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Acre

PGR aciona STF contra lei do Acre que dispensa eleições no caso de afastamento definitivo do governador e vice

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Por Edmilson Ferreira

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra norma do Acre que trata da vacância dos cargos de governador e de vice-governador no último ano do mandato.

Essa norma prevê, nessas hipóteses, o restante do mandato seja exercido, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. Aras quer alterar o artigo contra o artigo 72, parágrafo único, da Constituição do Estado do Acre, o qual disciplina a sucessão da chefia do Poder Executivo estadual na hipótese de vacância definitiva dos cargos de governador e vice. O artigo 72 diz o seguinte: “Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”. Já o parágrafo único, relata: Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, serão chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente”.

Além dos Acre, outras cinco ADIs foram ingressadas contra normas semelhantes no Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e de São Paulo.

De acordo com o procurador-geral, as referidas leis descumprem dispositivos da Constituição Federal que impõem a realização de eleições como requisito indispensável para investidura no mandato de chefe do Poder Executivo estadual.

Aras explica que, no caso de vacância definitiva dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, a Constituição exige expressamente a realização de novas eleições, “a fim de que os candidatos que vierem a ser eleitos cumpram o restante do mandato presidencial dos antecessores”.

Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a norma constitucional determina que deverão ser realizadas eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga. E se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a Constituição obriga a realização de eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a desocupação da última vaga.

Dessa forma, Aras pontua que o STF consolidou jurisprudência no sentido de que, mesmo não sendo obrigatória a reprodução das normas constitucionais pelas constituições estaduais, “em homenagem aos princípios democrático e republicano”, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem realizar novas eleições diretas ou indiretas quando houver vacância dos cargos de governador e de vice ou de prefeito e de vice, no último biênio do mandato governamental.

Assim, segundo o PGR, os Estados estão obrigados a realizar novas eleições para prover os cargos de chefe do Executivo, na hipótese de dupla vacância permanente durante os dois últimos anos do mandato governamental. Nestes casos, devem ser realizadas eleições indiretas, seguindo o que dispõe o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição da República.

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Acre

PF deflagra operação contra desmatamento ilegal de 379 hectares em assentamento do Incra em Cruzeiro do Sul

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Área pública foi desmatada para arrendamento irregular a pecuaristas; prejuízo ambiental é estimado em R$ 2,19 milhões

A investigação, realizada com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificou a destruição de mais de 379 hectares de floresta pública sem autorização dos órgãos ambientais. Foto: captada 

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (21) a Operação Mata Arrendada II para combater o desmatamento ilegal e a ocupação irregular de terras em um assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na zona rural de Cruzeiro do Sul, no Acre. A investigação, realizada com apoio do Ibama, identificou a destruição de mais de 379 hectares de floresta pública sem autorização ambiental.

Segundo a PF, a área desmatada estava sendo utilizada para o arrendamento ilegal de lotes destinados à criação de gado, prática incompatível com a finalidade social do assentamento. O prejuízo ambiental foi estimado em R$ 2,19 milhões, e a Justiça Federal autorizou o sequestro de bens dos investigados no mesmo valor.

Polícia Federal solicitou à Justiça o sequestro de bens dos investigados no valor correspondente ao prejuízo estimado. A medida foi autorizada pelo Juízo de Garantias da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul. Foto: captada 

Durante a operação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um de sequestro de valores. Os investigados poderão responder por crimes ambientais como desmatamento ilegal, destruição de floresta especialmente protegida, impedimento da regeneração natural e grilagem de terras públicas.

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Acre

TCE-AC analisa mais de 200 licitações em 2025 e contribui para economia de R$ 31,7 milhões aos cofres públicos

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Tribunal emitiu 179 alertas em 210 processos avaliados, gerando redução média de 7,3% nos valores; pregão eletrônico foi a modalidade mais fiscalizada

Através do sistema LICON, o TCE emitiu 179 alertas aos gestores, apontando inconsistências antes da formalização dos contratos. Em 31 casos, os processos foram considerados regulares e arquivados. Foto: captada 

Andréia Oliveira

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), por meio da Secretaria de Controle Externo e da 6ª Coordenadoria de Controle Externo (6ª COECEX), realizou ao longo de 2025 um amplo trabalho de análise prévia de processos licitatórios, utilizando o Sistema LICON como ferramenta estratégica de controle preventivo.

