Geral
PL que amplia Área de Livre Comércio de Brasiléia para Epitaciolândia será votado na Câmara

Município de Epitaciolândia será beneficiado em PL amplia Zona de Livre Comércio no Acre- Foto: Alexandre Lima
Por Wanglézio Braga, para oaltoacre.com
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados marcou para hoje (03) a votação do PL N° 507/2020 que permite ampliar a Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) com extensões para Epitaciolândia, ambos no Acre.
O dispositivo havia sido apresentado pela ex-deputada Mara Rocha (À época no PSDB) no dia 04 de março de 2020 e parou no tempo. Quatro anos depois, a matéria será apreciada na Comissão conforme informou a agenda da Câmara dos Deputados.
No PL, Mara solicitou alteração em dois artigos da Lei N° 8.857 que criou a ALCB. A lei aprovada em 1994, beneficiava com extensão às cidades de Rio Branco, Senador Guiomard e Cruzeiro do Sul, de exportação e importação, sob regime fiscal especial, “estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões”.
No mês passado, a deputada Sonize Barbosa (PL-AP) soltou um parecer pela “rejeição” do PL. Outro ponto é que durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto na comissão. Diversos parlamentares acreanos também apresentaram projetos de leis no mesmo sentido.
“Divergimos, porém, sobre a melhor estratégia a ser adotada para tanto, especialmente diante do contexto econômico e fiscal atual. Isso porque o Brasil vem buscando progressivamente a redução de benefícios tributários, no caminho oposto ao pretendido”, diz no relator a deputada amapaense.
“(…) Assim, embora pareça positiva à primeira vista a proposição, entendemos que o desenvolvimento regional no Brasil precisa balizar-se pelo cenário inescapável de redução gradual de benefícios tributários, simplificando regras e optando por caminhos estruturantes alternativos, alinhados com o desenvolvimento sustentável. A expansão da ALC, nesse sentido, não nos parece a solução legislativa mais adequada para endereçar os problemas atualmente enfrentados pelo estado do Acre, apesar da nobre intenção dos autores”, concluiu a relatora.
Comentários
Geral
Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
Comentários
Geral
Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
Comentários
Geral
Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












Você precisa fazer login para comentar.