu parecer encaminhado pelo MP-AC que pediu que os PMs respondam por homicídio duplamente qualificado e fraude processual, além da prisão cautelar dos agentes e perda do cargo público.

De acordo com o magistrado, a medida visa garantir a ordem pública. Além disso, Faria ressaltou que Cleonizio Vilas Boas possui reiteração criminosa, já que respondeu pela morte de outra jovem em um confronto.

“Ressalta que os denunciados são policiais militares, função de Estado que exige do seu ocupante conduta ilibada, diferentemente daquelas que ora se imputa, e, até mesmo em razão das prerrogativas do cargo, estão constantemente em contato com pessoas vítimas potenciais de seus atos ilícitos e que não se pode, pois, aguardar a próxima vítima fatal”, afirma a decisão.

Denúncia do MP

Os militares foram indiciada pela Polícia Civil no dia 17 de junho, após sete meses de investigação. O indiciamento contra Cleonizio Vilas Boas e Gleyson de Souza foi por homicídio qualificado, na forma tentada e consumada, e fraude processual.

Na última quarta (26), o MP-AC ofereceu denúncia contra os militares à Justiça. A qualificadora, segundo o MP, foi a morte por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ainda na denúncia, o órgão pediu a prisão cautelar dos agentes, a perda do cargo público e o pagamento de indenização de R$ 100 mil à família da vítima.

As investigações apontaram também que a arma encontrada no local não tinha o DNA de Géssica e foi implantada próximo ao carro da enfermeira pelo sargento Cleonizio Vilas Boas. Por conta disso, o MP-AC também denunciou o PM por porte ilegal de arma.

Géssica Oliveira foi morta por policiais durante perseguição na BR-317 em dezembro do ano passado — Foto: Arquivo pessoal

Veja abaixo o indiciamento de cada um:

  • Cleonizio Marques Vilas Boas – indiciado por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil e fraude processual
  • Gleyson Costa de Souza – indiciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil e fraude processual

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Conflito familiar termina com dois presos e homem esfaqueado em Cruzeiro do Sul

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Caso de violência doméstica evoluiu para agressão com faca; vítima foi atendida na UPA antes de ser levada à delegacia

Um caso de violência doméstica registrado neste domingo (22), na BR-307, em Cruzeiro do Sul, terminou com dois homens presos e um ferido após um conflito familiar.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, onde o patriarca da família relatou que seu filho, Eliomar, costuma ingerir bebida alcoólica e ir até a residência dos pais para fazer ameaças de forma recorrente. Na ocasião, ele chegou embriagado, ameaçando os familiares e causando danos no interior do imóvel.

Durante a confusão, o sobrinho do autor, João Vitor, interveio na situação, o que resultou em agressões físicas. No confronto, ele desferiu um golpe de faca nas costas de Eliomar.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão a Eliomar pelos crimes relacionados à violência doméstica e familiar, e a João Vitor por lesão corporal e tentativa de homicídio.

O homem ferido foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber cuidados médicos e, em seguida, ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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TJAC mantém condenação do Banco do Brasil por fraude via Pix e garante indenização a cliente

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Tribunal reconhece falha na prestação de serviço e determina ressarcimento integral, além de danos morais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), a condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.

O banco recorreu da sentença de primeiro grau, que havia julgado procedente o pedido da autora, alegando ausência de responsabilidade da instituição financeira e solicitando a exclusão ou redução da indenização por danos morais. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como fortuito interno — situação em que o prejuízo decorre de falhas relacionadas à própria atividade da instituição, como fraudes bancárias.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tem o dever de indenizar a cliente, incluindo compensação pelo abalo psicológico sofrido.

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TJAC firma contrato de R$ 3,5 milhões anuais para sistema de segurança em todo o estado

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Implantação inclui controle de acesso, monitoramento por câmeras e proteção perimetral em diversas comarcas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assinou, nesta segunda-feira (23), contrato com a empresa V2 Integradora de Soluções e Importações Ltda para implantação de uma solução especializada em controle de acesso de pessoas e veículos, além de sistema de proteção perimetral. O valor mensal do contrato é de R$ 295.999,98, totalizando custo anual de R$ 3.551.999,76.

O contrato, de número 30/2026, foi firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2025 e tem vigência de 60 meses a partir da data de assinatura. O prazo poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, a critério da administração, até o limite máximo de 10 anos.

O sistema contempla a instalação e operação de câmeras analógicas e digitais, câmeras IP, gravadores, centrais de alarme, sensores de presença, nobreaks e outros equipamentos de segurança.

A estrutura será distribuída em comarcas de todo o estado, incluindo municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Acrelândia e Plácido de Castro, entre outros.

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