Ao todo, foram 210 análises prévias, sendo 102 referentes a entidades estaduais e 108 a entidades municipais, abrangendo diferentes modalidades de licitação. O pregão eletrônico concentrou a maior parte dos processos avaliados, seguido por adesões a atas de registro de preços, concorrências, dispensas de licitação, inexigibilidades, credenciamentos e seleção de consultores.

Segundo a secretária de Controle Externo do TCE-AC, Fernanda Leite Santana, a atuação antecipada do Tribunal tem papel fundamental para o aprimoramento da gestão pública. “A análise prévia realizada por meio do Sistema LICON reforça a atuação preventiva do Tribunal de Contas, permitindo que eventuais inconsistências sejam identificadas antes da formalização das contratações. Esse modelo fortalece a segurança jurídica dos gestores, qualifica os processos licitatórios e contribui diretamente para a boa governança e para o uso mais eficiente dos recursos públicos”, destacou.

A Corte analisou 210 processos que somavam R$ 3,08 bilhões em valores previstos, emitindo 179 alertas a gestores sobre inconsistências e levando à revisão de preços em R$ 439 milhões. Foto: captada 

Como resultado das análises técnicas, o Tribunal emitiu 179 alertas aos jurisdicionados, orientando gestores quanto a inconsistências identificadas nos procedimentos. Desse total, 31 processos foram considerados em conformidade e tiveram a análise arquivada. A atuação do TCE-AC também resultou na abertura de uma denúncia e duas inspeções, reforçando o caráter fiscalizador e pedagógico da Corte de Contas.

A auditora-chefe da 6ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE-AC e coordenadora do Sistema LICON, Maria Letícia Lima, ressaltou os impactos concretos da atuação preventiva. “O LICON tem se consolidado como uma ferramenta estratégica de controle externo, pois possibilita uma atuação técnica, orientadora e tempestiva. Os resultados alcançados em 2025 demonstram que a atuação preventiva do Tribunal não apenas corrige falhas, mas induz melhorias na gestão e gera economia real para o erário, promovendo maior eficiência e transparência nas contratações públicas”, afirmou.

Impacto financeiro e economicidade

Os processos analisados em 2025 representaram um montante global de R$ 3,08 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 439 milhões tiveram as cotações de preços reavaliadas pelos jurisdicionados após a emissão dos alertas pelo Tribunal.

A reavaliação resultou em uma economia média de 7,3%, o que corresponde a cerca de R$ 31,7 milhões economizados, evidenciando o impacto direto da atuação preventiva do TCE-AC na racionalização dos gastos públicos e na proteção do erário.

Os dados reforçam a importância do controle externo exercido de forma antecipada, que busca corrigir falhas antes da contratação, orientar os gestores públicos e promover maior eficiência, transparência e legalidade nos processos licitatórios, especialmente no segundo semestre de 2025.

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Acre

Governo registra avanço para a diversidade religiosa e passa a contar com orçamento próprio incluído no Plano Plurianual

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O ano de 2026 se inicia, no Acre, com um marco para a política de promoção da diversidade religiosa desenvolvida pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Pela primeira vez, o setor passa a contar com orçamento próprio, incluído nas metas do Plano Plurianual (PPA), fortalecendo ações voltadas à valorização, ao respeito e ao combate à intolerância religiosa em todo o estado.

A iniciativa começa a ser implementada com atividades voltadas à promoção da igualdade, ampliando o alcance das políticas.

Reforço orçamentário possibilita proposição e execução de ações contínuas de promoção do respeito e da convivência pacífica. Foto: divulgação

A relevância dessa medida também é reafirmada na celebração do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro, na mesma semana do Dia do Católico e do Dia do Evangélico no estado.

A vice-governadora Mailza Assis, que também responde pela pasta da SEASDH, destaca: “Essa conquista do orçamento é muito mais do que um avanço administrativo. É um compromisso com as pessoas. Significa dizer que o Estado está olhando para cada cidadão, respeitando sua fé, sua crença e sua forma de viver”.

Mailza reforça ainda que o objetivo é garantir respeito, diálogo e dignidade. “É construir um Acre mais justo, onde a diversidade religiosa seja reconhecida como parte da nossa história e da nossa identidade”, destaca.

Para a chefe da Divisão de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade Religiosa da SEASDH, Nilcéia Santos, a disponibilidade orçamentária representa “um passo fundamental, que permite ampliar o campo de atendimento, tanto na capital quanto nos municípios, fortalecendo a política de promoção da diversidade religiosa em todo o estado”.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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