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PF deflagra operação no Acre e desmantela esquema de tráfico de drogas de facção pelos Correios
Na data de hoje foram cumpridos 21 Mandados de Busca e Apreensão e 14 Mandados de Prisão Preventiva expedidos pela Vara de combate a Organizações Criminosa

Organização Criminosa investigada atuava nos estados do Acre e no Rio Grande do Norte e mesmo em um ano marcado pela pandemia (2020)
Assessoria Polícia Federal
A investigação teve início em dezembro de 2020, após os cães da Polícia Federal indicarem a presença de substância entorpecente em uma encomenda enviada pelo modal postal. A partir dessa apreensão, policiais federais da Delegacia de Repressão à Entorpecentes da Superintendência Regional da Polícia federal no Acre intensificaram as investigações a fim de identificar o maior número possível de envolvidos que se utilizam não só dos Correios, mas de outras empresas de transporte para despacharem encomendas recheadas de Drogas.
Com o avanço da investigação, foi possível detectar o modo de atuação da Organização Criminosa, como por exemplo, a remessa de caixas de som, utensílios domésticos, brinquedos, e outros contendo drogas em seu interior.
Com o apoio do Setor de Segurança dos Correios e da Receita Federal do Brasil, foi possível apreender 270 kg de entorpecente, entre eles, cocaína, maconha, ecstasy, MDMA, gerando um prejuízo de 8 milhões ao crime organizado.

A partir dessa apreensão, a Superintendência Regional da Polícia federal no Acre intensificaram as investigações a fim de identificar o maior número possível de envolvidos
A Organização Criminosa investigada atuava nos estados do Acre e no Rio Grande do Norte e mesmo em um ano marcado pela pandemia (2020), a ORCRIM movimentou mais de 2 milhões de reais em contas de laranjas.
A operação leva o nome de MALINOIS em alusão a raça dos cães da Polícia Federal que foram utilizados para a localização das drogas escondidas nas encomendas.
Na data de hoje foram cumpridos 21 Mandados de Busca e Apreensão e 14 Mandados de Prisão Preventiva expedidos pela Vara de combate a Organizações Criminosas de Rio Branco/AC.
Os investigados responderão por tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico, por integrar Organização Criminosa e, por fim, por lavagem de capitais.
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Homem morre após cair de poste em tentativa de ligação clandestina em Rio Branco
Acidente ocorreu na manhã desta quarta-feira (13) no bairro Vitória, região do São Francisco. Vítima era eletricista conhecido na comunidade há vários anos
Antônio Edson da Silva, de 49 anos, morreu na manhã desta quarta-feira (13) após cair de um poste de energia elétrica na Rua Luiz Gonzaga, bairro Vitória, em Rio Branco. Segundo moradores, Edson utilizava uma escada para tentar realizar uma ligação clandestina quando, inesperadamente, o equipamento se deslocou, provocando a queda de cerca de 15 metros.
Uma unidade de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas, ao chegar, os socorristas constataram que a vítima já estava sem vida. Policiais militares do 3° Batalhão isolaram a área para o trabalho da perícia.
O corpo foi removido por agentes de necropsia e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames. Edson era conhecido na região por atuar como eletricista há muitos anos. A Polícia Civil abriu investigação para esclarecer as circunstâncias do acidente.
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TJAC nega recurso e mantém prisão de acusado de estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do TJAC decidiu negar recurso e manter a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou, por doença ou algum outro motivo, é incapaz de ter o discernimento necessário para o ato sexual).
A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na manutenção da medida excepcional aplicada em desfavor do réu, restando comprovadas, por outro lado, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime contra a ex-enteada, não havendo menção, por sigilo processual, quanto à idade da vítima e às circunstâncias do cometimento do delito. A decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também levou em conta a reiteração, por parte do réu, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard destaca, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para manter o denunciado sob vigilância, impondo-se, dessa forma, sua segregação preventiva.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, sustentando que há, em tese, “excesso de prazo” no tratamento processual da lide, a configurar suposto constrangimento ilegal.
Preventiva mantida
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a tese apresentada pela defesa, destacando que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a materialidade do crime foi comprovada, restando ainda indícios suficientes de autoria a recair sobre a pessoa do réu.
“A decisão que decretou a custódia cautelar suficientemente fundamentada, apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato (propósito) de manter o paciente sob vigilância”, registrou o relator em seu voto.
O desembargador relator também registrou, em seu voto, que condições pessoais favoráveis não constituem obstáculo para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais para a decretação da medida excepcional de privação de liberdade.
Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, restando, assim, mantida a prisão preventiva do denunciado.
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TJ-AC mantém condenação de 45 anos a homem acusado de homicídio e tentativa de assassinato

Rogério Furtado Santos foi julgado por matar Michael Wesley e tentar matar o irmão da vítima, em crime ligado à disputa entre facções em Rio Branco
Rogério Furtado Santos foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio em 2016. Desembargadores rejeitaram recurso que pedia redução da pena
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de 46 anos e 5 meses de prisão imposta a Rogério Furtado Santos, autor da execução de Michael Wesley Santos Barbosa e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, então adolescente. O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016, na Rua Serra do Moa, no bairro Recanto dos Buritis, em Rio Branco.
O réu foi julgado em maio deste ano e condenado em júri popular. A defesa recorreu da sentença, não questionando a autoria nem a materialidade dos crimes, mas alegando que houve erro na fixação da pena, especialmente quanto às circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, indeferiu o pedido, destacando que a condenação foi fundamentada nos elementos do processo e que a culpabilidade de Rogério é elevada, marcada pela frieza e premeditação na execução. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados, confirmando a decisão em segunda instância.
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